A segurança pública brasileira pode passar por mudanças importantes caso uma proposta em discussão no Congresso Nacional seja aprovada. A chamada PEC da Segurança Pública pretende alterar a Constituição para reorganizar a atuação das forças policiais, ampliar a integração entre os governos e estabelecer novas regras para o enfrentamento ao crime organizado.
O texto também prevê mudanças na estrutura de financiamento do setor e medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias. A intenção é criar uma atuação mais coordenada entre União, estados e municípios.
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Mas a proposta ganhou novos pontos de tensão durante sua análise no Senado. Emendas apresentadas pelos parlamentares tentam incluir mudanças na maioridade penal, assunto que não fazia parte do objetivo central do texto original e que passou a dificultar a construção de um acordo.
A PEC da Segurança Pública é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, apresentada pelo governo federal. Depois de passar pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ela chegou ao plenário da Casa, mas a votação prevista para esta terça-feira (3) foi adiada para que os senadores tentem chegar a um entendimento sobre as alterações propostas.
O que é a PEC da Segurança Pública?
PEC é a sigla para Proposta de Emenda à Constituição. Em termos simples, é um instrumento utilizado para modificar trechos da Constituição Federal, que estabelece as principais regras de funcionamento do país.
Diferentemente de um projeto de lei comum, uma PEC precisa passar por um processo de aprovação mais rigoroso. No Congresso Nacional, são necessários pelo menos três quintos dos votos dos parlamentares, em dois turnos de votação em cada Casa.
No caso da PEC da Segurança Pública, a proposta busca reorganizar a estrutura do setor no Brasil. A ideia é fortalecer a cooperação entre os diferentes níveis de governo e permitir que as instituições responsáveis pela segurança atuem de maneira mais integrada.
Isso significa que a União, os governos estaduais e as prefeituras teriam mecanismos mais estruturados para compartilhar informações, coordenar operações e desenvolver políticas de prevenção e combate à criminalidade.
O que pode mudar na segurança pública?
Um dos principais pontos da proposta é incluir o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.
O sistema já existe por meio de legislação, mas a PEC pretende dar a ele uma previsão constitucional. Na prática, isso busca fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pela segurança e estabelecer diretrizes nacionais para a atuação conjunta.
A proposta também prevê mudanças na organização da segurança pública municipal, permitindo a criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação ostensiva e comunitária, conforme as regras estabelecidas no texto.
Outro ponto envolve o financiamento do setor. A PEC prevê mecanismos para ampliar os recursos destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário, incluindo a destinação de parte do superávit do Fundo Social do pré-sal.
PEC prevê medidas mais rigorosas contra facções e milícias
A proposta também estabelece um regime penal mais rigoroso para integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias, com regras que consideram a posição hierárquica dos envolvidos.
Entre as medidas previstas estão a possibilidade de prisão em unidades de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a determinados benefícios processuais, além de mecanismos para confiscar bens relacionados às atividades criminosas.
O texto também prevê medidas de responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações e proteção a denunciantes e seus familiares.
A intenção é atingir não apenas os integrantes que atuam diretamente nas atividades criminosas, mas também as estruturas que sustentam financeiramente essas organizações.
Por que a maioridade penal entrou na discussão?
Embora a redução da maioridade penal não fosse o objetivo central da PEC original, o assunto entrou na tramitação por meio de emendas apresentadas por senadores.
Uma das propostas, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), sugere reduzir de 18 para 16 anos a idade de responsabilização penal em casos de crimes hediondos.
Outra emenda, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), propõe estabelecer 16 anos como regra geral e permitir a redução para 14 anos em casos específicos, como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
As propostas provocaram divergências entre os parlamentares e passaram a fazer parte das negociações no Senado.
É importante destacar que essas mudanças não estão automaticamente incorporadas à PEC. Elas dependem de análise e votação dos senadores. Caso sejam aprovadas, poderão alterar o conteúdo que já passou pela Câmara dos Deputados.
Em que pé está a votação da PEC da Segurança Pública?
A PEC 18/2025 já avançou em duas etapas importantes do Congresso. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta, e a Comissão de Constituição e Justiça do Senado concluiu a análise em 14 de outubro de 2026.
Depois disso, o texto ficou pronto para votação no plenário do Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, chegou a marcar a deliberação para esta terça-feira, 3 de novembro, às 16h.
Entretanto, a votação foi adiada. De acordo com a Rádio Senado, os parlamentares precisam construir um entendimento sobre as emendas apresentadas, incluindo as que tratam da redução da maioridade penal, do financiamento de operações das Forças Armadas e da inclusão dos agentes de trânsito no sistema de segurança pública.
Até o momento, portanto, a PEC ainda não foi aprovada pelo plenário do Senado. A proposta continua em tramitação, aguardando uma nova deliberação.
O que acontece se o Senado aprovar a PEC?
A próxima etapa depende do resultado da votação e de eventuais alterações feitas pelos senadores.
Se o Senado aprovar o texto sem mudanças de mérito, a proposta poderá seguir para promulgação, pois já passou pela Câmara dos Deputados.
Se os senadores aprovarem alterações no conteúdo, a PEC precisará voltar à Câmara, onde os deputados terão de analisar novamente os pontos modificados.
Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige pelo menos 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos de votação.
Somente depois de concluídas as etapas necessárias e realizada a promulgação é que as mudanças aprovadas poderão passar a integrar a Constituição Federal.

