Cliente pega produto por R$ 9,99 no supermercado e leva susto no caixa ao descobrir que cobrança estava em R$ 14,99

Produto custa R$ 9,99 na prateleira, mas aparece por R$ 14,99 no caixa? Veja qual preço o consumidor deve pagar segundo a lei.

Um homem entra em um supermercado, encontra um produto por R$ 9,99 na prateleira e coloca o item no carrinho. Na hora de passar pelo caixa, porém, aparece uma cobrança de R$ 14,99.

A diferença pode parecer pequena, mas levanta uma dúvida importante: quando o preço mostrado no supermercado é diferente daquele registrado no caixa, qual valor o consumidor deve pagar?

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A resposta está prevista na legislação brasileira e pode evitar que o cliente pague mais do que deveria.

Produto aparece por R$ 9,99, mas caixa registra R$ 14,99

No exemplo, o consumidor encontrou o produto identificado por R$ 9,99 na área de vendas. O problema só apareceu quando o código de barras foi registrado no caixa e o sistema indicou R$ 14,99.

Nesse caso, existe uma divergência de preços para o mesmo produto.

A Lei Federal nº 10.962/2004 estabelece, em seu artigo 5º, que, quando houver divergência entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor deve pagar o menor valor.

O próprio Procon-SP explica que a regra se aplica quando o consumidor encontra valores diferentes para o mesmo produto na gôndola, no leitor de código de barras ou no caixa: prevalece o menor preço.

Assim, no exemplo de R$ 9,99 na prateleira e R$ 14,99 no caixa, o valor menor é o que deve ser considerado.

Por que o supermercado precisa informar o preço corretamente?

A regra também está relacionada ao direito básico do consumidor à informação.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente tem direito a receber informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços, incluindo o preço.

Isso significa que a informação apresentada pelo estabelecimento precisa permitir que o consumidor saiba quanto está pagando antes de concluir a compra.

Por isso, uma situação em que o produto é identificado por um preço e aparece com outro valor no momento do pagamento não deve simplesmente ser ignorada.

E se o consumidor já tiver pago o preço maior?

O ideal é conferir o valor antes de finalizar o pagamento. Se a divergência for percebida nesse momento, o consumidor pode informar o funcionário e solicitar a correção para o menor preço.

Também é recomendável guardar o cupom ou nota fiscal e, quando possível, registrar o preço que estava exposto no local. Fotografar a etiqueta ou a placa da oferta pode ajudar a comprovar a divergência caso seja necessário reclamar posteriormente.

Se o consumidor só perceber depois de pagar que o estabelecimento cobrou um valor superior ao que estava informado, ele pode procurar o supermercado para solicitar a correção da cobrança e a devolução da diferença, apresentando o comprovante da compra e, se tiver, a evidência do preço anunciado.

Atenção: a regra vale para o mesmo produto

É importante observar que a comparação precisa envolver o mesmo produto e as mesmas condições da oferta.

Uma diferença pode ter explicação quando, por exemplo, o preço menor estiver condicionado a uma determinada forma de pagamento, quantidade, cadastro em programa de fidelidade ou outra condição que tenha sido informada previamente.

Por isso, antes de exigir o menor valor, o consumidor deve conferir se a etiqueta, promoção ou oferta realmente corresponde ao produto que está levando e às condições da compra.

O que fazer ao encontrar preço diferente no supermercado?

Se o valor apresentado no caixa estiver maior que aquele encontrado na prateleira, o consumidor pode:

  • conferir se a etiqueta corresponde exatamente ao produto escolhido;
  • informar a divergência ao funcionário ou responsável pelo estabelecimento;
  • solicitar que seja aplicado o menor preço;
  • guardar o cupom ou a nota fiscal;
  • fotografar a etiqueta ou a oferta quando houver divergência;
  • procurar o atendimento do supermercado ou um órgão de defesa do consumidor caso o problema não seja solucionado.

A legislação é clara ao determinar que, havendo divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação utilizados pelo estabelecimento, deve prevalecer o menor valor.

No exemplo, portanto, quem encontrou o produto por R$ 9,99 não precisa aceitar automaticamente a cobrança de R$ 14,99 no caixa.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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