Trabalhadores que recebem o 13º salário em duas parcelas terão uma alteração no calendário de 2026.
A segunda parcela deverá ser paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira. A antecipação ocorre porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.
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A regra não cria um novo pagamento nem aumenta o valor do benefício. O que muda é a data-limite para a quitação da segunda parcela.
Quando será pago o 13º salário em 2026?
O calendário para os trabalhadores que ainda não receberam o benefício antecipadamente fica assim:
Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026.
Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.
A empresa pode realizar os pagamentos antes dessas datas. O que não pode ocorrer é o pagamento da segunda parcela depois do prazo aplicável.
Por que a segunda parcela foi antecipada?
A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário.
Em 2026, porém, o dia 20 cairá em um domingo. Por isso, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior, que será sexta-feira, 18 de dezembro.
A mudança, portanto, acontece por causa do calendário e não representa uma alteração permanente nas regras do 13º salário.
Primeira parcela mantém prazo de novembro
A primeira parcela do 13º salário não terá alteração no prazo máximo.
O empregador deve pagar o adiantamento até 30 de novembro de 2026, caso o trabalhador ainda não tenha recebido essa parte.
A primeira parcela pode ser antecipada pela empresa durante o ano e também pode ser paga junto às férias quando o trabalhador solicita dentro das regras estabelecidas.
Segunda parcela pode ser menor que a primeira
É comum que o trabalhador receba um valor menor na segunda parcela.
Isso acontece porque é nessa etapa que são aplicados os descontos previstos, como a contribuição ao INSS e, quando houver incidência, o Imposto de Renda.
Por isso, quem recebeu aproximadamente metade do benefício na primeira parcela não deve considerar que receberá exatamente o mesmo valor em dezembro.
O cálculo final também pode levar em conta alterações na remuneração e outras verbas que tenham impacto no 13º salário.
Quem trabalhou menos de um ano também recebe
O trabalhador não precisa ter permanecido na empresa durante os 12 meses do ano para receber o benefício.
Quando o vínculo começou durante 2026, o 13º salário pode ser calculado proporcionalmente.
Para esse cálculo, cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como um mês completo.
Assim, quem trabalhou seis meses válidos durante o ano terá, em regra, direito a 6/12 do benefício.
Quem já recebeu a primeira parcela não recebe novamente
Alguns trabalhadores podem ter recebido a primeira parcela antecipadamente.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o empregador faz o adiantamento durante o ano ou quando o trabalhador solicita o pagamento junto às férias, dentro das condições previstas.
Nesse caso, o valor já recebido será considerado no cálculo final do 13º.
Em dezembro, o trabalhador recebe apenas a diferença que ainda estiver pendente, já considerando os descontos aplicáveis.
Empresas podem pagar antes do dia 18
A data de 18 de dezembro representa o prazo-limite para a segunda parcela em 2026, e não uma obrigação de todas as empresas realizarem o depósito exatamente nesse dia.
O empregador pode antecipar o pagamento, desde que respeite as regras trabalhistas.
Por isso, o trabalhador deve também observar o calendário adotado pela própria empresa e conferir o contracheque quando o pagamento for realizado.
Confira o calendário do 13º salário
Para quem recebe o benefício em duas parcelas e ainda não recebeu antecipadamente, as principais datas de 2026 são:
30 de novembro: prazo máximo para a primeira parcela.
18 de dezembro: prazo máximo para a segunda parcela.
A antecipação de dezembro fará com que a quitação da segunda parte ocorra antes do tradicional dia 20, mas o valor do benefício continua seguindo as regras normais de cálculo.
13º salário será antecipado por causa do calendário
A antecipação da segunda parcela em 2026 não significa que o trabalhador terá direito a um 13º maior ou a uma parcela adicional.
A mudança está apenas na data. Como 20 de dezembro cairá em um domingo, a segunda parcela deverá ser quitada até sexta-feira, 18 de dezembro.
Já a primeira parcela continua com prazo máximo até 30 de novembro.
Assim, quem depende do 13º salário para organizar as despesas de fim de ano deve ficar atento às duas datas e também ao calendário de pagamento adotado pela empresa.

