13º salário será antecipado em 2026; veja quando o dinheiro cai

13º salário será antecipado em 2026 na segunda parcela. Veja quando o dinheiro será pago e as datas da primeira e da segunda parte.

Trabalhadores que recebem o 13º salário em duas parcelas terão uma alteração no calendário de 2026.

A segunda parcela deverá ser paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira. A antecipação ocorre porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.

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A regra não cria um novo pagamento nem aumenta o valor do benefício. O que muda é a data-limite para a quitação da segunda parcela.

Quando será pago o 13º salário em 2026?

O calendário para os trabalhadores que ainda não receberam o benefício antecipadamente fica assim:

Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026.

Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

A empresa pode realizar os pagamentos antes dessas datas. O que não pode ocorrer é o pagamento da segunda parcela depois do prazo aplicável.

Por que a segunda parcela foi antecipada?

A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário.

Em 2026, porém, o dia 20 cairá em um domingo. Por isso, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior, que será sexta-feira, 18 de dezembro.

A mudança, portanto, acontece por causa do calendário e não representa uma alteração permanente nas regras do 13º salário.

Primeira parcela mantém prazo de novembro

A primeira parcela do 13º salário não terá alteração no prazo máximo.

O empregador deve pagar o adiantamento até 30 de novembro de 2026, caso o trabalhador ainda não tenha recebido essa parte.

A primeira parcela pode ser antecipada pela empresa durante o ano e também pode ser paga junto às férias quando o trabalhador solicita dentro das regras estabelecidas.

Segunda parcela pode ser menor que a primeira

É comum que o trabalhador receba um valor menor na segunda parcela.

Isso acontece porque é nessa etapa que são aplicados os descontos previstos, como a contribuição ao INSS e, quando houver incidência, o Imposto de Renda.

Por isso, quem recebeu aproximadamente metade do benefício na primeira parcela não deve considerar que receberá exatamente o mesmo valor em dezembro.

O cálculo final também pode levar em conta alterações na remuneração e outras verbas que tenham impacto no 13º salário.

Quem trabalhou menos de um ano também recebe

O trabalhador não precisa ter permanecido na empresa durante os 12 meses do ano para receber o benefício.

Quando o vínculo começou durante 2026, o 13º salário pode ser calculado proporcionalmente.

Para esse cálculo, cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como um mês completo.

Assim, quem trabalhou seis meses válidos durante o ano terá, em regra, direito a 6/12 do benefício.

Quem já recebeu a primeira parcela não recebe novamente

Alguns trabalhadores podem ter recebido a primeira parcela antecipadamente.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o empregador faz o adiantamento durante o ano ou quando o trabalhador solicita o pagamento junto às férias, dentro das condições previstas.

Nesse caso, o valor já recebido será considerado no cálculo final do 13º.

Em dezembro, o trabalhador recebe apenas a diferença que ainda estiver pendente, já considerando os descontos aplicáveis.

Empresas podem pagar antes do dia 18

A data de 18 de dezembro representa o prazo-limite para a segunda parcela em 2026, e não uma obrigação de todas as empresas realizarem o depósito exatamente nesse dia.

O empregador pode antecipar o pagamento, desde que respeite as regras trabalhistas.

Por isso, o trabalhador deve também observar o calendário adotado pela própria empresa e conferir o contracheque quando o pagamento for realizado.

Confira o calendário do 13º salário

Para quem recebe o benefício em duas parcelas e ainda não recebeu antecipadamente, as principais datas de 2026 são:

30 de novembro: prazo máximo para a primeira parcela.

18 de dezembro: prazo máximo para a segunda parcela.

A antecipação de dezembro fará com que a quitação da segunda parte ocorra antes do tradicional dia 20, mas o valor do benefício continua seguindo as regras normais de cálculo.

13º salário será antecipado por causa do calendário

A antecipação da segunda parcela em 2026 não significa que o trabalhador terá direito a um 13º maior ou a uma parcela adicional.

A mudança está apenas na data. Como 20 de dezembro cairá em um domingo, a segunda parcela deverá ser quitada até sexta-feira, 18 de dezembro.

Já a primeira parcela continua com prazo máximo até 30 de novembro.

Assim, quem depende do 13º salário para organizar as despesas de fim de ano deve ficar atento às duas datas e também ao calendário de pagamento adotado pela empresa.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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