Uma nova lei vai mudar a forma como chocolates e produtos derivados de cacau são identificados nas prateleiras dos supermercados brasileiros. A Lei nº 15.404/2026 estabelece critérios de composição para diferentes categorias, determina a informação obrigatória do percentual de cacau nos rótulos e define exigências para a apresentação das embalagens.
A norma foi publicada em maio de 2026 e prevê um período de adaptação para fabricantes e importadores. As novas exigências entram em vigor em maio de 2027 e abrangem produtos nacionais e importados comercializados no Brasil.
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Uma das principais mudanças será a obrigação de informar o teor de cacau em destaque na parte frontal da embalagem. Além disso, os produtos deverão cumprir os percentuais mínimos previstos para cada categoria, o que poderá exigir mudanças nas receitas e na identificação de alguns itens vendidos atualmente.
O que muda com a nova lei dos rótulos?
A principal mudança é a criação de regras mais específicas para a composição e a identificação dos produtos derivados de cacau.
Com a entrada em vigor da legislação, os fabricantes deverão informar o percentual total de cacau no painel principal da embalagem, utilizando caracteres legíveis e contraste adequado para facilitar a leitura.
A área destinada a essa informação deverá corresponder a pelo menos 15% da parte frontal da embalagem, conforme os critérios estabelecidos pela lei.
A medida busca permitir que o consumidor identifique com mais facilidade a quantidade de cacau presente no produto antes de comprá-lo.
A legislação também estabelece percentuais mínimos para diferentes tipos de chocolate e determina que produtos que não atendam aos requisitos de uma categoria utilizem outra denominação compatível com sua composição.
Quando as novas regras entram em vigor?
A Lei nº 15.404/2026 foi publicada em 11 de maio de 2026 e prevê um prazo de 360 dias para adaptação.
Com isso, as novas exigências passam a valer em maio de 2027. Até lá, as empresas afetadas deverão organizar as mudanças necessárias para cumprir os critérios de composição e rotulagem.
Entre as medidas que podem ser necessárias estão a revisão das fórmulas, a adequação das embalagens, a atualização das informações impressas e o planejamento dos estoques existentes.
O prazo de transição permite que fabricantes e importadores preparem os produtos para atender às novas exigências antes do início da fiscalização conforme a legislação.
Quanto cacau cada tipo de chocolate deverá ter?
A lei estabelece percentuais mínimos de cacau e de outros componentes para diferentes categorias. Os critérios variam conforme a denominação utilizada na embalagem.
Veja os principais requisitos previstos:
- Chocolate: pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, dos quais 18% devem corresponder à manteiga de cacau e 14% a sólidos de cacau isentos de gordura. A lei também estabelece limite para outras gorduras vegetais autorizadas.
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate em pó: a legislação estabelece requisitos próprios de composição para essa categoria, incluindo o percentual mínimo de sólidos de cacau.
Os percentuais devem ser interpretados de acordo com as definições e os critérios técnicos previstos na legislação para cada produto.
Produtos com menos cacau poderão continuar sendo vendidos como chocolate?
Os produtos que não atenderem ao percentual mínimo exigido para a categoria chocolate não poderão continuar utilizando essa denominação como se cumprissem os critérios legais.
Nesses casos, os fabricantes deverão adotar a classificação adequada à composição do produto, respeitando as definições previstas na legislação.
A mudança não significa que todos os produtos com menor quantidade de cacau serão proibidos de venda. O ponto central é que eles deverão ser identificados corretamente, sem utilizar uma denominação incompatível com os requisitos estabelecidos.
Isso poderá levar algumas empresas a reformular suas receitas ou modificar os nomes e as informações exibidos nas embalagens.
O percentual de cacau terá destaque na embalagem
Outra mudança importante é a obrigatoriedade de apresentar a informação do teor de cacau na parte frontal da embalagem.
A indicação deverá informar o percentual presente no produto e seguir os requisitos de legibilidade, contraste e espaço definidos pela norma.
A exigência vale para os produtos abrangidos pela lei, sejam fabricados no Brasil ou importados.
Com a informação em destaque, o consumidor poderá comparar produtos de diferentes marcas e verificar com mais facilidade a quantidade de cacau indicada em cada embalagem.
O que muda para os consumidores?
Para quem compra chocolates, a principal consequência será uma identificação mais clara da composição dos produtos.
A indicação do percentual de cacau permitirá comparar opções de maneira mais direta. A denominação também deverá corresponder aos critérios estabelecidos para cada categoria, reduzindo a possibilidade de confusão sobre o tipo de produto adquirido.
É importante destacar que o percentual de cacau, isoladamente, não determina todas as características nutricionais de um alimento. A lista de ingredientes e a tabela nutricional continuam sendo importantes para avaliar a composição completa.
O que os fabricantes precisam fazer?
As empresas que produzem ou importam chocolates e derivados de cacau terão de verificar se seus produtos atendem às exigências da nova lei.
Dependendo da composição atual, poderá ser necessário alterar a quantidade de ingredientes, revisar o processo de fabricação e produzir novas embalagens com as informações obrigatórias.
Também será importante planejar a substituição dos rótulos e a gestão dos estoques durante o período de adaptação, evitando a comercialização de produtos em desacordo com as exigências quando as regras entrarem em vigor.
O descumprimento da legislação poderá resultar nas sanções previstas nas normas de defesa do consumidor e em outras regras aplicáveis.
As regras valem para todos os produtos?
Não. A Lei nº 15.404/2026 trata especificamente das definições, características, composição e rotulagem de produtos derivados de cacau e chocolates comercializados no Brasil.
Outros alimentos, cosméticos, produtos de limpeza e itens industrializados continuam sujeitos às normas específicas de suas respectivas categorias.
No caso dos alimentos em geral, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece exigências relacionadas à lista de ingredientes, ao prazo de validade, às informações nutricionais e à declaração de componentes que podem provocar alergias ou intolerâncias.
Portanto, a nova lei não substitui todas as regras de rotulagem existentes: ela acrescenta requisitos específicos para chocolates e produtos derivados de cacau.
Com a entrada em vigor prevista para maio de 2027, fabricantes, importadores e consumidores deverão ficar atentos às mudanças nas embalagens e às novas denominações utilizadas nas prateleiras.

