Trabalhador pede demissão após ser aprovado em nova vaga, mas empresa cancela contratação e é condenada a pagar R$ 17 mil

Trabalhador pediu demissão após ser aprovado em uma vaga, mas a empresa cancelou a contratação. Justiça reconheceu responsabilidade pré-contratual.

Um trabalhador vítima de uma falsa promessa de emprego passou por um processo seletivo, foi aprovado para uma nova vaga e recebeu a confirmação de que seria contratado.

Diante da perspectiva de começar no novo emprego, ele tomou uma decisão importante: pediu demissão da empresa onde trabalhava havia anos.

O problema veio depois.

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A nova empresa cancelou a contratação antes da formalização do vínculo. O trabalhador ficou desempregado e sem acesso ao seguro-desemprego decorrente do emprego anterior e decidiu procurar a Justiça.

O caso terminou com uma condenação por responsabilidade pré-contratual, após o juiz entender que a empresa havia ultrapassado a simples fase de seleção e criado uma expectativa concreta de contratação.

Trabalhador pediu demissão depois de ser aprovado na nova vaga

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), o trabalhador atuava havia cerca de quatro anos e meio em um atacadista de alimentos.

Em março de 2026, ele participou de um processo seletivo para uma vaga de operador de empilhadeira e foi aprovado pela nova empresa.

A proposta previa salário de R$ 2.100, além de benefícios.

Depois de receber a confirmação da aprovação, o trabalhador pediu demissão do antigo emprego para assumir a nova oportunidade.

O problema é que, antes da formalização da contratação, a empresa comunicou que a admissão não seria mais realizada.

Com a decisão, o profissional ficou desempregado e também deixou de ter acesso ao seguro-desemprego relacionado ao emprego anterior, já que havia pedido demissão.

Empresa alegou readequação no quadro de pessoal

Na Justiça, a empresa afirmou que não havia cometido qualquer ato ilícito.

Segundo a defesa apresentada no processo, o cancelamento da contratação ocorreu por causa de uma “readequação operacional do quadro de pessoal” e não existia garantia formal de contratação.

O trabalhador, por outro lado, apresentou documentos para demonstrar que a situação havia avançado além de uma simples candidatura.

Entre as provas estavam e-mails, mensagens eletrônicas, comprovantes de aprovação nas etapas do processo seletivo, encaminhamento e realização de exames médicos admissionais e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) referente ao emprego anterior.

A Justiça tentou uma conciliação entre as partes, mas não houve acordo.

Por que a Justiça entendeu que houve responsabilidade da empresa?

Na sentença, o juiz titular Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, entendeu que a conduta da empresa havia ultrapassado a fase comum de seleção.

De acordo com a decisão, a companhia realizou atos concretos relacionados à admissão, como solicitação de documentos, exame de aptidão física e comunicação oficial de aprovação e boas-vindas.

Para o magistrado, essas circunstâncias foram suficientes para criar no trabalhador uma expectativa legítima e fundamentada de contratação.

O juiz considerou ainda que as oscilações do mercado fazem parte dos riscos da atividade empresarial e não poderiam ser simplesmente transferidas ao trabalhador depois que a empresa já havia avançado de maneira concreta no processo de admissão.

A condenação foi fundamentada na chamada responsabilidade pré-contratual.

O que é responsabilidade pré-contratual?

A responsabilidade pré-contratual está relacionada a situações em que, antes mesmo da formalização de um contrato, uma das partes adota condutas que criam uma expectativa legítima e causa prejuízo à outra.

No caso trabalhista, isso não significa que toda empresa que cancela uma contratação depois de um processo seletivo automaticamente terá de pagar indenização.

A análise depende das circunstâncias concretas.

Um processo seletivo ainda em andamento é diferente de uma situação em que a empresa já comunicou a aprovação, solicita documentos, encaminha exames admissionais e pratica outros atos que indiquem de forma concreta que a contratação está prestes a acontecer.

Foi justamente essa diferença que ganhou importância no processo julgado em Fortaleza.

Quanto a empresa foi condenada a pagar?

Na sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de:

  • R$ 6.300 por danos morais;
  • R$ 9.134,40 por danos materiais, correspondentes ao seguro-desemprego que o trabalhador deixou de receber após pedir demissão motivado pela expectativa de contratação.

Somados os valores da condenação e os honorários advocatícios sucumbenciais, o total foi fixado em R$ 17.731,74.

O pedido de reembolso de despesas operacionais, porém, foi rejeitado porque o trabalhador não apresentou os comprovantes necessários.

Também não houve determinação para anotação da carteira de trabalho, já que o vínculo empregatício não chegou a ser formalizado.

O que esse caso mostra para quem está mudando de emprego?

A situação também serve de alerta para trabalhadores que pretendem deixar um emprego depois de receber uma nova proposta.

Uma aprovação em processo seletivo não deve ser tratada automaticamente como garantia absoluta de contratação. Ao mesmo tempo, quanto mais avançado estiver o processo de admissão e quanto mais documentos existirem demonstrando uma confirmação concreta da vaga, maior pode ser a relevância jurídica da situação.

Por isso, antes de pedir demissão, é importante guardar e-mails, mensagens, propostas, documentos de aprovação, encaminhamentos para exames admissionais e outras comunicações da nova empresa.

Esses registros podem ser importantes para demonstrar exatamente o que foi informado ao trabalhador e em qual estágio estava a contratação.

No caso julgado pelo TRT-7, a Justiça entendeu que a empresa havia ido além de uma simples seleção e criado uma expectativa concreta de admissão antes de cancelar a vaga.

A sentença foi proferida em primeiro grau pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza e, portanto, não é definitiva. A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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