Avisa o chefe: 13º salário pode cair na conta antes do Natal em 2026; veja até quando a empresa deve pagar

Trabalhadores deverão receber o 13º salário antes do prazo em 2026; veja no texto a seguir a data e o motivo.

Milhões de trabalhadores que esperam pelo 13º salário precisam ficar atentos ao calendário de dezembro. Em 2026, uma particularidade do calendário vai alterar o prazo para o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina.

A mudança acontece porque a data-limite prevista na legislação trabalhista cairá em um domingo, exigindo que as empresas se organizem para cumprir a obrigação dentro do prazo.

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O dinheiro extra costuma ajudar no pagamento de contas, nas compras de Natal e na organização das despesas de fim de ano. Por isso, saber quando a empresa deve depositar a gratificação pode fazer diferença no planejamento financeiro.

A antecipação não representa um novo benefício, um reajuste ou um pagamento adicional. Trata-se de uma adequação do prazo para que os empregadores cumpram a legislação, enquanto os trabalhadores devem ficar atentos aos valores e aos descontos aplicáveis.

Em 2026, a segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro, já que o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo. A primeira parcela, por sua vez, deve ser paga até 30 de novembro.

Como fica o calendário do 13º salário em 2026?

A legislação estabelece que a primeira parcela do 13º salário seja paga até 30 de novembro e que a segunda seja quitada até 20 de dezembro. Quando o prazo final cai em um domingo, como acontece neste ano, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Confira as datas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira.

As empresas podem realizar os depósitos antes dessas datas, conforme sua organização interna e eventuais acordos ou convenções coletivas. Portanto, nem todos os trabalhadores receberão necessariamente no mesmo dia.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito dos trabalhadores com vínculo empregatício, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.

Quem trabalhou durante todo o ano, em regra, tem direito à gratificação integral. Já quem começou a trabalhar ao longo de 2026 pode receber o valor proporcional ao tempo de serviço.

Para o cálculo proporcional, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um mês completo. Assim, quem trabalhou seis meses que atendam a esse critério terá direito, em regra, a 6/12 da remuneração utilizada no cálculo.

Aposentados e pensionistas do INSS seguem calendários próprios para o pagamento do abono anual, que não devem ser confundidos com os prazos aplicáveis às empresas.

Por que a segunda parcela do 13º costuma ser menor?

O valor total do 13º salário corresponde, em regra, a um salário mensal para quem trabalhou durante os 12 meses do ano, respeitando a remuneração considerada no cálculo e as particularidades de cada contrato.

Na primeira parcela, o trabalhador costuma receber um adiantamento correspondente à metade do benefício calculado, sem os descontos legais normalmente concentrados na segunda etapa.

Na parcela final, a empresa desconta o valor já antecipado e aplica as deduções cabíveis, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando houver incidência.

Por esse motivo, o depósito de dezembro costuma ser menor do que o primeiro. O valor também pode variar para quem recebe comissões, horas extras, adicionais ou outras verbas que integram a remuneração.

É possível receber o 13º salário junto com as férias?

Sim. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que faça o pedido no prazo legal, durante o mês de janeiro.

Essa possibilidade está prevista na Lei nº 4.749/1965. Quando a primeira parcela é antecipada nas férias, o valor recebido é descontado do total devido na gratificação natalina.

Isso significa que o empregado não recebe a mesma parcela duas vezes. O adiantamento é apenas uma forma diferente de distribuir o pagamento ao longo do ano.

O que fazer se a empresa atrasar o pagamento do 13º?

O empregador deve respeitar os prazos legais e as condições específicas aplicáveis à categoria profissional. Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos para esclarecer a situação.

Caso o problema não seja resolvido, também é possível buscar orientação no sindicato da categoria, nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou com um advogado trabalhista.

Guardar contracheques, comprovantes de pagamento e comunicações com a empresa pode ajudar a esclarecer eventuais divergências.

Em 2026, a principal atenção fica para o prazo da segunda parcela, que precisa ser antecipado porque a data prevista na legislação cai em um domingo.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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