Cliente compra coxão mole por R$ 39,90 o quilo, descobre que pagou até pelo plástico da embalagem e supermercado pode ser autuado pelo Inmetro e pelo Procon

Supermercado vende coxão mole por quilo, mas peso da embalagem pode encarecer a compra e gerar fiscalização.

A etiqueta marcava R$ 39,90 o quilo do coxão mole, mas um detalhe na pesagem poderia fazer o consumidor pagar por algo que não pretendia comprar: o plástico e a bandeja usados para embalar a carne. Ao conferir o peso, ele percebe que a embalagem também pode ter entrado na conta, e descobre que essa prática pode levar o supermercado a enfrentar uma fiscalização.

O problema está na diferença entre o peso total do pacote e o peso líquido do alimento. Quando a embalagem é incluída indevidamente no peso cobrado como se fosse carne, o cliente acaba pagando por uma quantidade de produto que não recebeu.

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A situação chama a atenção porque poucos gramas podem parecer insignificantes, mas representam uma cobrança a mais. E, quando uma irregularidade é confirmada, o estabelecimento pode ter de responder perante os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela defesa do consumidor.

Como o supermercado pode cobrar pelo plástico da embalagem?

Imagine um pacote de coxão mole vendido por R$ 39,90 o quilo, com peso total de um quilo na balança, incluindo uma embalagem de 20 gramas.

Nesse exemplo, o consumidor estaria levando 980 gramas de carne e 20 gramas de plástico e bandeja. Se o preço fosse calculado sobre o peso bruto, sem descontar a embalagem, o valor cobrado seria R$ 39,90.

Considerando apenas o peso da carne, o cálculo seria diferente:

  • Peso total do pacote: 1.000 gramas;
  • Peso da embalagem: 20 gramas;
  • Peso líquido da carne: 980 gramas;
  • Preço por quilo: R$ 39,90;
  • Valor correspondente à carne: aproximadamente R$ 39,10.

A diferença seria de cerca de R$ 0,80 naquele pacote.

O exemplo mostra como a cobrança pode acontecer sem que o consumidor perceba imediatamente. No entanto, para confirmar uma irregularidade, é necessário verificar como a carne foi pesada, qual peso foi registrado na etiqueta e se a embalagem foi efetivamente descontada.

O que diz a regra do Inmetro sobre o peso da embalagem?

O Inmetro orienta que a quantidade indicada para produtos pré-embalados corresponda ao conteúdo efetivo do produto. O peso da embalagem não deve ser incluído no peso líquido informado ao consumidor.

Isso vale para produtos embalados e medidos antes de serem colocados à venda, incluindo alimentos comercializados por peso. No caso de carnes pré-embaladas, as informações quantitativas devem seguir as regras metrológicas aplicáveis.

Na prática, o supermercado precisa garantir que a quantidade indicada na etiqueta corresponda à carne comercializada, e não à soma do alimento com o recipiente utilizado para acondicioná-lo.

O consumidor pode conferir a etiqueta e guardar o comprovante de compra caso suspeite de uma cobrança incorreta. Fotografias da embalagem, do peso indicado e do preço também podem ajudar a esclarecer o ocorrido.

Supermercado pode ser autuado pelo Inmetro?

Sim. Quando uma fiscalização identifica o descumprimento das regras de metrologia legal, o estabelecimento responsável pode estar sujeito às medidas e sanções previstas na regulamentação aplicável.

O Inmetro atua por meio de sua estrutura de fiscalização e da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, que inclui órgãos estaduais delegados. Essas equipes realizam verificações em produtos pré-embalados para avaliar se a quantidade comercializada atende aos requisitos metrológicos.

Isso significa que uma denúncia sobre possível cobrança pelo peso da embalagem pode motivar uma apuração. Se a irregularidade for comprovada, o responsável poderá sofrer as consequências administrativas cabíveis.

A autuação, porém, não acontece automaticamente apenas porque um consumidor apresentou uma reclamação. É necessário analisar as circunstâncias e constatar a infração.

E o Procon também pode agir contra o supermercado?

O Procon também pode atuar quando a situação envolve possível violação dos direitos do consumidor, como uma cobrança indevida ou uma informação incorreta sobre a quantidade efetivamente comprada.

O órgão pode receber reclamações, solicitar esclarecimentos e adotar as providências administrativas cabíveis quando identifica uma infração à legislação de defesa do consumidor. As medidas dependem da análise do caso e das competências da unidade responsável.

Assim, as atuações do Inmetro e do Procon podem ocorrer no mesmo caso, mas não são necessariamente iguais. O primeiro tem atribuições relacionadas à metrologia legal; o segundo atua na proteção dos direitos do consumidor.

Não significa, portanto, que todo supermercado que cometa um erro de pesagem será obrigatoriamente autuado pelos dois órgãos.

O que o consumidor pode fazer se suspeitar de cobrança indevida?

Quem percebe uma possível diferença entre o peso da carne e o valor cobrado pode começar conferindo a etiqueta e o comprovante da compra.

Também vale procurar o atendimento do supermercado e pedir uma explicação sobre a pesagem. Se a dúvida persistir, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon e, quando a suspeita envolver o peso líquido ou a medição do produto, procurar o Inmetro ou o órgão delegado responsável pela fiscalização metrológica em seu estado.

O importante é reunir informações que permitam verificar o que aconteceu, em vez de concluir que houve irregularidade apenas pela aparência da embalagem.

Pagar pela carne é diferente de pagar pela embalagem

A diferença pode ser pequena em uma única compra, mas a regra existe para que o consumidor pague pela quantidade efetiva do produto que está adquirindo.

Por isso, conferir o peso líquido e o preço por quilo é uma maneira simples de identificar possíveis divergências. Para o supermercado, manter a pesagem e a identificação dos produtos em conformidade com as regras evita problemas com a fiscalização e com os clientes.

Importante: este texto utiliza um exemplo hipotético para explicar uma situação possível. Não se refere a uma denúncia real contra um supermercado específico. O cálculo de R$ 0,80 considera uma embalagem de 20 gramas, um pacote com peso bruto de um quilo e o preço ilustrativo de R$ 39,90 por quilo. A existência de uma infração e a eventual aplicação de sanções dependem da verificação dos fatos e das regras aplicáveis ao caso concreto.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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