Trabalhador larga emprego após receber promessa de nova vaga, fica sem nenhum dos dois e Justiça condena empresa a indenizar em R$ 17 mil por falsa promessa de emprego

Um trabalhador decidiu pedir demissão depois de ser aprovado em um processo seletivo e receber a confirmação de que seria contratado por uma nova empresa. A expectativa era começar uma nova etapa profissional, com salário de R$ 2.100 e benefícios. Mas a oportunidade desapareceu antes mesmo da formalização do vínculo.

Depois de deixar o emprego onde trabalhava havia cerca de quatro anos e meio, o profissional descobriu que a nova empresa não realizaria a contratação. Sem o trabalho antigo e sem a vaga que esperava assumir, ele procurou a Justiça do Trabalho.

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O caso terminou com uma condenação de aproximadamente R$ 17,7 mil por danos morais e materiais, após a Justiça entender que a empresa havia criado uma expectativa concreta de contratação antes de desistir da admissão.

A decisão foi proferida em primeira instância pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no Ceará, e ainda pode ser contestada.

Trabalhador pediu demissão depois de ser aprovado em nova vaga

Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), o profissional trabalhava havia aproximadamente quatro anos e meio em um atacadista de alimentos.

Em março de 2026, ele participou de um processo seletivo para uma vaga de operador de empilhadeira. Após ser aprovado, recebeu a confirmação da oportunidade, que previa salário de R$ 2.100, além de benefícios.

Diante da perspectiva de começar no novo emprego, o trabalhador pediu demissão da empresa onde atuava.

O problema surgiu antes da formalização da contratação. A nova empresa comunicou que não daria continuidade à admissão, deixando o profissional sem a oportunidade que esperava e sem o emprego anterior.

Como havia pedido demissão, ele também ficou sem acesso ao seguro-desemprego relacionado ao vínculo anterior, benefício que depende do cumprimento dos requisitos legais e que, naquela situação, não poderia ser recebido em razão da modalidade de desligamento.

Diante dos prejuízos, o trabalhador decidiu recorrer à Justiça para buscar uma indenização.

Empresa alegou readequação no quadro de pessoal

Durante o processo, a empresa negou ter cometido qualquer irregularidade. Segundo a defesa apresentada à Justiça, o cancelamento da contratação ocorreu por causa de uma “readequação operacional do quadro de pessoal”.

A companhia também argumentou que não existia garantia formal de contratação.

O trabalhador, por outro lado, apresentou documentos para demonstrar que a situação já havia avançado além de uma simples candidatura. Entre as provas estavam e-mails, mensagens eletrônicas, registros de aprovação nas etapas do processo seletivo, encaminhamento e realização de exames admissionais e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) referente ao emprego anterior.

A tentativa de conciliação entre as partes não terminou em acordo.

Por que a Justiça condenou a empresa?

Na sentença, o juiz Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, entendeu que a empresa havia ultrapassado a fase comum de seleção.

De acordo com a decisão divulgada pelo TRT-7, a companhia solicitou documentos, encaminhou o trabalhador para procedimentos admissionais e enviou uma comunicação oficial de aprovação e boas-vindas.

Para o magistrado, essas medidas criaram uma expectativa legítima e fundamentada de que a contratação seria concretizada.

A decisão também considerou que os riscos da atividade empresarial não poderiam ser simplesmente transferidos ao trabalhador depois que a empresa já havia avançado de maneira concreta no processo de admissão.

O entendimento foi fundamentado na chamada responsabilidade pré-contratual, relacionada à obrigação de agir com boa-fé e lealdade durante as negociações que antecedem a formalização de um contrato.

O que é responsabilidade pré-contratual?

A responsabilidade pré-contratual pode surgir quando uma das partes, ainda durante as negociações anteriores à assinatura de um contrato, adota uma conduta que cria uma expectativa legítima e depois causa prejuízos à outra parte.

No contexto do trabalho, isso pode ocorrer quando uma empresa vai além de uma seleção inicial, confirma a aprovação, solicita documentos e realiza procedimentos de admissão, mas posteriormente cancela a contratação em circunstâncias que geram responsabilidade jurídica.

Isso não significa que toda empresa que desiste de contratar alguém seja automaticamente obrigada a pagar indenização. Cada situação precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias, as provas e as expectativas efetivamente criadas.

No caso de Fortaleza, o juiz considerou que as medidas adotadas pela companhia haviam criado uma expectativa concreta de contratação antes do cancelamento da vaga.

Quanto a empresa foi condenada a pagar?

A sentença estabeleceu duas indenizações principais:

  • R$ 6.300 por danos morais, em razão dos prejuízos extrapatrimoniais reconhecidos no processo;
  • R$ 9.134,40 por danos materiais, referentes ao seguro-desemprego que o trabalhador deixou de receber após pedir demissão motivado pela expectativa de contratação.

Com os honorários advocatícios e os demais valores considerados no cálculo, o total da condenação foi fixado em R$ 17.731,74.

O pedido de reembolso de despesas operacionais foi rejeitado porque o trabalhador não apresentou comprovantes suficientes. Também não houve determinação para anotação da carteira de trabalho, já que o vínculo empregatício não chegou a ser formalizado.

O que fazer antes de pedir demissão para assumir outro emprego?

O caso serve de alerta para quem pretende trocar de trabalho. Receber uma aprovação em processo seletivo não representa, por si só, uma garantia absoluta de contratação. Entretanto, documentos e comunicações que demonstrem o avanço da admissão podem ser relevantes para esclarecer o que foi prometido e em qual estágio estava o processo.

Antes de deixar o emprego atual, é recomendável buscar uma confirmação clara das condições da nova vaga e guardar registros como:

  • E-mails e mensagens trocadas com a empresa;
  • Proposta de emprego e comunicação oficial de aprovação;
  • Convocações e documentos relacionados aos exames admissionais;
  • Informações sobre salário, benefícios e previsão de início;
  • Outras comunicações que demonstrem o andamento da contratação.

Esses registros não garantem, isoladamente, o direito a uma indenização, mas podem ajudar a demonstrar os fatos caso surja uma disputa judicial.

No caso julgado em Fortaleza, a Justiça entendeu que a empresa havia criado uma expectativa concreta de contratação antes de cancelar a admissão. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada pela empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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