Trabalhadores vão receber o décimo terceiro adiantado na sexta-feira

O calendário de 2026 muda a data-limite da segunda parcela do 13º salário. Veja quando o dinheiro deve ser pago e as regras para os trabalhadores.

Milhões de trabalhadores brasileiros terão uma mudança importante no calendário do 13º salário neste fim de ano. A organização das datas de dezembro fará com que o prazo para receber a parcela final do benefício seja diferente do que muita gente costuma esperar.

A alteração merece atenção principalmente para quem está contando com o dinheiro extra para organizar as contas, pagar dívidas ou fazer compras de fim de ano. Afinal, alguns dias de diferença podem pesar no planejamento financeiro de quem espera pelo benefício.

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A legislação trabalhista estabelece uma data-limite para o pagamento da segunda parcela, e as empresas precisam organizar os depósitos de acordo com essa regra. Quando o prazo cai em um dia sem expediente bancário normal, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Em 2026, a data de referência será sexta-feira, 18 de dezembro, porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo. A regra está prevista na legislação que regulamenta o pagamento do benefício.

13º salário terá pagamento antecipado em 2026

O prazo legal para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é 20 de dezembro. Como essa data cairá em um domingo em 2026, a quitação deverá ocorrer até o dia útil anterior.

Na prática, isso significa que a sexta-feira, 18 de dezembro, será a referência para o pagamento da parcela final. As empresas também podem antecipar o depósito, desde que respeitem os direitos dos trabalhadores e as regras aplicáveis.

A mudança não representa a criação de uma nova parcela nem uma antecipação permanente para os próximos anos. Trata-se de uma adequação do calendário ao prazo previsto na legislação.

Para quem recebe o benefício em duas parcelas, as principais datas de referência são:

  • 30 de novembro de 2026: prazo para pagamento da primeira parcela;
  • 18 de dezembro de 2026: prazo de referência para a segunda parcela.

Primeira parcela mantém o prazo tradicional

A primeira parcela do 13º salário continua seguindo o calendário habitual. O empregador deve pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro, respeitando o limite de 30 de novembro.

Isso não significa, porém, que todas as empresas precisam fazer o depósito exatamente no último dia do prazo. O pagamento pode ocorrer antes, conforme o calendário adotado pelo empregador e eventuais regras coletivas aplicáveis.

Em geral, a primeira parcela corresponde à metade da remuneração usada como base para o adiantamento. Os descontos legais, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda quando incidentes, costumam ser considerados no cálculo da parcela final.

Por isso, o valor recebido na segunda etapa pode ser menor do que o primeiro depósito.

Segunda parcela do 13º pode ter valor menor

É comum que o trabalhador perceba uma diferença entre as duas parcelas do benefício. Isso acontece porque a primeira corresponde ao adiantamento, enquanto a segunda considera o cálculo final do 13º salário.

Nessa etapa, podem ser descontados valores devidos ao INSS e, quando houver incidência, o Imposto de Renda. A remuneração variável também pode influenciar o resultado, dependendo das verbas que integram o cálculo.

Por esse motivo, dividir o salário mensal por dois nem sempre é suficiente para descobrir quanto será depositado em cada etapa.

Quem tiver dúvidas deve conferir o contracheque e solicitar ao setor responsável pela folha de pagamento a discriminação dos valores utilizados no cálculo.

Quem trabalhou menos de um ano também recebe

O direito ao 13º salário não depende de o trabalhador completar 12 meses na mesma empresa.

Quem foi contratado ao longo de 2026 pode receber o benefício proporcionalmente ao período trabalhado. Para esse cálculo, cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias conta como um mês completo.

Assim, um trabalhador que tenha seis meses válidos de serviço no ano terá direito, em regra, a 6/12 da remuneração considerada para o cálculo do benefício.

Já quem trabalhou durante todo o ano poderá receber o valor integral, correspondente a 12/12, observadas a remuneração e as demais verbas aplicáveis.

Primeira parcela pode ser antecipada nas férias

A legislação também prevê a possibilidade de o trabalhador receber o adiantamento do 13º salário por ocasião das férias, desde que solicite no período previsto em lei.

Quem já recebeu essa antecipação não tem direito a receber novamente a primeira parcela no fim do ano. A empresa deverá calcular o valor total devido e descontar o que já foi pago, quitando o saldo restante dentro do prazo legal.

Por isso, vale conferir os pagamentos anteriores antes de esperar um novo depósito em novembro.

Empresas podem pagar antes da sexta-feira

Embora 18 de dezembro seja a data de referência para a quitação da segunda parcela em 2026, o empregador pode realizar o pagamento antecipadamente.

Algumas empresas também adotam calendários próprios ou seguem acordos e convenções coletivas que estabelecem datas anteriores às previstas na regra geral.

O trabalhador deve, portanto, acompanhar as comunicações da empresa e conferir os valores no contracheque. Se houver dúvida sobre a data ou o cálculo, o setor de recursos humanos pode esclarecer qual regra se aplica ao caso.

Calendário do 13º salário em 2026

Para os trabalhadores que recebem o benefício em duas parcelas, o calendário geral tem dois prazos principais: o adiantamento até 30 de novembro e a quitação final até o prazo legal de dezembro, ajustado ao calendário daquele ano.

Em 2026, como 20 de dezembro será um domingo, a segunda parcela deverá ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro.

Quem já recebeu o adiantamento durante as férias ou por antecipação da empresa deve considerar os valores já depositados. O total devido também depende do tempo de serviço, da remuneração e dos descontos aplicáveis.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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