Motorista se recusa a soprar o bafômetro em blitz, pode receber multa de R$ 2.934,70 e ficar 12 meses sem dirigir; entenda a lei

Recusar o bafômetro na blitz pode custar R$ 2.934,70 e levar à suspensão da CNH por 12 meses. Entenda o que diz o Código de Trânsito.

Muitos motoristas acreditam que recusar o teste do bafômetro durante uma blitz da Lei Seca evita as penalidades por dirigir sob influência de álcool. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma infração específica para quem se recusa a realizar o procedimento.

De acordo com o artigo 165-A do CTB, a recusa pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A penalidade administrativa é prevista mesmo quando a recusa, por si só, não comprova que o condutor consumiu bebida alcoólica.

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Isso significa que o motorista pode responder administrativamente pela recusa, independentemente de haver comprovação de embriaguez pelo bafômetro. O procedimento para aplicação da suspensão, porém, segue as etapas previstas na legislação de trânsito.

O motorista é obrigado por lei a soprar o bafômetro?

O condutor pode se recusar a realizar o teste, mas essa decisão não o livra das consequências administrativas previstas na legislação.

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que recusar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa constitui infração gravíssima.

Em maio de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Tema 1.079, que a aplicação dessas sanções administrativas é constitucional. A decisão foi unânime e teve trânsito em julgado em setembro de 2024.

Portanto, embora o motorista possa recusar o teste, a recusa pode gerar multa e processo de suspensão da CNH.

Por que a multa por recusar o bafômetro chega a R$ 2.934,70?

O valor está relacionado ao fator multiplicador previsto para infrações gravíssimas. No caso do artigo 165-A, a multa corresponde a dez vezes o valor de referência dessa categoria, chegando a R$ 2.934,70.

A legislação também prevê a aplicação em dobro da multa em caso de reincidência na mesma infração dentro do período de 12 meses. Nesse cenário, o valor chega a R$ 5.869,40.

Além da multa, as consequências previstas para a recusa incluem:

  • Suspensão da CNH: a penalidade prevista é de 12 meses, mediante o procedimento administrativo aplicável.
  • Retenção do veículo: o carro pode ficar retido até a apresentação de um condutor habilitado que possa assumir a direção, conforme as regras de trânsito.
  • Reincidência: a multa é aplicada em dobro quando ocorre nova infração da mesma natureza no prazo legal de 12 meses.

Qual é a diferença entre recusar o teste e cometer crime de trânsito?

A recusa ao bafômetro constitui, por si só, uma infração administrativa. Ela não significa automaticamente que o motorista cometeu o crime de dirigir com a capacidade psicomotora alterada.

O artigo 306 do CTB trata do crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A comprovação pode ocorrer pelos meios admitidos na legislação, incluindo teste, exame clínico, perícia e constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade de condução.

Se houver elementos que indiquem possível crime, o motorista poderá ser encaminhado à autoridade policial para os procedimentos cabíveis. A recusa isolada, sem outros elementos, não deve ser apresentada como prova automática de embriaguez criminosa.

O que o motorista deve fazer durante uma blitz da Lei Seca?

Durante a fiscalização, manter a calma e seguir as orientações legais ajuda a evitar conflitos desnecessários. O condutor também pode prestar atenção aos procedimentos realizados pelo agente e guardar os documentos relacionados à abordagem.

Alguns cuidados são importantes:

  • Confira o auto de infração: verifique os dados registrados e o enquadramento legal indicado.
  • Guarde os documentos: mantenha cópias da notificação e dos registros relacionados à autuação.
  • Não dirija após beber: organize um transporte alternativo ou combine a volta com alguém que não tenha consumido álcool.
  • Procure orientação em caso de dúvida: se identificar possível irregularidade na autuação, consulte os canais oficiais do órgão de trânsito ou um profissional especializado.

É possível recorrer da multa e da suspensão da CNH?

Sim. O motorista pode apresentar defesa e recursos administrativos conforme os prazos e procedimentos indicados nas notificações recebidas.

A contestação pode abordar questões concretas do caso, como possíveis erros no auto de infração, problemas na notificação ou outros aspectos relevantes à legalidade do procedimento. A simples alegação de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, porém, não afasta automaticamente a penalidade, porque o STF já reconheceu a constitucionalidade da sanção administrativa por recusa.

Também não é correto afirmar que qualquer recurso permite dirigir automaticamente até o julgamento final. Os efeitos sobre a penalidade dependem das regras aplicáveis à fase do processo e da situação concreta do condutor.

Recusar o bafômetro evita todas as consequências da Lei Seca?

Não. A recusa pode gerar multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, mesmo sem resultado positivo no aparelho.

Se houver outros elementos que indiquem alteração da capacidade psicomotora, também poderá existir apuração criminal, desde que os requisitos legais estejam presentes.

A orientação mais segura é não dirigir depois de consumir bebida alcoólica. Além de evitar penalidades, essa decisão reduz os riscos para o motorista, os passageiros e as demais pessoas que circulam pelas ruas e rodovias.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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