Uma funcionária com autismo foi demitida antes do término do contrato de experiência e decidiu levar o caso à Justiça. No processo, ela alegou que não recebeu o suporte necessário para se adaptar ao trabalho.
A discussão chegou à 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que reconheceu caráter discriminatório na dispensa e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
LEIA TAMBÉM:
- Multinacional americana fecha fábrica no Brasil após 38 dias de greve e trabalhadores garantem R$ 35 mil de indenização
- Supermercado recebe carga refrigerada durante a madrugada, funcionários descobrem pela manhã que caminhão chegou acima da temperatura prevista e centenas de produtos acabam descartados
- Rick morreu e deixou uma família longe dos holofotes; veja quem são os herdeiros do cantor
A decisão considerou, entre outros pontos, que a empresa não ofereceu treinamento individualizado nem acompanhamento de um profissional facilitador durante o período de experiência.
Funcionária havia sido contratada para trabalhar na produção
A trabalhadora entrou na empresa em 18 de agosto de 2025, contratada para atuar como auxiliar de produção.
O salário mensal era de aproximadamente R$ 2 mil.
O contrato de experiência estava previsto inicialmente para terminar em 18 de novembro. A empresa, porém, encerrou o vínculo em 15 de outubro, cerca de um mês antes da data inicialmente prevista.
A funcionária então questionou a forma como ocorreu a dispensa e levou o caso ao Judiciário.
Empresa não ofereceu acompanhamento individual
Durante o julgamento, os desembargadores analisaram como ocorreu a adaptação da trabalhadora ao ambiente profissional.
Segundo o entendimento apresentado no processo, o representante da empresa admitiu que a funcionária não recebeu treinamento individualizado nem auxílio de um profissional facilitador durante o período de experiência.
Esse ponto teve peso na análise do tribunal.
O relator, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que a contratação de uma pessoa com deficiência por meio do sistema de cotas não deve representar apenas o preenchimento formal de uma vaga.
Para o magistrado, a inclusão efetiva também exige condições adequadas para que o trabalhador consiga desempenhar suas atividades, considerando suas necessidades específicas.
Empresa citou faltas como um dos motivos
A companhia também apontou o absenteísmo como um dos fatores considerados para o encerramento do contrato.
Entretanto, os documentos analisados pelo tribunal não indicavam faltas da trabalhadora nas fichas relacionadas aos treinamentos.
A situação foi considerada pelos desembargadores durante a análise da justificativa apresentada para a dispensa antecipada.
O tribunal também avaliou a ausência de outros elementos que pudessem justificar o encerramento do contrato nas circunstâncias apresentadas no processo.
Justiça considerou a dispensa discriminatória
Outro ponto importante foi a falta de uma justificativa considerada suficiente para a antecipação da demissão.
Segundo a decisão, a empresa não comprovou a existência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro capaz de explicar a rescisão antes do prazo originalmente previsto.
A maioria dos desembargadores concluiu, diante do conjunto de circunstâncias analisadas, que a dispensa apresentou caráter discriminatório.
Para o relator, a forma como ocorreu o desligamento também provocou sofrimento psicológico e atingiu a dignidade da trabalhadora.
Por esse motivo, a 10ª Turma reconheceu o direito à indenização por danos morais.
Funcionária com autismo receberá R$ 5 mil
O julgamento aconteceu em 18 de agosto de 2026.
Por maioria de votos, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso apresentado pela trabalhadora e estabeleceram a indenização em R$ 5 mil.
Houve divergência quanto ao valor.
Um dos votos defendia que a compensação pelos danos morais deveria chegar a R$ 10 mil.
Ao final, porém, prevaleceu a posição da maioria, mantendo a indenização em R$ 5 mil.
O que a decisão diz sobre inclusão no trabalho?
O caso reforça, segundo o entendimento apresentado pelo TRT-3, que a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho não termina simplesmente com a contratação.
Dependendo das necessidades do trabalhador e das circunstâncias do caso, podem ser necessárias medidas de acessibilidade, treinamento e acompanhamento para permitir o exercício adequado das atividades.
No processo analisado, a ausência de suporte durante a adaptação foi considerada junto com outros elementos que levaram o tribunal a reconhecer o caráter discriminatório da dispensa.
A decisão, portanto, está relacionada às circunstâncias específicas analisadas naquele processo e não significa que toda demissão de uma pessoa autista durante um contrato de experiência seja automaticamente considerada discriminatória.

