Uma decisão da Justiça do Trabalho abriu novo precedente sobre a relação entre aplicativos e motoristas no Brasil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais — e não como autônomos plenos —, determinando o pagamento de verbas trabalhistas mesmo sem reconhecer vínculo empregatício tradicional.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma do TRT-2 ao analisar recurso de motoristas contra a 99 Tecnologia.
LEIA TAMBÉM
- El niño: corpo de bombeiros reforça estrutura para eventos climáticos extremos nos próximos meses
- Trabalhadores receberão até R$ 1.621: pagamento extra para quem tem carteira assinada é confirmado pelo governo
- Motorista de app mata com golpes de canivete passageiro por causa de vômito
Com o entendimento, a empresa foi condenada a pagar uma série de direitos trabalhistas aos profissionais envolvidos no processo.
Justiça reconhece motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais
Os motoristas acionaram a Justiça alegando existência de relação de emprego com a plataforma.
No entanto, o tribunal entendeu que não estão presentes todos os requisitos exigidos pela CLT para caracterizar vínculo empregatício clássico.
Segundo os desembargadores, faltariam elementos como:
- subordinação jurídica tradicional;
- pessoalidade rígida;
- continuidade obrigatória na prestação do serviço.
Apesar disso, a Corte também rejeitou o entendimento de que os motoristas seriam autônomos plenos.
Decisão aponta dependência econômica dos motoristas da 99
De acordo com o acórdão, os magistrados identificaram dependência econômica e estrutural dos trabalhadores em relação à plataforma.
Também pesaram na decisão:
- ausência de poder real de negociação;
- sujeição às regras impostas unilateralmente pela empresa;
- vinculação econômica à lógica operacional do aplicativo.
A relatora do caso, desembargadora Ivani Contini Bramante, afirmou que o trabalho em plataformas digitais possui semelhanças estruturais com o trabalho avulso.
Motoristas da 99 terão direito a verbas trabalhistas
Com a decisão, a 99 foi condenada ao pagamento de:
- aviso-prévio;
- 13º salário;
- férias relativas a 2023 e 2024;
- multa do artigo 477 da CLT;
- depósitos de FGTS de todo o período trabalhado;
- multa de 40% sobre o FGTS.
Decisão pode impactar debate sobre trabalho em aplicativos
A decisão reforça o debate jurídico sobre a regulamentação do trabalho em plataformas digitais no Brasil.
Ao reconhecer uma categoria intermediária, o tribunal buscou afastar tanto a negativa total de direitos quanto o enquadramento automático no regime tradicional da CLT.

