Funcionária com autismo é demitida antes do fim da experiência e Justiça manda empresa pagar R$ 5 mil de indenização

Funcionária com autismo foi demitida antes do fim do contrato de experiência, mas Justiça reconheceu caráter discriminatório e fixou indenização.

Uma funcionária com autismo foi demitida antes do término do contrato de experiência e decidiu levar o caso à Justiça. No processo, ela alegou que não recebeu o suporte necessário para se adaptar ao trabalho.

A discussão chegou à 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que reconheceu caráter discriminatório na dispensa e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

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A decisão considerou, entre outros pontos, que a empresa não ofereceu treinamento individualizado nem acompanhamento de um profissional facilitador durante o período de experiência.

Funcionária havia sido contratada para trabalhar na produção

A trabalhadora entrou na empresa em 18 de agosto de 2025, contratada para atuar como auxiliar de produção.

O salário mensal era de aproximadamente R$ 2 mil.

O contrato de experiência estava previsto inicialmente para terminar em 18 de novembro. A empresa, porém, encerrou o vínculo em 15 de outubro, cerca de um mês antes da data inicialmente prevista.

A funcionária então questionou a forma como ocorreu a dispensa e levou o caso ao Judiciário.

Empresa não ofereceu acompanhamento individual

Durante o julgamento, os desembargadores analisaram como ocorreu a adaptação da trabalhadora ao ambiente profissional.

Segundo o entendimento apresentado no processo, o representante da empresa admitiu que a funcionária não recebeu treinamento individualizado nem auxílio de um profissional facilitador durante o período de experiência.

Esse ponto teve peso na análise do tribunal.

O relator, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que a contratação de uma pessoa com deficiência por meio do sistema de cotas não deve representar apenas o preenchimento formal de uma vaga.

Para o magistrado, a inclusão efetiva também exige condições adequadas para que o trabalhador consiga desempenhar suas atividades, considerando suas necessidades específicas.

Empresa citou faltas como um dos motivos

A companhia também apontou o absenteísmo como um dos fatores considerados para o encerramento do contrato.

Entretanto, os documentos analisados pelo tribunal não indicavam faltas da trabalhadora nas fichas relacionadas aos treinamentos.

A situação foi considerada pelos desembargadores durante a análise da justificativa apresentada para a dispensa antecipada.

O tribunal também avaliou a ausência de outros elementos que pudessem justificar o encerramento do contrato nas circunstâncias apresentadas no processo.

Justiça considerou a dispensa discriminatória

Outro ponto importante foi a falta de uma justificativa considerada suficiente para a antecipação da demissão.

Segundo a decisão, a empresa não comprovou a existência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro capaz de explicar a rescisão antes do prazo originalmente previsto.

A maioria dos desembargadores concluiu, diante do conjunto de circunstâncias analisadas, que a dispensa apresentou caráter discriminatório.

Para o relator, a forma como ocorreu o desligamento também provocou sofrimento psicológico e atingiu a dignidade da trabalhadora.

Por esse motivo, a 10ª Turma reconheceu o direito à indenização por danos morais.

Funcionária com autismo receberá R$ 5 mil

O julgamento aconteceu em 18 de agosto de 2026.

Por maioria de votos, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso apresentado pela trabalhadora e estabeleceram a indenização em R$ 5 mil.

Houve divergência quanto ao valor.

Um dos votos defendia que a compensação pelos danos morais deveria chegar a R$ 10 mil.

Ao final, porém, prevaleceu a posição da maioria, mantendo a indenização em R$ 5 mil.

O que a decisão diz sobre inclusão no trabalho?

O caso reforça, segundo o entendimento apresentado pelo TRT-3, que a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho não termina simplesmente com a contratação.

Dependendo das necessidades do trabalhador e das circunstâncias do caso, podem ser necessárias medidas de acessibilidade, treinamento e acompanhamento para permitir o exercício adequado das atividades.

No processo analisado, a ausência de suporte durante a adaptação foi considerada junto com outros elementos que levaram o tribunal a reconhecer o caráter discriminatório da dispensa.

A decisão, portanto, está relacionada às circunstâncias específicas analisadas naquele processo e não significa que toda demissão de uma pessoa autista durante um contrato de experiência seja automaticamente considerada discriminatória.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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