Uma funcionária de supermercado em Minas Gerais, queria favorecer clientes conhecidos, segundo a acusação apresentada pela empresa. Para isso, ela teria registrado carnes de maior valor com códigos de produtos mais baratos na balança. A prática foi identificada em imagens de câmeras de segurança e acabou levando à demissão por justa causa.
A açougueira contestou a punição na Justiça do Trabalho, alegando perseguição por parte da gerente e questionando a proporcionalidade da medida. No entanto, os magistrados que analisaram o caso entenderam que as provas sustentavam a decisão do supermercado.
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Segundo a empresa, as trocas provocavam prejuízos financeiros porque carnes mais caras eram registradas como mercadorias de menor preço. Um dos exemplos mencionados no processo envolvia produtos como picanha, que teriam sido pesados com o código de coxão mole.
Açougueira alegou perseguição após demissão em supermercado
Depois de ser dispensada por justa causa, a trabalhadora afirmou que sofria perseguição da gerente da unidade. Também alegou que uma das trocas de código teria ocorrido por um equívoco durante o procedimento.
A funcionária considerou a punição desproporcional e sustentou que já havia sido penalizada pelo mesmo episódio. Por isso, pediu à Justiça que a demissão por justa causa fosse convertida em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, além de indenização por danos morais.
O supermercado apresentou outra versão. A empresa afirmou que as trocas de códigos aconteciam repetidamente e beneficiavam clientes específicos. Para sustentar a acusação, apresentou imagens das câmeras de segurança e depoimentos de colegas de trabalho.
Câmeras flagraram troca de códigos de carnes na balança
Um dos elementos considerados pela Justiça foi um vídeo de segurança da unidade.
Conforme a descrição das imagens no processo, a açougueira aparece cumprimentando um conhecido que fazia um pedido de carne. Em seguida, ela corta bifes de coxão mole e realiza a pesagem utilizando outro código de produto.
O processo também apresentou valores associados a diferentes carnes: o quilo do coxão mole aparecia por R$ 36,99, enquanto o da paleta bovina era indicado por R$ 32,99.
Uma testemunha que trabalhava no mesmo turno afirmou ter presenciado três vendas com códigos incorretos. Segundo o depoimento, os episódios envolviam os mesmos clientes, circunstância que, na avaliação da testemunha, afastava a hipótese de um simples engano.
Ainda conforme o relato apresentado no processo, um dos consumidores teria recusado o atendimento de outra funcionária para ser atendido especificamente pela açougueira.
Justiça manteve demissão por justa causa
Ao analisar o caso, o juiz João Rodrigues Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, concluiu que o conjunto de provas confirmava a falta grave atribuída à trabalhadora.
Na avaliação do magistrado, a funcionária trabalhava na unidade havia mais de dois anos e demonstrava conhecer os códigos utilizados no açougue. As imagens e os demais elementos analisados indicariam que produtos mais caros eram registrados como mercadorias mais baratas para beneficiar terceiros.
A conduta foi enquadrada como ato de improbidade, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo prevê a possibilidade de demissão por justa causa em situações de falta grave, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
A decisão também rejeitou o pedido de indenização por danos morais relacionado à suposta perseguição da gerente, uma vez que as provas analisadas não confirmaram a existência de assédio moral.
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, confirmou a sentença. Segundo a publicação original do caso, havia um recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) aguardando julgamento naquele momento.
Por que a Justiça não reverteu a demissão?
O ponto central do processo não foi apenas a existência de uma pesagem incorreta. A Justiça considerou o conjunto de elementos apresentados, incluindo as gravações das câmeras de segurança e os depoimentos das testemunhas.
Na avaliação judicial, as provas apontavam para uma prática repetida que favorecia clientes específicos, e não para um erro isolado no registro das carnes.
Por esse motivo, a demissão por justa causa foi mantida nas instâncias trabalhistas que analisaram o caso. A conclusão, porém, diz respeito às circunstâncias e às provas daquele processo: um erro de pesagem, por si só, não significa que qualquer funcionário de supermercado possa ser automaticamente demitido por justa causa.

