Muita gente associa a chamada “saidinha” de presos às discussões políticas mais recentes, mas a história desse benefício começou há mais de quatro décadas. A possibilidade de saída temporária foi prevista na Lei de Execução Penal, aprovada em 1984, durante o governo do general João Figueiredo, ainda no período da Ditadura Militar no Brasil.
A legislação não foi criada por um deputado isolado nem recebeu oficialmente o nome de “Lei da Saidinha”. A regra fazia parte de um conjunto mais amplo de normas sobre o cumprimento das penas e a reintegração social de pessoas condenadas.
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Desde então, o benefício passou por mudanças e se tornou alvo de disputas no Congresso Nacional. Em 2024, uma nova lei restringiu as possibilidades de saída temporária e retirou, para os casos abrangidos pelas novas regras, a autorização para visitar familiares em feriados e datas comemorativas.
Mas afinal, quem criou a lei da saidinha de presos, por que ela surgiu durante a ditadura e o que continua permitido atualmente? A resposta exige voltar a 1983, quando o projeto começou a tramitar no Congresso.
Quem criou a lei da saidinha de presos em 1984?
A saída temporária está prevista na Lei nº 7.210, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), sancionada em 11 de julho de 1984. Naquele momento, o presidente da República era João Figueiredo, último presidente do regime militar brasileiro.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo Poder Executivo em 1983, sob o número PL 1.657/1983. A proposta foi encaminhada ao Congresso durante o governo Figueiredo e transformada na Lei de Execução Penal no ano seguinte.
Na elaboração da proposta, teve participação institucional o então ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, responsável pela exposição de motivos que acompanhou o projeto. Por isso, é mais preciso dizer que a lei foi proposta pelo Poder Executivo durante o governo Figueiredo, com a participação do Ministério da Justiça, em vez de atribuir sua autoria exclusivamente a uma única pessoa.
A Lei de Execução Penal estabeleceu regras para o cumprimento das penas e definiu objetivos relacionados à execução das decisões judiciais e à reintegração social dos condenados.
É nesse conjunto de normas que surgiu a previsão das saídas temporárias, posteriormente conhecidas popularmente como “saidinhas”.
Por que a saidinha foi prevista na Lei de Execução Penal?
A saída temporária foi concebida como um instrumento ligado à execução da pena e à preparação do condenado para voltar ao convívio social.
Na versão tradicional da regra, pessoas que cumpriam pena em regime semiaberto podiam solicitar autorização judicial para deixar temporariamente a unidade prisional em determinadas situações. Entre as finalidades estavam a visita à família, a participação em atividades de ressocialização e a frequência a cursos.
O benefício não significava liberdade irrestrita nem se aplicava automaticamente a todos os presos. A concessão dependia do regime de cumprimento da pena, do atendimento aos requisitos legais e da avaliação judicial.
Durante décadas, as saídas temporárias ficaram conhecidas principalmente pelas liberações em feriados como Natal e Páscoa. A prática passou a ocupar espaço frequente no debate público, especialmente quando casos de descumprimento das condições impostas ou de novos crimes ganharam repercussão.
Como funcionava a saidinha antes das mudanças de 2024?
Antes da alteração legislativa de 2024, a Lei de Execução Penal permitia que condenados no regime semiaberto solicitassem até cinco saídas temporárias por ano, com duração de até sete dias cada, observadas as condições legais.
Entre os requisitos estavam o comportamento adequado, o cumprimento de uma parcela mínima da pena e a compatibilidade da saída com os objetivos da execução penal. A autorização cabia ao juiz responsável pela execução, após a análise das condições aplicáveis ao caso.
As saídas podiam ser utilizadas para visitar familiares em datas comemorativas, participar de atividades que favorecessem o retorno ao convívio social e frequentar cursos previstos na legislação.
A regra, porém, não significava que todos os presos do semiaberto tinham direito garantido a sair em todos os feriados. Era necessário cumprir os critérios legais e obter autorização.
O que mudou com a lei da saidinha de presos em 2024?
