Funcionários da Amazon no Ceará afirmam receber menos que o salário mínimo e questionam o enquadramento profissional adotado pela empresa. O Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing do Estado do Ceará (Sintratel-CE) entrou com uma ação coletiva na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do piso que considera devido à categoria.
A disputa envolve trabalhadores que atendem clientes da gigante do comércio eletrônico em regime de home office. Segundo o sindicato, cerca de 500 funcionários contratados diretamente pela Amazon exercem atividades típicas de operadores de telemarketing, mas foram vinculados à categoria dos comerciários.
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A Amazon nega irregularidades e afirma que os profissionais de atendimento ao cliente são vinculados aos comerciários porque a atividade-fim da empresa é o comércio. A companhia também sustenta que aplica as mesmas regras aos funcionários dessa área em todo o Brasil.
O g1 teve acesso a contracheques de trabalhadores nessa situação. Em dois documentos, referentes a outubro de 2025 e março de 2026, o salário registrado era de R$ 1.298, enquanto o salário mínimo nacional vigente em 2026 é de R$ 1.621.
Por que os funcionários da Amazon dizem receber menos que o mínimo?
A discussão está relacionada à classificação profissional dos trabalhadores e às regras usadas para calcular a remuneração.
O Sintratel-CE sustenta que os funcionários atuam, na prática, como operadores de telemarketing e, por isso, deveriam estar sujeitos às regras específicas da categoria. A regulamentação relacionada ao teleatendimento prevê jornada de até 36 horas semanais, equivalente a 180 horas mensais, conforme as condições aplicáveis.
Já os comerciários possuem regras de jornada diferentes, que podem chegar a 220 horas mensais. Segundo a explicação apresentada no caso, a Amazon calcula proporcionalmente a remuneração dos funcionários que cumprem jornada de 180 horas mensais com base no piso dos comerciários.
O sindicato contesta esse enquadramento. Para a entidade, as tarefas realizadas pelos funcionários correspondem ao telemarketing, o que justificaria a aplicação das regras da categoria. A organização também aponta que profissionais que exercem a mesma função em São Paulo recebem mais que o salário mínimo.
A caracterização dos trabalhadores é, portanto, um dos pontos centrais da disputa judicial. A empresa defende seu enquadramento; o sindicato entende que as atividades efetivamente realizadas justificam outro tratamento.
Funcionária afirma que trabalha com equipamentos de telemarketing
Ana Ingrid dos Santos, de 25 anos, começou a trabalhar na Amazon em maio de 2024, em seu primeiro emprego com carteira assinada. Ela foi contratada como assistente de atendimento ao cliente, função registrada com o código CBO 4223-15, correspondente a operador de telemarketing receptivo.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) organiza e identifica as ocupações profissionais. No caso de Ana Ingrid, o sindicato e os trabalhadores usam a descrição das tarefas realizadas como parte do argumento de que a função exercida corresponde ao telemarketing.
A funcionária relata que trabalha com ligações recebidas por meio do sistema da empresa, respondendo a dúvidas, reclamações e pedidos de orientação dos clientes. Sua jornada é de 8 horas e 15 minutos por dia, com uma hora de intervalo, cinco dias por semana, totalizando 36 horas semanais de trabalho.
Em declaração ao g1, Ana Ingrid descreveu os equipamentos utilizados e contestou a classificação profissional adotada pela Amazon:
“A gente utiliza equipamento de telemarketing, que é o fone de ouvido, headset, microfone, tudo mais, tudo voltado a essa questão do telemarketing”, descreve. “A gente não exerce nenhuma função de comércio. A gente não vende nada. Não somos varejistas”, assegura.
A trabalhadora também relatou que precisou se afastar da empresa em agosto de 2026 por questões de saúde. Segundo ela, após passar por perícia, descobriu que não poderia receber auxílio-doença do INSS porque, conforme a informação recebida, sua contribuição mensal, descontada pela empresa, era inferior ao salário mínimo e não estava sendo computada pela Previdência.
Depois do episódio, ela decidiu pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho na Justiça. Esse tipo de ação é utilizado quando o trabalhador alega falta grave do empregador e pede que o encerramento do vínculo produza efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, caso o pedido seja reconhecido.
