A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou nesta quarta-feira (30) uma nova etapa que permite a emissão eletrônica de receitas para medicamentos controlados. A mudança amplia as opções disponíveis para médicos, outros profissionais autorizados, farmácias e drogarias em todo o Brasil.
A novidade faz parte do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado para centralizar a gestão das numerações e reforçar o controle sobre prescrições de medicamentos sujeitos a regras especiais.
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Apesar da atualização, as receitas em papel continuam válidas e a emissão digital não se torna obrigatória para todos os profissionais. A implementação será gradual, conforme a preparação dos serviços e os prazos estabelecidos para cada tipo de documento.
Quais receitas poderão ser emitidas pela internet?
A nova etapa permite a emissão eletrônica de diferentes documentos utilizados na prescrição de medicamentos controlados. Entre eles estão as notificações de receita amarelas e azuis, que até então eram emitidas somente em papel.
Também estão contempladas as notificações dos tipos A, B e B2, além de documentos específicos para medicamentos como retinoides de uso sistêmico e talidomida, conforme as regras aplicáveis.
O sistema também amplia as possibilidades de emissão eletrônica das Receitas de Controle Especial e das receitas sujeitas à retenção, incluindo aquelas utilizadas para antimicrobianos e medicamentos agonistas do receptor GLP-1, conhecidos por incluir as chamadas canetas emagrecedoras.
Cada categoria continua sujeita às exigências sanitárias específicas. Por isso, a liberação do formato eletrônico não significa que todos os medicamentos poderão ser prescritos da mesma maneira.
Receitas de papel continuam valendo?
Sim. A mudança anunciada pela Anvisa não determina o fim das receitas físicas nem exige que médicos e outros profissionais autorizados passem imediatamente a utilizar documentos digitais.
Os receituários em papel seguem válidos, desde que atendam às normas aplicáveis. Os procedimentos de retenção e os demais controles sanitários também continuam sendo exigidos quando previstos para cada tipo de medicamento.
A utilização do formato eletrônico dependerá da adaptação dos sistemas de prescrição e dos estabelecimentos envolvidos. Para os documentos digitais, será necessário cumprir as regras de integração ao sistema nacional.
O que muda para médicos e farmácias?
A emissão eletrônica deverá ocorrer por meio de sistemas de prescrição integrados ao SNCR, seguindo os modelos e os requisitos técnicos definidos pela Anvisa.
A plataforma permite ampliar a rastreabilidade das receitas, centralizando informações sobre a numeração e possibilitando a consulta e o registro da utilização dos documentos eletrônicos.
Para as farmácias e drogarias, a mudança envolve a adaptação dos procedimentos de conferência e registro das receitas. O objetivo é reforçar a segurança na dispensação e reduzir riscos de falsificação ou reutilização indevida de documentos.
O SNCR, no entanto, não substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Enquanto o primeiro atua no controle dos receituários, o segundo mantém sua função relacionada à escrituração e à movimentação de medicamentos nos estabelecimentos, conforme as regras vigentes.
Quando as novas regras passam a valer?
A nova etapa começa em 30 de setembro de 2026, mas a transição terá prazos diferentes conforme o tipo de receita.
Para as chamadas receitas brancas, que incluem Receitas de Controle Especial e documentos sujeitos à retenção, existe um período de adaptação. Até 29 de outubro, poderão coexistir receitas em papel, receitas eletrônicas ainda não integradas ao SNCR e documentos digitais já conectados ao sistema.
A partir de 30 de outubro, as receitas brancas emitidas eletronicamente deverão estar integradas ao SNCR. Isso não torna obrigatória a emissão digital: os documentos em papel continuam sendo uma opção, conforme as normas aplicáveis.
A Anvisa disponibiliza orientações, modelos de receituários e documentação técnica em seu portal oficial para profissionais de saúde, farmácias, drogarias e responsáveis pelos sistemas de prescrição.

