O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4 de outubro), e os eleitores precisam ficar atentos às regras que determinam o que pode e o que não pode ser feito durante a votação. Entre as principais restrições estão o uso de celular na cabine, a prática de boca de urna e a distribuição de propaganda eleitoral.
Por outro lado, a legislação permite que o eleitor manifeste individualmente sua preferência política de forma silenciosa, use uma anotação em papel para lembrar os números escolhidos e apresente documentos oficiais com foto para se identificar.
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As regras estão previstas na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é garantir o sigilo do voto, a liberdade de escolha e o funcionamento regular das seções eleitorais.
Pode ou não pode no dia da votação?
Confira as principais regras para o primeiro turno:
| Situação | O que diz a regra |
|---|---|
| Levar uma cola em papel | Permitido |
| Usar camiseta ou adesivo de candidato individualmente | Permitido, desde que sem manifestação coletiva ou abordagem de eleitores |
| Entrar na cabine com celular | Proibido |
| Fotografar a urna ou o próprio voto | Proibido |
| Pedir votos para candidatos no dia da eleição | Proibido |
| Distribuir santinhos e material de campanha | Proibido |
| Fazer manifestação coletiva ou ruidosa para promover candidaturas | Proibido |
| Votar com documento oficial com foto, mesmo sem o título impresso | Permitido |
| Levar acompanhante para votar por outra pessoa sem autorização prevista nas regras | Não é permitido como regra geral |
As permissões e proibições seguem as orientações divulgadas pela Justiça Eleitoral para as eleições deste ano.
Pode entrar com celular na cabine de votação?
Não. O eleitor não pode entrar na cabine com telefone celular, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Antes de votar, será necessário deixar o celular com os mesários, conforme a orientação da seção eleitoral. A medida busca impedir registros da tela da urna e evitar situações de pressão ou comprovação do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar enquanto não cumprir o procedimento determinado pela Justiça Eleitoral.
Pode usar camiseta, adesivo ou broche de candidato?
Sim. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode utilizar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro elemento de identificação relacionado a candidato, partido, coligação ou federação.
A permissão, porém, não se estende à realização de manifestações coletivas ou ruidosas. Também são proibidas abordagens destinadas a convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura e a distribuição de camisetas.
A diferença está entre demonstrar individualmente uma preferência e realizar uma ação organizada para influenciar o voto de outras pessoas.
Pode levar uma cola com os números dos candidatos?
Sim. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas para consultar durante a votação.
A recomendação é preparar a lista antecipadamente, conferindo os números e a ordem de votação. O papel pode ser consultado dentro da cabine, mas não substitui a identificação exigida para votar.
Nas eleições gerais de 2026, a ordem de votação é:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Primeiro senador;
- Segundo senador;
- Governador;
- Presidente da República.
A anotação deve ser pessoal, sem transformar a ida à seção eleitoral em uma atividade de propaganda ou abordagem de outros eleitores.
Fazer boca de urna é crime?
Sim. A boca de urna é proibida no dia da eleição e pode configurar crime eleitoral.
Entre as condutas vedadas estão pedir votos, distribuir santinhos, abordar pessoas para tentar influenciar suas escolhas e realizar ações de propaganda nas proximidades dos locais de votação.
A proibição busca garantir que o eleitor possa chegar à urna e fazer sua escolha sem pressão ou tentativa de convencimento durante o período de votação.
A manifestação individual e silenciosa continua permitida, desde que não se transforme em abordagem, mobilização coletiva ou propaganda irregular.
Quais documentos são aceitos para votar?
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade. Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
O título eleitoral impresso não é obrigatório. O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como identificação quando contém fotografia do eleitor.
A Justiça Eleitoral informa que os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam com a data de validade vencida, desde que permitam identificar a pessoa. Certidões de nascimento e de casamento não servem como documento de identificação para votar.
Que horas abre e fecha a votação?
No primeiro turno das Eleições 2026, a votação será realizada em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h. Quem já estiver na fila nesse horário poderá votar, conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.
Para evitar atrasos, é recomendável consultar antecipadamente o local de votação e separar o documento necessário.
Pode haver proibição de bebida alcoólica?
A regra sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição pode variar conforme a determinação de cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública.
Por isso, não é correto afirmar que existe uma proibição nacional automática e idêntica em todos os municípios. O eleitor deve consultar os comunicados do TRE de seu estado para verificar se haverá restrições específicas na região onde vota.
Quem tem prioridade para votar?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
A legislação também prevê atendimento prioritário para outros grupos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas idosas a partir de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, observadas as regras aplicáveis.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, nos termos das normas eleitorais. As urnas também contam com recursos de acessibilidade, como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras.
Eleitor pode ser preso no dia da eleição?
A legislação eleitoral estabelece restrições à prisão de eleitores no período que vai dos cinco dias anteriores à eleição até 48 horas depois do pleito. Essa proteção, entretanto, possui exceções.
A prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A regra não representa imunidade absoluta nem impede a atuação das autoridades nas situações previstas em lei.
Crimes eleitorais cometidos no dia da votação, como a prática de boca de urna, também podem resultar em responsabilização conforme a legislação.
O que o eleitor deve conferir antes de sair de casa?
Antes de ir à seção eleitoral, o eleitor deve verificar o local de votação, separar um documento oficial com foto e, se desejar, preparar uma cola em papel com os números escolhidos.
Também é importante lembrar que o celular não poderá entrar na cabine e que qualquer manifestação política deverá respeitar os limites da legislação.
Conhecer as regras com antecedência ajuda a evitar contratempos e permite que a votação ocorra dentro dos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

