“Tá liberado até depois das 22h?”; Saiba como funcionam as novas regras para a Lei do Silêncio

A regra das 22h não funciona como limite nacional para o barulho. Veja como a Lei do Silêncio funciona atualmente.

A famosa ideia de que bares, restaurantes, festas e eventos podem fazer barulho livremente até as 22h não corresponde às regras atualmente aplicáveis no Rio Grande do Sul.

O controle da poluição sonora considera uma combinação de fatores, como os níveis de ruído, o tipo de atividade, a localização do estabelecimento, o período do dia, as regras municipais e as condições previstas no licenciamento.

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Isso significa que o fato de o relógio ainda não ter chegado às 22h não dá autorização para produzir qualquer nível de barulho. Da mesma forma, um estabelecimento não se torna automaticamente irregular apenas porque continua funcionando depois desse horário.

No Rio Grande do Sul, o Código Estadual de Meio Ambiente determina que atividades industriais, comerciais, sociais e recreativas que produzam sons intensos devem obedecer aos padrões e critérios estabelecidos pelos órgãos estaduais e municipais. A legislação também permite que sejam determinadas limitações de horários e outras medidas de controle.

Lei do Silêncio não cria uma regra estadual simples das 22h

Apesar de a expressão “Lei do Silêncio” ser muito conhecida, não existe uma regra única segundo a qual todo o Estado do Rio Grande do Sul entra automaticamente em silêncio às 22h.

O Código Estadual de Meio Ambiente estabelece que níveis de sons e ruídos considerados prejudiciais são aqueles que ultrapassam os padrões definidos pelas normas municipais e estaduais e, quando não houver regra específica, pelas normas técnicas aplicáveis.

A legislação estadual também prevê que os órgãos competentes podem estabelecer restrições a determinadas atividades, instalar equipamentos de prevenção e definir limitações de horários, inclusive como parte das condições de licenciamento.

Por isso, uma festa com som excessivo durante a tarde pode gerar fiscalização, enquanto um estabelecimento que funciona à noite pode ter autorização para permanecer aberto desde que cumpra as condições aplicáveis.

Regra das 22h não funciona como limite absoluto no RS

As 22h podem ser importantes em determinadas legislações municipais, mas não representam uma espécie de fronteira estadual que transforma automaticamente o barulho em permitido ou proibido.

O que deve ser analisado é o conjunto de regras aplicáveis àquele local e àquela atividade.

Entre os fatores que podem ser considerados estão:

  • nível de pressão sonora;
  • horário da emissão;
  • localização do estabelecimento;
  • características da área;
  • tipo de atividade;
  • regras municipais;
  • licenciamento;
  • medidas de controle e isolamento acústico.

A legislação ambiental do Rio Grande do Sul determina justamente que os padrões de ruído devem considerar as normas estaduais e municipais e estabelece que pode haver aplicação da regra mais restritiva quando houver diferentes parâmetros aplicáveis.

Como funciona a Lei do Silêncio em Canoas

Em Canoas, por exemplo, existe legislação municipal específica para o controle de ruídos.

A Lei Municipal nº 4.328 estabelece níveis máximos de som ou ruído de acordo com o zoneamento e prevê correções conforme o horário. A norma considera como período diurno o intervalo das 7h às 19h e como período vespertino o período das 19h às 22h.

Isso mostra por que não é possível aplicar uma regra genérica de que “até as 22h está tudo liberado”.

A legislação municipal estabelece parâmetros próprios, e o tipo de região onde a atividade ocorre também pode interferir nos limites permitidos.

Porto Alegre também fiscaliza excesso de ruído

Na capital gaúcha, a Prefeitura mantém um serviço específico de fiscalização de poluição sonora para atividades comerciais, de prestação de serviços e industriais que dependem de licença ambiental.

A fiscalização considera o local e o horário em que ocorre a reclamação, podendo realizar vistoria e medição do ruído.

A própria Prefeitura informa que o município possui legislação específica sobre o tema, incluindo a Lei Complementar nº 12/1975 e o Decreto nº 8.185/1983, que estabelece padrões de emissão e imissão de ruídos e vibrações.

Ou seja, em Porto Alegre, o simples fato de um bar ou outro estabelecimento estar funcionando não significa que qualquer nível de som esteja autorizado.

Bares e restaurantes precisam observar as regras do município

Para bares e restaurantes, não basta perguntar se o estabelecimento está aberto depois das 22h.

