Os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29) durante o período estabelecido pela legislação eleitoral para o primeiro turno das Eleições 2026. A proteção existe para garantir que o cidadão possa exercer o direito ao voto sem sofrer prisões arbitrárias ou tentativas de impedir sua participação na eleição.
Neste ano, o primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro. De acordo com norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição começa às 17h desta terça-feira, 29 de setembro, e segue até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
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Por que eleitores não podem ser presos antes da eleição?
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa cinco dias antes da votação. O objetivo da regra é proteger a liberdade do voto e evitar que detenções sejam utilizadas para impedir ou dificultar a participação de eleitores no processo eleitoral.
A norma vale para eleitoras e eleitores durante o período definido pela Justiça Eleitoral. Isso, entretanto, não cria uma espécie de “imunidade” para quem cometer crimes.
Em quais situações o eleitor ainda pode ser preso?
A legislação estabelece três exceções principais durante esse período.
O eleitor poderá ser preso:
- em flagrante delito;
- em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Portanto, uma pessoa flagrada cometendo um crime durante esses dias ainda poderá ser detida normalmente.
E quem cometer crime no dia da eleição?
A própria Justiça Eleitoral ressalta que a regra não impede prisões em flagrante por crimes cometidos durante a votação.
Entre as condutas que podem resultar em prisão estão crimes eleitorais praticados no dia do pleito, como boca de urna e determinadas formas ilegais de propaganda eleitoral.
Regra para candidatos começou antes
Para candidatas e candidatos, o período de restrição à prisão é diferente.
Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, candidatos não podem ser presos ou detidos, com exceção de casos de flagrante delito. A proteção segue até 48 horas depois do encerramento da votação.
Já para o eleitorado em geral, o prazo começa cinco dias antes da eleição.

