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11 de abril de 2026

Justiça toma decisão inédita sobre motoristas da 99 e manda empresa pagar direitos trabalhistas

Uma decisão da Justiça do Trabalho abriu novo precedente sobre a relação entre aplicativos e motoristas no Brasil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais — e não como autônomos plenos —, determinando o pagamento de verbas trabalhistas mesmo sem reconhecer vínculo empregatício tradicional.

A decisão foi tomada pela 4ª Turma do TRT-2 ao analisar recurso de motoristas contra a 99 Tecnologia.

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Com o entendimento, a empresa foi condenada a pagar uma série de direitos trabalhistas aos profissionais envolvidos no processo.

Justiça reconhece motoristas da 99 como trabalhadores avulsos digitais

Os motoristas acionaram a Justiça alegando existência de relação de emprego com a plataforma.

No entanto, o tribunal entendeu que não estão presentes todos os requisitos exigidos pela CLT para caracterizar vínculo empregatício clássico.

Segundo os desembargadores, faltariam elementos como:

  • subordinação jurídica tradicional;
  • pessoalidade rígida;
  • continuidade obrigatória na prestação do serviço.

Apesar disso, a Corte também rejeitou o entendimento de que os motoristas seriam autônomos plenos.

Decisão aponta dependência econômica dos motoristas da 99

De acordo com o acórdão, os magistrados identificaram dependência econômica e estrutural dos trabalhadores em relação à plataforma.

Também pesaram na decisão:

  • ausência de poder real de negociação;
  • sujeição às regras impostas unilateralmente pela empresa;
  • vinculação econômica à lógica operacional do aplicativo.

A relatora do caso, desembargadora Ivani Contini Bramante, afirmou que o trabalho em plataformas digitais possui semelhanças estruturais com o trabalho avulso.

Motoristas da 99 terão direito a verbas trabalhistas

Com a decisão, a 99 foi condenada ao pagamento de:

  • aviso-prévio;
  • 13º salário;
  • férias relativas a 2023 e 2024;
  • multa do artigo 477 da CLT;
  • depósitos de FGTS de todo o período trabalhado;
  • multa de 40% sobre o FGTS.

Decisão pode impactar debate sobre trabalho em aplicativos

A decisão reforça o debate jurídico sobre a regulamentação do trabalho em plataformas digitais no Brasil.

Ao reconhecer uma categoria intermediária, o tribunal buscou afastar tanto a negativa total de direitos quanto o enquadramento automático no regime tradicional da CLT.

Rafael Cardoso
Rafael Cardoso
Redator, escreve diariamente sobre cotidiano, bem-estar, comportamento, saúde e benefícios.
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