Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode votar no segundo? Sim! A ausência na votação de 4 de outubro não impede, por si só, que o eleitor participe do próximo turno, marcado para domingo, 25 de outubro.
Mas existe um detalhe importante: para votar normalmente, é necessário estar com a inscrição eleitoral regular, sem o título cancelado ou suspenso. A falta no primeiro turno não cancela automaticamente o documento, mas precisa ser regularizada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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A boa notícia é que o eleitor não precisa resolver a pendência do primeiro turno antes de comparecer às urnas novamente. A justificativa pode ser apresentada depois, respeitando o prazo previsto para cada votação.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa.
Na prática, quem faltou à votação de 4 de outubro pode comparecer normalmente no dia 25, desde que o título eleitoral esteja apto.
Isso significa que o eleitor pode:
- Ter faltado ao primeiro turno;
- Votar normalmente no segundo turno, se estiver com a situação eleitoral regular;
- Justificar posteriormente a ausência na primeira votação.
A falta no primeiro turno, portanto, não significa que o eleitor perdeu o direito de participar do segundo.
Precisa justificar a ausência antes de votar novamente?
Não. Quem deixou de votar no primeiro turno não precisa apresentar a justificativa antes de comparecer às urnas no segundo.
O prazo para regularizar a ausência do dia 4 de outubro vai até 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno, previsto para 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a falta.
Os prazos são diferentes porque cada turno tem sua própria obrigação eleitoral.
Qual é o prazo para justificar a falta em cada turno?
Confira as datas para não perder o prazo de regularização:
| Turno | Data da votação | Prazo para justificar |
|---|---|---|
| Primeiro turno | 4 de outubro de 2026 | 3 de dezembro de 2026 |
| Segundo turno | 25 de outubro de 2026 | 8 de janeiro de 2027 |
Quem faltar às duas votações deverá apresentar uma justificativa para cada ausência. Regularizar a falta no primeiro turno não resolve automaticamente uma eventual ausência no segundo.
O título pode ser cancelado por não votar?
Uma única ausência não provoca o cancelamento automático do título eleitoral.
Pela regra geral, a inscrição pode ser cancelada quando o eleitor obrigado a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas, sem justificar as ausências nem quitar as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Assim, faltar ao primeiro turno de 2026 não impede o eleitor de votar no segundo. Entretanto, o histórico de ausências anteriores pode ser relevante para quem já tem pendências eleitorais.
Por isso, vale consultar a situação do título antes da votação, especialmente se houver dúvidas sobre cancelamento ou suspensão.
É preciso pagar multa antes de votar no segundo turno?
Não necessariamente. A ausência no primeiro turno pode gerar multa caso não seja justificada ou a justificativa seja rejeitada, mas o prazo para apresentar o pedido referente à votação de 4 de outubro termina somente em dezembro.
Segundo as informações do TSE, a multa por ausência não justificada é de R$ 3,51 por turno, quando aplicável. A existência de uma pendência não significa, por si só, que o título esteja cancelado ou suspenso.
O mais importante é verificar se a inscrição eleitoral continua regular e apresentar a justificativa dentro do prazo.
Como justificar a ausência no primeiro turno?
Quem não justificou a falta no próprio dia da eleição pode fazer o procedimento posteriormente pelo celular ou pela internet, além de contar com a opção presencial.
Entre os canais disponíveis estão:
- Aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral no portal da Justiça Eleitoral;
- Cartório eleitoral.
Após a votação, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral e, se for rejeitada, poderá ser necessário pagar a multa correspondente.
No dia da eleição, a justificativa pelo aplicativo ou presencialmente é destinada, em regra, a quem está fora do município onde vota. Quem estava no próprio município e não conseguiu comparecer deve apresentar o pedido posteriormente.
O que acontece se você não votar nos dois turnos?
Quem faltar às duas votações terá duas ausências para regularizar, cada uma com seu próprio prazo.
A falta no primeiro turno deve ser justificada até 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno poderá ser regularizada até 8 de janeiro de 2027.
As duas faltas também contam separadamente para a regra de três eleições consecutivas sem regularização. Sozinhas, porém, as duas ausências de 2026 não completam essa sequência.
Quem não precisa justificar a ausência?
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Esses eleitores podem escolher se querem votar e não são obrigados a justificar a ausência.
Para quem está sujeito ao voto obrigatório, a recomendação é conferir a situação eleitoral e respeitar os prazos de regularização.
Em resumo: quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode votar no segundo, desde que o título esteja regular. Não é necessário justificar a falta antes da próxima votação, mas a ausência anterior continua precisando ser resolvida dentro do prazo.

