Muitos brasileiros convivem com uma condição que pode garantir um importante benefício na hora de comprar um veículo, mas pouca gente conhece esse direito. Dependendo do caso, a economia pode chegar a milhares de reais graças à isenção de impostos prevista na legislação.
Uma decisão recente da Justiça voltou a chamar atenção para esse tema ao reconhecer que uma pessoa tinha direito ao benefício, mesmo após o pedido ter sido negado pelo governo estadual.
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O entendimento reforça que normas locais não podem restringir um direito previsto em lei federal quando a condição do cidadão já é reconhecida pela legislação brasileira.
A condição em questão é a visão monocular, reconhecida pela Lei nº 14.126/2021 como deficiência visual para todos os efeitos legais. Com base nessa legislação, a Justiça garantiu a um motorista o direito à isenção de IPVA e ICMS na compra de um veículo.
Visão monocular garante direito à isenção de impostos
O caso foi analisado pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju.
O autor da ação apresentou laudos médicos e também um parecer da perícia do Detran de Sergipe comprovando a condição de visão monocular. Mesmo assim, a Secretaria da Fazenda do estado havia negado o benefício.
Segundo o órgão, o motorista não atendia aos critérios previstos em uma portaria estadual para receber a isenção tributária.
Justiça rejeitou entendimento do estado
Ao analisar o processo, o juiz Herval Márcio Silveira Vieira concluiu que a Lei nº 14.126/2021 possui aplicação nacional e não pode ser restringida por normas estaduais.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação federal reconhece expressamente a visão monocular como deficiência visual, sem criar exceções.
Por isso, segundo o entendimento judicial, estados não podem estabelecer critérios que acabem reduzindo o alcance desse direito.
O que diz a Lei 14.126/2021
A legislação federal determina que a visão monocular seja considerada deficiência visual para todos os efeitos legais.
Na prática, esse reconhecimento pode permitir acesso a diferentes direitos previstos para pessoas com deficiência, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos em cada benefício.
Entre eles está a possibilidade de solicitar isenções tributárias relacionadas à compra de veículos, conforme a legislação aplicável.
Estado alegava critérios diferentes
Durante o processo, a Secretaria da Fazenda de Sergipe argumentou que a lei federal teria apenas caráter social e que, para fins tributários, deveriam prevalecer critérios estabelecidos em regulamentação estadual.
O órgão sustentou que somente pessoas enquadradas em parâmetros específicos de acuidade visual poderiam receber a isenção.
O juiz, porém, não concordou com essa interpretação e considerou que uma norma infralegal não pode limitar um direito previsto em lei federal.
Benefício foi reconhecido pela Justiça
Ao final do processo, a Justiça declarou que o motorista possui o status de pessoa com deficiência visual para todos os efeitos legais.
Com isso, foi reconhecido o direito à isenção de IPVA e ICMS na compra do veículo, conforme solicitado na ação.
A decisão também reforça o entendimento de que a Lei nº 14.126/2021 deve prevalecer quando houver conflito com normas estaduais que imponham restrições não previstas na legislação federal.

