Pagamento por hora como nos Estados Unidos defendido por Flávio Bolsonaro pode reduzir salário? Veja o que dizem especialistas

Proposta defendida por Flávio Bolsonaro prevê pagamento por hora trabalhada. Especialistas apontam riscos para salários, descanso e direitos.

O pagamento por hora trabalhada defendido por Flávio Bolsonaro como alternativa ao fim da escala 6×1 pode abrir caminho para mudanças na remuneração e nas garantias dos trabalhadores brasileiros. Especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo jornalista Carlos Juliano Barros, em coluna publicada no UOL em 13 de outubro de 2026, apontam dúvidas sobre a proposta, principalmente em relação à renda mensal, ao descanso remunerado e à negociação coletiva.

A proposta está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro. O texto prevê um regime de contratação em que a remuneração e determinados direitos sejam calculados proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.

LEIA TAMBÉM:

A discussão envolve também o modelo dos Estados Unidos, frequentemente citado como referência para o pagamento por hora. No entanto, segundo os especialistas ouvidos pela coluna de Carlos Juliano Barros, há diferenças importantes entre as regras norte-americanas e o que está previsto na proposta brasileira.

Como funciona o pagamento por hora nos Estados Unidos?

Nos Estados Unidos, o pagamento por hora foi regulamentado por uma lei federal de 1938, a Fair Labor Standards Act (FLSA). O salário mínimo federal é de US$ 7,25 por hora, embora estados como Califórnia e Nova York tenham pisos superiores a esse valor.

Segundo João Renda Leal Fernandes, juiz do Trabalho e autor do livro O Mito EUA: Um País Sem Direitos Trabalhistas?, a remuneração por hora é comum entre trabalhadores de menor renda, inclusive em fábricas e redes de fast-food.

“Mas o trabalhador de cargos gerenciais, de alto escalão, muitas vezes tem a remuneração fixada por ano, dividida por mês”, ressalva Fernandes.

A legislação norte-americana estabelece uma jornada padrão de até 40 horas semanais para fins de pagamento de horas extras, com regras e exceções específicas. Em geral, as horas extras devem receber adicional de pelo menos 50%.

Em alguns estados, como a Califórnia, existem regras que podem determinar pagamento em dobro em determinadas situações de jornada prolongada. Outra diferença apontada por Fernandes é a ausência de um sistema de banco de horas equivalente ao brasileiro, que permite compensar horas extras com folgas, conforme as regras aplicáveis.

Nos Estados Unidos, os trabalhadores remunerados por hora também costumam receber semanalmente, enquanto no Brasil o pagamento mensal é comum.

A comparação, portanto, não envolve apenas a forma de calcular o salário, mas também as regras de jornada, horas extras e organização do trabalho.

PEC prevê direitos proporcionais às horas trabalhadas

A PEC 12/2026 propõe que o pagamento por hora conviva com o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos contratos firmados sob o novo modelo, direitos como férias remuneradas e 13º salário seriam pagos proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado.

A proposta, porém, levanta questionamentos sobre como ficariam outras garantias previstas na legislação brasileira.

Cássio Casagrande, procurador do Ministério Público do Trabalho e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), avalia que a redação não esclarece suficientemente o pagamento do descanso semanal remunerado. Na análise apresentada à coluna de Carlos Juliano Barros, essa lacuna poderia abrir espaço para uma redução da remuneração mensal.

“Hoje, quando você recebe o salário CLT, você está sendo pago pelas 44 horas semanais [de segunda a sábado], mas você também está sendo pago pelo domingo”, explica o procurador.

“Pelo que estou entendendo [da atual redação da PEC], você vai receber efetivamente só pelas horas trabalhadas, sem a repercussão no domingo”, complementa.

Casagrande também questiona a falta de garantia de uma remuneração mensal fixa, uma vez que a quantidade de horas oferecidas poderia depender das necessidades do empregador.

“Você não tem garantia de que vai receber o salário mínimo mensal. É uma precarização. O empregador pode dizer: ‘hoje não quero que você venha de manhã, quero que você venha à noite'”, exemplifica.

