Idosos com 65 anos ou mais podem ter direito a um benefício mensal equivalente a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621 em 2026. No entanto, o pagamento não é destinado a todos os aposentados, como sugerem algumas publicações nas redes sociais.
Na realidade, o benefício é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado exclusivamente a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência que atendam aos requisitos legais.
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Quem pode receber
Para ter acesso ao benefício, o idoso deve cumprir algumas exigências, entre elas:
- ter 65 anos ou mais;
- comprovar situação de baixa renda;
- estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
Diferentemente da aposentadoria do INSS, o BPC não exige contribuição à Previdência Social, pois é um benefício assistencial.
Valor corresponde a um salário mínimo
Os beneficiários recebem mensalmente o valor de um salário mínimo, que em 2026 corresponde a R$ 1.621.
O benefício não paga 13º salário e também não gera pensão por morte para dependentes, características que o diferenciam das aposentadorias previdenciárias.
Pagamentos seguem calendário do INSS
Assim como outros benefícios administrados pelo INSS, o calendário de pagamentos do BPC segue cronograma definido conforme o número final do benefício.
No mês de julho, os depósitos ocorrem de forma escalonada, respeitando o calendário oficial divulgado pelo instituto.
Como solicitar
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, como:
- aplicativo Meu INSS;
- site Meu INSS;
- Central 135;
- agências do INSS, mediante agendamento.
Antes da análise, é fundamental que o Cadastro Único esteja atualizado, pois ele é utilizado para verificar o cumprimento dos critérios socioeconômicos.
Atenção às informações falsas
Não existe um novo pagamento destinado automaticamente a aposentados de 65, 66, 67 ou 68 anos apenas por causa da idade.
O que existe é o BPC, benefício já previsto na legislação brasileira e concedido somente aos idosos que atendem às regras de renda e elegibilidade estabelecidas pelo Governo Federal. Assim, completar 65 anos, por si só, não garante o recebimento do valor de um salário mínimo.

