Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica podem receber até R$ 8,4 mil do INSS; entenda como funciona o pagamento

O novo benefício do INSS garante renda durante afastamento determinado judicialmente e pode ser pago por até seis meses, sem exigência de carência.

Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por causa de violência doméstica podem receber um novo benefício do INSS durante o período determinado pela Justiça. O pagamento pode chegar a R$ 8.475,55, conforme a média das contribuições da segurada, e durar até seis meses.

As regras foram regulamentadas pela Portaria Conjunta nº 48, publicada nesta sexta-feira (9). O chamado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha é destinado às seguradas afastadas do trabalho por medida protetiva de urgência.

LEIA TAMBÉM:

Para ter acesso, é necessária uma decisão judicial determinando o afastamento. Não haverá exigência de carência nem de uma nova perícia médica para reconhecer a necessidade da medida.

Benefício do INSS pode chegar a R$ 8.475,55

O valor não será igual para todas as mulheres.

O cálculo segue as regras previdenciárias previstas para esse tipo de afastamento e considera o histórico contributivo da segurada.

O pagamento respeita o piso previdenciário e pode chegar ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.

A duração depende do período estabelecido pelo juiz e pode alcançar seis meses.

Quem paga durante o afastamento?

Para mulheres com vínculo formal de emprego, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador.

A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.

Já contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais podem receber diretamente do instituto durante todo o período de afastamento definido pela Justiça.

Não haverá exigência de carência

Outro ponto importante é que a segurada não precisa comprovar um número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício.

A decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para que o INSS analise o pagamento.

O instituto deverá verificar principalmente se a mulher possui qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social.

Como solicitar o benefício?

O atendimento deverá ocorrer pelos canais do INSS e terá caráter prioritário e sigiloso.

A medida protetiva com determinação de afastamento será o principal documento para a análise.

Não será necessária uma nova avaliação pelo INSS para decidir se a mulher realmente precisa se afastar, já que essa questão terá sido definida judicialmente.

E quem não contribui para o INSS?

Mulheres que não possuem qualidade de segurada também podem ter proteção financeira.

Nesse caso, o benefício terá natureza assistencial e poderá ser pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, conforme as regras aplicáveis.

Dinheiro poderá ser cobrado do agressor

Os valores pagos pelo INSS poderão posteriormente ser cobrados do agressor.

Essa cobrança deverá ocorrer por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.

Isso não interfere no pagamento à mulher: ela recebe o benefício conforme as regras e, posteriormente, o poder público pode buscar o ressarcimento.

A nova regulamentação resolve uma questão que durante anos ficou sem definição clara na Lei Maria da Penha: quem deveria garantir a renda da mulher quando a Justiça determinasse seu afastamento do emprego para protegê-la.

Agora, o benefício do INSS estabelece uma forma de manter essa renda durante o período de proteção, que pode chegar a seis meses.

Agência GBC
Agência GBC
A Agência GBC é um portal de notícias administrado pelo Grupo Brasil de Comunicação. Com sede em Canoas, no Rio Grande do Sul, a equipe cobra fatos locais, regionais e nacionais.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS