O 13º salário de 2026 terá uma mudança no calendário de pagamento da segunda parcela. Os trabalhadores com carteira assinada deverão receber o valor até 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que o prazo tradicional de 20 de dezembro cairá em um domingo.
A alteração não representa a criação de um novo benefício nem uma antecipação geral determinada pelo governo. O que muda é o prazo para o empregador quitar a gratificação natalina, que precisa respeitar o limite previsto na legislação trabalhista.
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A primeira parcela do 13º salário continua com prazo até 30 de novembro. Empresas também podem antecipar os pagamentos, desde que cumpram as regras aplicáveis.
Quando será pago o 13º salário em 2026?
O calendário do 13º salário de 2026 terá duas datas principais para os trabalhadores que recebem o benefício em parcelas.
A primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro. Já a segunda terá como prazo o dia 18 de dezembro, considerando que o limite legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.
Confira as datas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.
Os empregadores podem realizar os depósitos antes dos prazos. Por isso, o dinheiro poderá entrar na conta antecipadamente, conforme o calendário adotado por cada empresa.
Por que a segunda parcela será paga antes?
A mudança acontece por causa do calendário de dezembro. Em 2026, o dia 20 será um domingo, o que exige que as empresas programem o pagamento para o dia útil anterior, evitando ultrapassar o prazo legal.
A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como limite para a quitação da segunda parcela do 13º salário. Quando a data não é um dia útil, o empregador deve se organizar para disponibilizar o dinheiro dentro do prazo.
Assim, em 2026, a referência para o pagamento será sexta-feira, 18 de dezembro.
A mudança vale para o calendário deste ano e não significa que o prazo será permanentemente alterado nos próximos anos.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido, em regra, aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados que não completaram um ano inteiro de trabalho na mesma empresa.
Quem trabalhou durante todos os meses do ano pode ter direito ao valor integral, calculado com base na remuneração devida. Já quem começou a trabalhar durante o ano recebe o benefício proporcional ao período trabalhado.
Para o cálculo proporcional, cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias conta como um mês completo.
Por exemplo, quem tiver direito a seis meses de gratificação receberá, em regra, 6/12 da remuneração utilizada como base para o cálculo.
O valor final pode variar conforme o salário, o tempo de serviço e as verbas remuneratórias que entram no cálculo.
Como funciona o pagamento da primeira parcela?
A primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre fevereiro e novembro, respeitando as regras legais. Para quem ainda não recebeu o adiantamento, o prazo final em 2026 será 30 de novembro.
Em geral, essa etapa corresponde à metade do valor calculado para o benefício, sem os descontos que normalmente incidem na parcela final.
O trabalhador também pode receber a primeira parcela junto com as férias, desde que solicite o adiantamento no prazo previsto na legislação.
Quem já recebeu essa quantia antecipadamente não terá direito a um segundo adiantamento pelo mesmo motivo. O valor pago será considerado no cálculo da gratificação anual.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
É comum que o trabalhador perceba uma diferença entre o valor recebido na primeira parcela e o depósito final do 13º salário.
Isso acontece porque os descontos legais, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando aplicável, são considerados na apuração da parcela final.
Além disso, o cálculo pode incluir componentes variáveis da remuneração, como horas extras e comissões, conforme as regras aplicáveis ao contrato de trabalho.
Por esse motivo, a segunda parcela não corresponde necessariamente à outra metade exata do valor recebido na primeira etapa.
Aposentados do INSS também recebem em dezembro?
O calendário dos trabalhadores com carteira assinada é diferente daquele aplicado aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2026, o governo antecipou o pagamento do 13º salário de aposentados, pensionistas e outros segurados que tinham direito ao abono anual e já recebiam benefícios no período abrangido pela antecipação. Os depósitos foram realizados entre abril e junho, conforme o calendário do instituto.
Quem começou a receber um benefício previdenciário a partir de maio pode ter o 13º calculado e pago posteriormente, de acordo com as regras aplicáveis e o calendário do INSS.
É importante lembrar que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o 13º salário, pois se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?
O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar inicialmente o setor de recursos humanos ou o departamento pessoal da empresa para verificar o ocorrido.
Se o problema não for resolvido, é possível buscar orientação junto aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar assistência jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
O empregador deve respeitar os prazos previstos na legislação, e o pagamento precisa considerar os valores devidos ao trabalhador.
Calendário do 13º salário de 2026: confira as datas
Para quem trabalha com carteira assinada e recebe o benefício em duas parcelas, as principais datas são:
- 30 de novembro: prazo final para o pagamento da primeira parcela a quem ainda não recebeu o adiantamento.
- 18 de dezembro: prazo de referência para a segunda parcela, já que o dia 20 cairá em um domingo.
A principal mudança no 13º salário de 2026 está, portanto, na data de pagamento da parcela final. Quem espera o dinheiro no fim do ano deve acompanhar o calendário da empresa e conferir o contracheque para verificar os valores recebidos.

