Um pai que vai sozinho ao supermercado com o filho de 8 meses no colo tem direito ao atendimento prioritário no Rio Grande do Sul. A garantia está na Lei Federal nº 10.048/2000, que inclui pessoas com criança de colo entre os grupos prioritários, sem restringir o benefício às mães.
Isso significa que, se um morador de Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul ou de qualquer outro município gaúcho estiver com um bebê de colo, poderá reivindicar o atendimento previsto na legislação. A regra também contempla outras pessoas que estejam com crianças de colo, desde que a situação se enquadre na norma.
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Mas há um detalhe importante: as regras específicas para os caixas dos supermercados podem variar conforme a legislação municipal, e a lei federal estabelece como o atendimento prioritário deve ocorrer.
O que diz a lei sobre a fila preferencial no supermercado?
A Lei Federal nº 10.048/2000 estabelece que pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com mobilidade reduzida têm direito ao atendimento prioritário. Doadores de sangue também estão incluídos, mas ficam atrás dos demais grupos e precisam apresentar comprovante válido.
A legislação não determina que apenas a mãe possa acompanhar o bebê para ter acesso à prioridade. O texto utiliza a expressão “pessoas com criança de colo”, sem estabelecer uma exigência de gênero ou parentesco.
Na prática, portanto, um pai que esteja sozinho com o filho no colo pode solicitar o atendimento prioritário. O mesmo princípio se aplica a outros responsáveis que estejam com a criança.
Como funciona a prioridade nos supermercados do Rio Grande do Sul?
No Rio Grande do Sul, a legislação federal é a principal referência para o direito ao atendimento prioritário de quem está com criança de colo.
A Lei Estadual nº 16.216, de 16 de dezembro de 2024, também trata dos caixas preferenciais nos supermercados gaúchos, mas com uma finalidade específica: garantir atendimento preferencial a consumidores que utilizam sacolas retornáveis em estabelecimentos com mais de dez caixas.
A norma determina que 10% dos caixas sejam destinados a essa modalidade de preferência e deixa expresso que esse atendimento não pode prejudicar a prioridade legalmente garantida a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, en
Isso não significa que a lei estadual tenha criado o direito dos pais com bebês à fila preferencial. Essa garantia já está prevista na legislação federal.
O supermercado pode mandar o pai para a fila comum?
Se o estabelecimento negar o atendimento prioritário a alguém que se enquadra na lei, o consumidor pode solicitar que o gerente ou o responsável pelos caixas verifique a situação.
A Lei nº 10.048/2000 prevê que a prioridade pode ser organizada por meio de caixas, guichês ou atendentes específicos. Quando não houver um posto exclusivo, o atendimento deve ocorrer imediatamente após a conclusão daquele que estiver em andamento, antes dos demais clientes.
Por isso, a ausência de um caixa exclusivo não elimina, por si só, a prioridade prevista na legislação federal.
É importante, porém, avaliar as circunstâncias concretas e as regras locais antes de afirmar que toda recusa configura automaticamente uma infração.
O que fazer se o direito for negado?
Se um pai estiver com o bebê no colo e for orientado a deixar a fila preferencial, alguns passos podem ajudar a resolver o problema:
- Converse com o funcionário: explique que está com uma criança de colo e mencione a Lei Federal nº 10.048/2000.
- Peça a presença do gerente: solicite que a administração confira as regras de atendimento.
- Registre o ocorrido: anote a data, o horário e a unidade do supermercado, além de guardar eventuais comprovantes.
- Procure o Procon: se não houver solução, o consumidor pode buscar orientação do órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou do Procon RS.
O objetivo é resolver a situação sem conflito, com base na legislação aplicável.
Até que idade a criança garante prioridade?
A Lei Federal nº 10.048/2000 não estabelece uma idade máxima específica para a expressão “criança de colo”. Por isso, não é correto afirmar que a prioridade federal termina automaticamente quando a criança completa determinada idade.
O enquadramento depende das circunstâncias e da condição da criança. Eventuais leis municipais podem estabelecer regras próprias para situações específicas, por isso vale conferir a legislação da cidade onde fica o supermercado.
Pai, mãe ou avó: quem pode usar a fila preferencial?
A lei federal não restringe o atendimento prioritário às mães. O direito é destinado às pessoas com criança de colo, e não exclusivamente a um dos pais ou a um grau específico de parentesco.
Assim, um pai que esteja sozinho com um bebê de 8 meses pode reivindicar a prioridade prevista na legislação, assim como outros responsáveis que se enquadrem na regra.
Conhecer esse direito ajuda a evitar constrangimentos no supermercado e permite que o consumidor saiba como agir caso o atendimento prioritário seja negado.