É necessário verificar as regras aplicáveis ao endereço e à atividade.

Um estabelecimento localizado em uma área predominantemente residencial pode estar sujeito a condições diferentes das encontradas em uma região comercial ou de entretenimento.

Além dos limites de ruído, podem existir exigências relacionadas ao licenciamento, ao isolamento acústico, ao uso de áreas externas e ao horário de funcionamento.

No caso de Porto Alegre, a própria Prefeitura ressalta que mesmo atividades dispensadas de determinado tipo de alvará continuam obrigadas a cumprir normas relativas a horário de funcionamento, perturbação do sossego e regras ambientais.

Shows e eventos também precisam seguir regras

Shows, festas, festivais e outros eventos não recebem uma autorização automática para produzir qualquer nível de ruído.

Os responsáveis precisam observar as regras do município, as autorizações necessárias, o local escolhido, o horário permitido e as condições determinadas pelos órgãos responsáveis.

Em Porto Alegre, por exemplo, o Escritório de Eventos é responsável por receber e coordenar os processos de licenciamento de eventos realizados na cidade.

Isso significa que um evento que avance além das 22h não está automaticamente irregular. Porém, também não significa que a autorização para realizar uma festa permita ultrapassar os limites de ruído ou descumprir as condições estabelecidas para aquele evento.

Fim da regra das 22h não significa som liberado durante a madrugada

Essa é uma das principais diferenças que moradores, comerciantes e organizadores de eventos precisam entender.

Dizer que não existe um limite estadual automático estabelecendo que “às 22h todo barulho está proibido” não significa que caixas de som, festas ou shows estejam liberados durante toda a madrugada.

O controle da poluição sonora continua existindo.

No Rio Grande do Sul, o Código Estadual de Meio Ambiente determina que atividades que envolvam amplificação ou produção de sons intensos devem respeitar os padrões estabelecidos pelas autoridades competentes.

Os municípios também podem criar regras próprias, inclusive com limites de horário e parâmetros específicos.

A regra pode mudar de uma cidade gaúcha para outra

Esse é um dos pontos mais importantes para quem tenta entender a Lei do Silêncio no Estado.

O Rio Grande do Sul possui regras estaduais, mas os municípios também têm competência para estabelecer normas relacionadas ao controle de ruídos e ao funcionamento das atividades em seus territórios.

Por isso, a regra aplicada em Canoas pode não ser exatamente a mesma encontrada em Porto Alegre, Caxias do Sul, Novo Hamburgo ou outras cidades.

O endereço do estabelecimento, portanto, pode ser tão importante quanto o horário quando se tenta descobrir qual limite de ruído deve ser respeitado.

Lei do Silêncio também vale antes das 22h

A ideia de que “antes das 22h pode fazer barulho” também está equivocada.

O controle do ruído não começa magicamente quando o relógio chega às 22h.

As regras estabelecem parâmetros que podem variar de acordo com o horário, a região e a atividade. Em Canoas, por exemplo, a legislação municipal já diferencia períodos antes das 22h e estabelece limites de acordo com o zoneamento.

Em Porto Alegre, a fiscalização de denúncias de excesso de ruído também considera o horário em que o problema ocorre e realiza a medição no local atingido.

Assim, um estabelecimento pode ser fiscalizado por excesso de ruído durante o dia, sem que seja necessário esperar chegar às 22h.

O que vale atualmente para a Lei do Silêncio no RS

Na prática, não existe uma única regra dizendo que “até as 22h tudo é permitido e depois das 22h tudo é proibido”.

O que existe é um conjunto de normas estaduais e municipais que considera fatores como nível de ruído, horário, localização, zoneamento, atividade desenvolvida, licenciamento e condições impostas para cada estabelecimento ou evento.

O Código Estadual de Meio Ambiente deixa claro que a emissão de sons deve respeitar padrões definidos pelos órgãos estaduais e municipais e que podem ser estabelecidas limitações de horários e outras medidas de controle.

Por isso, quem mora perto de bares, restaurantes ou casas de eventos deve consultar as regras do próprio município. Da mesma forma, comerciantes e organizadores precisam verificar as exigências específicas aplicáveis ao endereço e à atividade.

A velha frase de que “até as 22h pode fazer barulho”, portanto, não resume as regras atualmente vigentes no Rio Grande do Sul. O que determina se uma atividade sonora está dentro da legalidade é a combinação dos limites de ruído e das normas aplicáveis em cada cidade, região e situação.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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