13º salário de 2026 terá pagamento antecipado; veja as datas e quem tem direito

Saiba quando será pago o 13º salário de 2026, confira os prazos das duas parcelas, quem tem direito ao benefício e como calcular o valor.

O pagamento do 13º salário terá uma mudança no calendário em 2026. A segunda parcela da gratificação natalina deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira, dois dias antes do limite tradicional previsto na legislação trabalhista.

A antecipação ocorre porque o dia 20 de dezembro cairá em um domingo. Por isso, o prazo para quitar a segunda parte do benefício será ajustado para o último dia útil anterior.

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A primeira parcela, por sua vez, continua com vencimento até 30 de novembro de 2026. As empresas podem antecipar os depósitos, desde que respeitem as regras legais.

Quando será pago o 13º salário em 2026?

Os trabalhadores devem ficar atentos a duas datas principais para organizar o orçamento de fim de ano. O calendário prevê os seguintes prazos:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026.
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

O empregador também pode pagar o valor integral de uma só vez, desde que faça o depósito até o prazo legal da primeira parcela e observe as regras aplicáveis.

A antecipação da segunda parcela não significa aumento do benefício. A mudança afeta somente a data-limite para o pagamento.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O 13º salário é garantido aos trabalhadores que atendem aos requisitos legais, incluindo empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos e rurais.

Quem começou em um novo emprego ao longo de 2026 também pode receber a gratificação, mas o valor será proporcional ao período trabalhado.

Para o cálculo, cada mês conta como um mês integral quando o empregado tiver trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Em regra, quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito ao valor integral, calculado com base na remuneração aplicável.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao abono anual, mas seguem um calendário previdenciário próprio, diferente do cronograma dos trabalhadores da iniciativa privada.

Como calcular o valor do 13º salário?

O cálculo considera a remuneração utilizada como base para o benefício e a quantidade de meses válidos trabalhados durante o ano.

Um trabalhador com salário bruto de R$ 3 mil que tenha direito aos 12 meses, por exemplo, terá um 13º bruto de R$ 3 mil, antes dos descontos aplicáveis.

Se tiver trabalhado durante seis meses válidos, o valor bruto proporcional será de R$ 1.500.

Comissões, horas extras habituais e determinados adicionais salariais também podem entrar no cálculo, conforme as regras aplicáveis a cada verba.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

Embora o 13º seja dividido em duas etapas, os depósitos não precisam ter o mesmo valor líquido.

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do benefício, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda incidentes sobre a gratificação.

Na segunda parcela, a empresa desconta o adiantamento já realizado e aplica os descontos legais cabíveis sobre o valor total. Por isso, o dinheiro recebido em dezembro costuma ser menor do que o primeiro depósito.

O valor final varia de acordo com a remuneração, o período trabalhado e as deduções aplicáveis.

É possível antecipar o 13º nas férias?

Sim. A legislação permite que o trabalhador solicite o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para recebê-la junto com as férias.

Para isso, o pedido deve ser apresentado ao empregador durante o mês de janeiro do respectivo ano, conforme a Lei nº 4.749/1965.

Quem já recebeu o adiantamento nas férias não tem direito a receber novamente a mesma parcela em novembro. O valor antecipado será descontado na apuração final da gratificação.

O que fazer se a empresa não pagar no prazo?

O pagamento do 13º salário é uma obrigação trabalhista. Se o dinheiro não for depositado dentro do prazo, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor de recursos humanos da empresa para esclarecer a situação.

Caso o problema continue, também é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conferir os contracheques e guardar os comprovantes de pagamento ajuda a identificar eventuais diferenças nos valores.

Com a aproximação do fim do ano, a principal data de atenção para os trabalhadores será 18 de dezembro, quando termina o prazo previsto para a quitação da segunda parcela do 13º salário em 2026.

Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
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