Ao g1, Ana Ingrid explicou por que decidiu recorrer à Justiça:
“A gente só quer mesmo que os nossos direitos sejam cumpridos. O nosso direito é de receber pelo menos um salário-mínimo, um salário digno. Que a gente tenha respaldo, por exemplo, do INSS quando necessário, se a gente adoecer”, afirma.
Ela também esclareceu que os trabalhadores não estão exigindo que os salários pagos no Ceará sejam equiparados aos de São Paulo, onde, segundo o relato apresentado na reportagem, funcionários que exercem a mesma função recebem acima do mínimo.
“Se eles não estão querendo pagar nem o salário mínimo, imagina pagar o salário de São Paulo. […] Nossa intenção é exigir pelo menos o mínimo. Porque realmente é um direito nosso”, conclui.
O que o sindicato pede na ação coletiva?
A ação coletiva foi apresentada pelo Sintratel-CE em julho de 2026. O sindicato afirma que os trabalhadores exercem efetivamente funções de operadores de telemarketing e, por isso, deveriam ser enquadrados nas regras dessa categoria profissional.
A entidade solicitou tutela de urgência, mecanismo que permite pedir à Justiça uma medida antes do julgamento definitivo do processo. Entre os pedidos está o pagamento do salário mínimo aos trabalhadores abrangidos pela ação, além das diferenças retroativas entre os valores pagos e os considerados devidos pelo sindicato.
Na ação, a entidade descreve as atividades realizadas pelos funcionários e defende que elas são próprias do teleatendimento:
“Dentre suas atividades habituais, incumbia-lhes prestar suporte aos clientes quanto a dúvidas e intercorrências relacionadas aos pedidos, realizar rastreamento de mercadorias, fornecer informações acerca de entregas e eventuais extravios, orientar os consumidores quanto às especificações e vantagens dos produtos comercializados, bem como sugerir produtos similares aptos a atender às necessidades apresentadas pelo cliente. Trata-se, portanto, de atividades inerentes ao serviço de teleatendimento e telemarketing”, defende o Sintratel.
Além da discussão salarial, o sindicato quer que a Amazon negocie os acordos coletivos desses trabalhadores com o Sintratel, em vez de fazê-lo com o sindicato dos comerciários.
Uma audiência entre a entidade e a empresa foi realizada na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza, na sexta-feira (18), mas terminou sem uma solução para o impasse.
Funcionários também entraram com ações individuais
Além do processo coletivo, alguns trabalhadores ajuizaram ações individuais para pedir a rescisão indireta dos contratos. Entre os argumentos apresentados está o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo, questão que depende da análise do enquadramento profissional e das circunstâncias de cada caso.
Segundo as informações divulgadas pelo g1, pelo menos duas dessas ações já haviam sido julgadas favoravelmente aos funcionários.
A existência de decisões individuais, entretanto, não significa que a ação coletiva esteja concluída. O processo apresentado pelo Sintratel ainda aguarda julgamento, e não havia prazo definido para a decisão final.
O que diz a Amazon?
Em resposta ao g1, a Amazon afirmou que os funcionários de atendimento ao cliente estão vinculados ao sindicato dos comerciários em razão da atividade-fim da empresa. A companhia também declarou que aplica as mesmas regras e condições aos profissionais da área em todo o país e que não comentaria detalhes do processo por se tratar de uma discussão judicial em andamento.
Confira a nota da Amazon na íntegra:
“Os colaboradores de atendimento ao cliente da Amazon Serviços de Varejo são vinculados ao Sindicato dos Comerciários, em conformidade com a atividade-fim da empresa.
As mesmas regras e condições são aplicadas para todos os profissionais de atendimento ao cliente da Amazon no Brasil, independentemente da localidade. A jornada praticada é de 36 horas semanais.
A Amazon atua em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira e com todas as obrigações aplicáveis. Como o tema é objeto de discussão judicial em curso, não comentaremos detalhes do processo, respeitando o devido andamento legal.”
O principal ponto em discussão é se as atividades realizadas pelos funcionários justificam o enquadramento como operadores de telemarketing ou se deve ser mantido o vínculo com a categoria dos comerciários. A Justiça do Trabalho terá de analisar os argumentos apresentados pelas partes para decidir os pedidos formulados na ação coletiva.

