Trabalhadores com carteira assinada e empresas já podem se preparar para o calendário de pagamento do 13º salário de 2026. Neste ano, uma particularidade do calendário chama a atenção: o prazo legal para quitar a segunda parcela cai em um domingo, o que leva empregadores a programarem o depósito para o dia útil anterior.
A data de referência para o pagamento antecipado é sexta-feira, 18 de dezembro. A organização prévia ajuda a evitar atrasos e permite que os trabalhadores se planejem financeiramente para as despesas de fim de ano.
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Quando serão pagas as parcelas do 13º salário em 2026?
O calendário tradicional prevê duas etapas de pagamento. A primeira deve ser depositada até o fim de novembro, enquanto a segunda tem como data-limite legal o dia 20 de dezembro.
Em 2026, as datas de referência são:
- Primeira parcela: até 30 de novembro, segunda-feira.
- Segunda parcela: pagamento programado para 18 de dezembro, sexta-feira, diante do prazo que cai no domingo.
A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como limite para o pagamento da segunda parcela. Como não há uma previsão expressa nessa regra detalhando a situação em que a data cai em um domingo, a orientação de antecipar o depósito para o último dia útil anterior deve ser entendida nesse contexto, e não como uma alteração permanente na lei.
Como funciona o pagamento da primeira parcela?
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto do 13º salário, considerando o cálculo aplicável a cada trabalhador. Nessa etapa, não são descontadas as contribuições de INSS nem o Imposto de Renda.
O empregador também pode antecipar o pagamento durante o ano, dentro do período previsto na legislação. Quando o benefício é pago em duas parcelas, o adiantamento é descontado do valor total na etapa final.
Quais descontos aparecem na segunda parcela?
A segunda parcela corresponde ao saldo do benefício, depois de descontado o valor já recebido. É nessa etapa que são aplicados os descontos legais, como a contribuição previdenciária e, quando houver incidência, o Imposto de Renda.
Por isso, o valor depositado em dezembro pode ser menor do que o da primeira parcela. O resultado depende da remuneração, do período trabalhado e dos descontos aplicáveis ao caso.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores que se enquadram nas regras trabalhistas, incluindo os contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor pode ser integral ou proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Para o cálculo proporcional, cada mês em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias conta, em regra, como um mês para a apuração do benefício.
Aposentados e pensionistas que recebem benefícios previdenciários com direito ao abono anual também podem ter direito ao pagamento, conforme as regras do INSS. O calendário desses beneficiários pode ser diferente do calendário dos empregados da iniciativa privada.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O empregador deve observar os prazos legais do 13º salário e manter os comprovantes de pagamento. Se houver atraso, o trabalhador pode procurar o setor responsável da empresa e solicitar esclarecimentos.
Caso o problema não seja resolvido, é possível buscar orientação junto aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou assistência jurídica trabalhista.
A recomendação para as empresas é organizar a folha de pagamento com antecedência e verificar as orientações aplicáveis ao fechamento do ano. Para os trabalhadores, acompanhar os valores das duas parcelas ajuda a identificar eventuais diferenças e a planejar as despesas de dezembro.

