Motorista que não é do Brasil erra entrada de cidade, tenta evitar desvio de 10 km dando marcha à ré no acostamento de rodovia para evitar perder tempo mas acaba autuado pela Polícia Rodoviária

Perdeu a entrada da rodovia? Dar marcha à ré no acostamento pode gerar multa. Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro.

Imagine que um turista esteja viajando com a família quando percebe que passou da entrada para a cidade onde pretendia chegar. O próximo retorno fica a cerca de 10 quilômetros, e a ideia de percorrer todo esse trecho novamente parece um desperdício de tempo e combustível.

Em vez de continuar pela rodovia, ele decide parar no acostamento e engatar a marcha à ré para tentar alcançar o acesso perdido. A manobra parece simples para quem está ao volante, mas pode colocar outros motoristas em perigo.

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O problema é que o acostamento não funciona como uma faixa alternativa para corrigir erros de percurso. Além dos riscos de colisão, a tentativa de voltar de ré pode resultar em autuação, dependendo da conduta e do enquadramento da infração.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas para esse tipo de situação. O artigo 194 classifica como infração grave transitar em marcha à ré, exceto pelo trecho necessário a pequenas manobras realizadas sem colocar a segurança em risco.

O que a lei diz sobre andar de ré na rodovia?

A legislação não permite que o motorista use a marcha à ré como uma maneira de retornar a uma entrada perdida. A exceção prevista no artigo 194 é restrita a pequenas manobras, desde que não ofereçam riscos à segurança.

Pela regra, a infração de transitar em marcha à ré é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses valores correspondem à classificação prevista no CTB.

A situação pode ser diferente quando o veículo também circula pelo acostamento. O artigo 193 do CTB classifica essa conduta como infração gravíssima, com multa multiplicada por três. Considerando o valor-base de R$ 293,47 previsto para infrações gravíssimas, a penalidade pode chegar a R$ 880,41, além de sete pontos. O enquadramento efetivo depende das circunstâncias e da infração registrada pela autoridade de trânsito.

Por isso, não é correto afirmar que toda manobra de marcha à ré gera automaticamente a multa de R$ 293,47 e sete pontos. A penalidade depende da conduta efetivamente constatada.

Quais são os riscos de dar marcha à ré no acostamento?

O acostamento pode ser utilizado em situações específicas, como paradas de emergência. Transformar esse espaço em uma faixa de circulação improvisada cria riscos para quem está no veículo e para os demais usuários da rodovia.

Entre os principais perigos estão:

  • Colisão com veículos que param por emergência: um carro parado no acostamento pode surgir no caminho do motorista que está dando ré.
  • Diferença de velocidade: quem trafega pela rodovia pode não esperar encontrar um veículo se deslocando no sentido contrário.
  • Perda de controle: uma manobra feita às pressas pode terminar em colisão ou saída de pista.
  • Prejuízo ao atendimento de emergência: o uso inadequado do acostamento pode dificultar o acesso de equipes de socorro a veículos parados.

Mesmo com o pisca-alerta ligado, o motorista não elimina os riscos de uma manobra desse tipo.

Quanto custa a infração na CNH?

O valor da multa depende do enquadramento legal aplicado à conduta. Veja a diferença entre as duas situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro:

CondutaClassificaçãoMultaPontos na CNH
Transitar em marcha à ré fora da exceção legalGraveR$ 195,235
Transitar com o veículo pelo acostamentoGravíssima, com multiplicador de 3 vezesR$ 880,417

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, artigos 193, 194, 258 e 259. Os enquadramentos dependem das circunstâncias da ocorrência.

Os valores não devem ser somados automaticamente. Se houver mais de uma conduta irregular, cabe à autoridade competente avaliar o enquadramento de cada infração.

Por que o acostamento não pode ser usado para voltar à entrada?

O acostamento tem uma função diferente da pista de circulação. Ele oferece espaço para situações específicas, como paradas emergenciais, e não deve ser utilizado para encurtar caminhos ou corrigir uma saída perdida.

Quando o motorista entra nesse espaço para voltar de ré, ele cria uma situação imprevisível para quem trafega pela rodovia. A sinalização do veículo, por si só, não transforma a manobra em uma conduta permitida.

A distância até o próximo retorno pode ser inconveniente, mas não justifica colocar em risco a segurança viária.

O que fazer se perder a entrada da cidade?

A orientação é simples: mantenha a calma e continue seguindo o fluxo da rodovia até encontrar um retorno autorizado ou uma saída sinalizada.

Antes de iniciar a viagem, vale conferir o trajeto no GPS e prestar atenção às placas que indicam acessos, saídas e retornos. Se perceber que perdeu a entrada, evite decisões impulsivas para tentar recuperar o caminho.

Percorrer alguns quilômetros a mais é uma alternativa muito mais segura do que tentar voltar pelo acostamento.

No trânsito, economizar alguns minutos não compensa o risco de provocar um acidente nem a possibilidade de receber uma multa. O mais importante é corrigir o trajeto em um local permitido e chegar ao destino com segurança.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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