O pagamento do 13º salário terá uma mudança no calendário de 2026. Trabalhadores com carteira assinada deverão receber a segunda parcela da gratificação natalina até 18 de dezembro, uma sexta-feira, antes do prazo tradicional previsto na legislação.
A antecipação ocorre porque o dia 20 de dezembro cairá em um domingo. Para cumprir a obrigação dentro do prazo, os empregadores deverão organizar o pagamento para o último dia útil anterior, sem esperar até a data que cairia no fim de semana.
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A mudança não representa a criação de um benefício extra nem significa que o trabalhador receberá mais dinheiro. O que muda é a data-limite para o depósito da segunda parcela.
Calendário do 13º salário em 2026
Os trabalhadores devem observar dois prazos principais para o pagamento do benefício. A primeira parcela precisa ser paga até o fim de novembro, enquanto a segunda deverá ser quitada antes do domingo, 20 de dezembro.
Confira as datas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira.
A empresa pode realizar os pagamentos antes dessas datas, desde que respeite as regras aplicáveis. O benefício também pode ser pago integralmente de forma antecipada, conforme as condições legais.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores que se enquadram nas regras da gratificação natalina, incluindo empregados com carteira assinada e trabalhadores domésticos. Em regra, cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias conta como um mês para o cálculo proporcional.
Quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao valor integral, calculado com base na remuneração devida. Já quem começou a trabalhar durante o ano recebe uma quantia proporcional aos meses considerados no cálculo.
Aposentados e pensionistas também podem ter direito ao abono anual do INSS. No entanto, em 2026, o pagamento desse benefício foi antecipado para o primeiro semestre, de modo que quem já recebeu o abono não deve presumir que haverá um novo depósito em dezembro.
Trabalhadores autônomos e informais não têm direito automático ao 13º salário previsto na legislação trabalhista, salvo se houver uma condição contratual específica que estabeleça pagamento semelhante.
Como funciona o pagamento das duas parcelas?
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor do 13º salário calculado para o trabalhador, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda que eventualmente sejam aplicáveis ao benefício.
Na segunda parcela, são considerados o valor restante e os descontos legais cabíveis. Por isso, o depósito de dezembro pode ser menor do que o trabalhador espera ao comparar o valor bruto da gratificação com o dinheiro que efetivamente entra na conta.
O total também varia conforme a remuneração, o período trabalhado no ano e as condições específicas do vínculo empregatício.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?
O 13º salário é um direito trabalhista, e o empregador precisa respeitar os prazos legais. Se o dinheiro não for depositado na data prevista, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor de recursos humanos para esclarecer a situação.
Caso o atraso não seja resolvido, é possível buscar orientação no sindicato da categoria ou nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Dependendo das circunstâncias, também pode ser necessário procurar orientação jurídica.
Guardar contracheques, comprovantes de pagamento e comunicações com a empresa ajuda a documentar a situação.
Por que a segunda parcela será antecipada?
A mudança decorre do calendário de 2026, e não de uma nova lei que tenha criado uma antecipação extraordinária. Como o prazo tradicional de 20 de dezembro cairá em um domingo, a data-limite será antecipada para sexta-feira, dia 18.
Para os trabalhadores, conhecer o calendário ajuda a organizar as despesas de fim de ano, como compras, viagens, contas e compromissos financeiros. Também permite conferir se o valor recebido corresponde ao período trabalhado e aos descontos aplicáveis.
A principal orientação é acompanhar os comunicados da empresa e conferir o contracheque quando o benefício for depositado.

