Quem não votou no primeiro turno precisa pagar a multa antes de votar no segundo? Tire suas dúvidas

Não votou no primeiro turno das Eleições 2026? Veja se ainda pode votar no segundo, quando justificar a ausência e o que acontece com o título.

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode votar no segundo? Sim! A ausência na votação de 4 de outubro não impede, por si só, que o eleitor participe do próximo turno, marcado para domingo, 25 de outubro.

Mas existe um detalhe importante: para votar normalmente, é necessário estar com a inscrição eleitoral regular, sem o título cancelado ou suspenso. A falta no primeiro turno não cancela automaticamente o documento, mas precisa ser regularizada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

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A boa notícia é que o eleitor não precisa resolver a pendência do primeiro turno antes de comparecer às urnas novamente. A justificativa pode ser apresentada depois, respeitando o prazo previsto para cada votação.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa.

Na prática, quem faltou à votação de 4 de outubro pode comparecer normalmente no dia 25, desde que o título eleitoral esteja apto.

Isso significa que o eleitor pode:

  • Ter faltado ao primeiro turno;
  • Votar normalmente no segundo turno, se estiver com a situação eleitoral regular;
  • Justificar posteriormente a ausência na primeira votação.

A falta no primeiro turno, portanto, não significa que o eleitor perdeu o direito de participar do segundo.

Precisa justificar a ausência antes de votar novamente?

Não. Quem deixou de votar no primeiro turno não precisa apresentar a justificativa antes de comparecer às urnas no segundo.

O prazo para regularizar a ausência do dia 4 de outubro vai até 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno, previsto para 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a falta.

Os prazos são diferentes porque cada turno tem sua própria obrigação eleitoral.

Qual é o prazo para justificar a falta em cada turno?

Confira as datas para não perder o prazo de regularização:

TurnoData da votaçãoPrazo para justificar
Primeiro turno4 de outubro de 20263 de dezembro de 2026
Segundo turno25 de outubro de 20268 de janeiro de 2027

Quem faltar às duas votações deverá apresentar uma justificativa para cada ausência. Regularizar a falta no primeiro turno não resolve automaticamente uma eventual ausência no segundo.

O título pode ser cancelado por não votar?

Uma única ausência não provoca o cancelamento automático do título eleitoral.

Pela regra geral, a inscrição pode ser cancelada quando o eleitor obrigado a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas, sem justificar as ausências nem quitar as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Assim, faltar ao primeiro turno de 2026 não impede o eleitor de votar no segundo. Entretanto, o histórico de ausências anteriores pode ser relevante para quem já tem pendências eleitorais.

Por isso, vale consultar a situação do título antes da votação, especialmente se houver dúvidas sobre cancelamento ou suspensão.

É preciso pagar multa antes de votar no segundo turno?

Não necessariamente. A ausência no primeiro turno pode gerar multa caso não seja justificada ou a justificativa seja rejeitada, mas o prazo para apresentar o pedido referente à votação de 4 de outubro termina somente em dezembro.

Segundo as informações do TSE, a multa por ausência não justificada é de R$ 3,51 por turno, quando aplicável. A existência de uma pendência não significa, por si só, que o título esteja cancelado ou suspenso.

O mais importante é verificar se a inscrição eleitoral continua regular e apresentar a justificativa dentro do prazo.

Como justificar a ausência no primeiro turno?

Quem não justificou a falta no próprio dia da eleição pode fazer o procedimento posteriormente pelo celular ou pela internet, além de contar com a opção presencial.

Entre os canais disponíveis estão:

  • Aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral no portal da Justiça Eleitoral;
  • Cartório eleitoral.

Após a votação, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral e, se for rejeitada, poderá ser necessário pagar a multa correspondente.

No dia da eleição, a justificativa pelo aplicativo ou presencialmente é destinada, em regra, a quem está fora do município onde vota. Quem estava no próprio município e não conseguiu comparecer deve apresentar o pedido posteriormente.

O que acontece se você não votar nos dois turnos?

Quem faltar às duas votações terá duas ausências para regularizar, cada uma com seu próprio prazo.

A falta no primeiro turno deve ser justificada até 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno poderá ser regularizada até 8 de janeiro de 2027.

As duas faltas também contam separadamente para a regra de três eleições consecutivas sem regularização. Sozinhas, porém, as duas ausências de 2026 não completam essa sequência.

Quem não precisa justificar a ausência?

O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Esses eleitores podem escolher se querem votar e não são obrigados a justificar a ausência.

Para quem está sujeito ao voto obrigatório, a recomendação é conferir a situação eleitoral e respeitar os prazos de regularização.

Em resumo: quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode votar no segundo, desde que o título esteja regular. Não é necessário justificar a falta antes da próxima votação, mas a ausência anterior continua precisando ser resolvida dentro do prazo.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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