A preocupação dos especialistas é que o valor pago por hora não assegure, por si só, uma renda mensal previsível. Se o trabalhador receber por hora, mas tiver menos horas disponíveis para cumprir, o total recebido no mês poderá diminuir.

Proposta pode ir além do contrato intermitente

Uma proposta de conteúdo semelhante à PEC apresentada por Rogério Marinho já havia sido protocolada na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Mauricio Marcon (PL-RS).

Ao comentar a proposta de Marcon, a professora de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Olívia Pasqualeto avaliou, em entrevista à coluna de Carlos Juliano Barros, que o pagamento por hora poderia ir além das regras já existentes para o contrato de trabalho intermitente.

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, o contrato intermitente permite que o trabalhador seja convocado para prestar serviços em períodos específicos, de acordo com a demanda. Nesse regime, os direitos são calculados proporcionalmente, e existem regras para a convocação: o empregado deve ser chamado com três dias de antecedência e tem 24 horas para responder se aceita o serviço.

Para Pasqualeto, a redação genérica da proposta poderia permitir que essa exigência de convocação prévia deixasse de existir.

“Pode parecer um pouco com o intermitente, mas eu receio que a gente vai ter [na prática] um regime padrão. Então, você fica ali [permanentemente] à disposição, mas sendo pago por hora, o que é mais prejudicial”, explicou.

A avaliação da professora é de que um regime permanente de disponibilidade, sem garantia de quantidade mínima de horas, poderia aumentar a insegurança do trabalhador sobre sua rotina e seus rendimentos.

Especialista aponta possível conflito com direitos constitucionais

Outro ponto questionado é a previsão de que o contrato individual de trabalho prevaleça sobre instrumentos de negociação coletiva.

Sayonara Grillo Coutinho, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirmou à coluna que a proposta de contratação por hora trabalhada “suprime direitos fundamentais previstos na origem da própria Constituição”.

O texto da PEC prevê que o contrato individual prevaleça sobre instrumentos de negociação coletiva. Para a desembargadora, a mudança precisa ser analisada à luz do artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores e prevê a participação coletiva em negociações relacionadas a temas como jornada e redução salarial.

À coluna de Carlos Juliano Barros, Sayonara avaliou que a proposta defendida pelos parlamentares do PL permitiria que “as empresas possam contratar por hora, estabelecendo, numa hipótese de redução da jornada de trabalho, uma redução efetivamente salarial, de modo indireto”, sem autorização de sindicatos.

Por essas razões, a proposta de pagamento por hora poderia ser considerada até mesmo inconstitucional, concluiu Sayonara Grillo Coutinho.

Essa é a avaliação jurídica apresentada pela especialista, e não uma decisão judicial que tenha declarado a PEC inconstitucional.

Qual é a diferença em relação ao fim da escala 6×1?

A diferença central está no efeito sobre a jornada e a remuneração mensal.

A proposta de redução da jornada discutida no Brasil busca diminuir o limite semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso e sem redução salarial. Já a PEC 12/2026, defendida por Flávio Bolsonaro como alternativa, mantém o limite de 44 horas semanais e prevê remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas no novo regime.

Na prática, as duas propostas tratam de questões diferentes: uma busca reduzir a jornada preservando o salário; a outra pretende permitir uma modalidade de contratação por hora, com direitos proporcionais ao tempo trabalhado.

O ponto central levantado pelos especialistas ouvidos por Carlos Juliano Barros, do UOL, é que a adoção do pagamento por hora não garante automaticamente um salário mensal estável. O resultado dependeria das regras do contrato, da quantidade de horas disponibilizadas pelo empregador e das garantias previstas na legislação.

Por isso, a discussão sobre a PEC 12/2026 não se limita à forma de calcular a remuneração. Ela também envolve a previsibilidade da renda, o descanso semanal remunerado, a proteção dos direitos trabalhistas e o peso da negociação individual em relação à coletiva.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS