O calendário de 2026 vai provocar uma mudança na data de pagamento da segunda parcela do 13º salário para milhões de trabalhadores. O prazo tradicional de 20 de dezembro cairá em um domingo, fazendo com que o valor tenha de ser quitado antes.
Pela legislação, a segunda parcela do benefício deve ser paga até 20 de dezembro. Como a data, em 2026, não será um dia útil, a quitação deverá ocorrer até a sexta-feira anterior, 18 de dezembro.
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A alteração não significa que foi criado um novo benefício ou que o trabalhador receberá uma parcela extra. Trata-se apenas de uma mudança provocada pelo calendário de 2026.
Empresas que desejarem também poderão realizar o pagamento antes dessa data.
Segunda parcela do 13º salário será antecipada em 2026
O dia 20 de dezembro costuma ser a principal referência para o pagamento da segunda parcela do 13º salário.
Em 2026, porém, a data cairá em um domingo. Por isso, o empregador deverá se organizar para que o pagamento seja realizado dentro do prazo legal.
Com isso, 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira, passa a ser a data de referência para a quitação da segunda parcela.
O calendário para quem recebe o benefício em duas etapas fica assim:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.
A empresa, entretanto, pode antecipar os pagamentos.
Primeira parcela do 13º continua com prazo até novembro
A mudança no calendário afeta apenas a segunda parcela do benefício.
A primeira parcela continua tendo como prazo máximo o dia 30 de novembro para os trabalhadores que ainda não receberam o adiantamento.
A legislação permite que o empregador faça o pagamento dessa primeira parte entre fevereiro e novembro.
Em muitos casos, a primeira parcela corresponde aproximadamente à metade do benefício, enquanto os principais descontos são considerados na segunda etapa.
Também existem empresas que adotam calendários próprios ou antecipam o pagamento de acordo com regras previstas em acordos e convenções coletivas.
Por que a segunda parcela pode ser menor?
É comum que o trabalhador receba um valor diferente na primeira e na segunda parcela do 13º salário.
Isso acontece porque os descontos incidentes sobre o benefício são considerados principalmente na quitação final.
Entre eles estão a contribuição previdenciária e, quando aplicável, o Imposto de Renda.
Além disso, o cálculo do benefício pode levar em consideração componentes variáveis da remuneração, dependendo da situação de cada empregado.
Por isso, o valor da segunda parcela não é necessariamente igual à primeira.
Quem entrou na empresa durante 2026 também recebe?
O trabalhador não precisa ter permanecido durante todo o ano na mesma empresa para ter direito ao 13º salário.
Quem foi contratado durante 2026 pode receber o benefício de forma proporcional ao período trabalhado.
Para o cálculo, cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho é considerado como um mês completo.
Assim, quem acumulou seis meses válidos durante o ano terá, em regra, direito a 6/12 do valor utilizado para o cálculo do benefício.
Já quem trabalhou durante todo o ano poderá ter direito aos 12/12, considerando a remuneração e as demais verbas que eventualmente entram no cálculo.
Primeira parcela pode ser paga junto com as férias
Também existe a possibilidade de o trabalhador receber a primeira parcela do 13º salário durante as férias.
Para isso, é necessário fazer a solicitação dentro dos procedimentos e prazos previstos.
Quando o adiantamento já foi pago durante as férias, o empregado não recebe novamente essa primeira parcela em novembro.
Na quitação de dezembro, a empresa calcula o valor restante do benefício, considerando os descontos e demais componentes aplicáveis.
Empresa não precisa esperar até 18 de dezembro
Apesar de 18 de dezembro ser a data de referência para 2026, as empresas não precisam necessariamente esperar até essa sexta-feira para fazer o pagamento.
O empregador pode antecipar a quitação da segunda parcela.
Além disso, alguns trabalhadores podem estar sujeitos a regras específicas previstas em acordos ou convenções coletivas.
Por isso, o calendário efetivamente adotado pode variar entre empresas.
Como fica o calendário do 13º salário em 2026?
Para quem recebe o benefício em duas parcelas e ainda não recebeu nenhum adiantamento, as principais datas são:
30 de novembro de 2026: prazo para o pagamento da primeira parcela.
18 de dezembro de 2026: data de referência para o pagamento da segunda parcela, já que o dia 20 de dezembro cairá em um domingo.
Assim, a principal alteração no 13º salário em 2026 estará justamente no fim do ano.
O trabalhador que ainda tiver saldo a receber na segunda parcela deverá ter o pagamento realizado dentro do prazo legal, que será antecipado por causa do calendário.