Em abril de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.843, conhecida como Lei Sargento PM Dias. A norma alterou a Lei de Execução Penal e restringiu as possibilidades de saída temporária, além de estabelecer outras mudanças relacionadas à execução das penas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou inicialmente os trechos que eliminavam as saídas para visita familiar e atividades sociais. No entanto, em 28 de maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou esses vetos, permitindo que as restrições passassem a valer conforme o texto aprovado.
A mudança retirou da legislação a autorização para as saídas temporárias destinadas a visitas familiares e atividades sociais. A possibilidade de saída para frequentar cursos previstos em lei permaneceu.
A norma também ficou conhecida como Lei Sargento PM Dias, em homenagem ao policial militar Roger Dias da Cunha, morto em janeiro de 2024, em Belo Horizonte. O projeto que originou a lei foi o PL 2.253/2022, de autoria do deputado federal Pedro Paulo, e teve tramitação no Congresso antes da sanção presidencial.
Como funciona a lei da saidinha de presos atualmente?
Com as mudanças de 2024, a saída temporária ficou mais restrita. Em termos gerais, a legislação passou a permitir o benefício para presos do regime semiaberto que atendam aos requisitos legais e precisem sair para frequentar curso profissionalizante, ensino médio ou ensino superior, nas condições previstas na Lei de Execução Penal.
As saídas para visitar familiares durante feriados e datas comemorativas deixaram de ser autorizadas pelas novas regras. Também há restrições específicas para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Isso não significa que todos os pedidos de saída sejam analisados de maneira idêntica. A aplicação da legislação pode depender das circunstâncias do processo, da situação prisional e das regras jurídicas pertinentes, inclusive questões relacionadas à data do crime e à impossibilidade de aplicar retroativamente uma norma penal mais severa.
Por isso, para saber se uma pessoa específica pode receber autorização, é necessário verificar o caso concreto e as decisões da Justiça.
A saidinha é automática para quem está no semiaberto?
Não. Mesmo quando a pessoa se enquadra em uma hipótese legal de saída temporária, o benefício depende dos requisitos previstos na legislação e da autorização judicial.
O regime semiaberto, por si só, não garante que o condenado possa sair em feriados ou visitar familiares. Após as mudanças de 2024, essas finalidades deixaram de integrar as hipóteses autorizadas pela nova redação da lei.
A saída para estudos, por sua vez, depende de enquadramento nas condições legais, avaliação do pedido e autorização do juízo competente.
Também é importante diferenciar a saída temporária de outras situações, como o trabalho externo, a progressão de regime e o livramento condicional. São institutos diferentes, com requisitos e efeitos jurídicos próprios.
Por que a lei da saidinha continua gerando debate?
A discussão envolve diferentes posições sobre segurança pública, cumprimento da pena e reintegração social.
Defensores das restrições argumentam que reduzir as saídas pode diminuir oportunidades de descumprimento das condições judiciais e evitar situações em que condenados deixam a prisão temporariamente e não retornam no prazo previsto.
Já críticos do fim das visitas familiares sustentam que o contato com parentes pode contribuir para a reintegração social e que a proibição ampla não resolve, por si só, os problemas de segurança pública ou de reincidência criminal.
O Congresso decidiu restringir o benefício em 2024, mas a discussão sobre os efeitos da mudança permanece ligada à avaliação dos resultados, às condições do sistema prisional e à forma como as regras são aplicadas.
Uma lei criada em 1984 passou por mudanças profundas
A história da lei da saidinha de presos mostra como uma regra criada dentro da Lei de Execução Penal de 1984 atravessou diferentes governos e foi modificada ao longo do tempo.
A previsão surgiu durante o governo João Figueiredo, ainda na Ditadura Militar, a partir de um projeto apresentado pelo Poder Executivo. Décadas depois, a legislação passou por uma mudança significativa em 2024, quando o Congresso restringiu as saídas temporárias e retirou a possibilidade de visitas familiares em feriados para os casos abrangidos pelas novas regras.
Atualmente, a saída temporária está limitada às hipóteses permitidas pela legislação vigente, especialmente as relacionadas à frequência a cursos, e depende do cumprimento dos requisitos legais e de autorização judicial.
Entender essa trajetória ajuda a separar a origem histórica da lei, as alterações feitas ao longo dos anos e o que efetivamente pode ser concedido hoje.

