O fim do ano está chegando e milhões de trabalhadores brasileiros já começam a contar com um dinheiro extra para organizar as despesas, pagar dívidas e preparar as comemorações de dezembro. Mas existe uma data importante que precisa entrar no calendário de quem trabalha com carteira assinada: o prazo para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário.
Em 2026, as empresas têm até 30 de novembro, uma segunda-feira, para fazer o pagamento do adiantamento. A data é estabelecida pela legislação trabalhista e não depende de uma decisão individual do empregador.
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A regra vale mesmo para empresas que enfrentam dificuldades financeiras ou preferem organizar o pagamento em outro momento. O décimo terceiro é um direito garantido pela Constituição Federal, e o empregador precisa respeitar os prazos previstos em lei.
Mas o que acontece quando o dinheiro não cai na conta até a data estabelecida? A empresa pode simplesmente avisar que vai pagar alguns dias depois? E o trabalhador tem direito a receber uma multa pelo atraso?
Até quando a empresa deve pagar a primeira parcela do décimo terceiro?
O prazo máximo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro em 2026 é 30 de novembro.
A regra está na Lei nº 4.749/1965, que determina que o empregador faça o adiantamento entre fevereiro e novembro de cada ano. O valor corresponde, em regra, à metade da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento.
A empresa pode escolher quando fará o depósito dentro desse período, desde que respeite a data-limite. Também é possível pagar a primeira parcela junto com as férias, mas o empregado precisa solicitar o adiantamento por escrito durante o mês de janeiro.
O empregador ainda pode optar por quitar o décimo terceiro em uma única parcela, desde que faça o pagamento integral até 30 de novembro. Não é permitido deixar todo o valor para dezembro.
O que acontece se a empresa atrasar o décimo terceiro?
Se o empregador não pagar a primeira parcela até o prazo legal, estará descumprindo uma obrigação trabalhista.
A empresa pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e sofrer uma multa administrativa pelo atraso. A penalidade está prevista na Lei nº 7.855/1989 e pode ser dobrada em caso de reincidência.
Isso não significa, porém, que o trabalhador receberá automaticamente o valor da multa. A penalidade administrativa é aplicada ao empregador pela fiscalização e não substitui o pagamento do décimo terceiro devido ao funcionário.
Também não existe uma autorização geral para a empresa atrasar o depósito por alguns dias ou combinar individualmente uma nova data com o empregado.
Trabalhador pode denunciar empresa que não pagar a primeira parcela
Quem não receber o décimo terceiro dentro do prazo pode procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para verificar o que aconteceu.
Se o pagamento continuar pendente, existem outros caminhos:
- Ministério do Trabalho e Emprego: o trabalhador pode registrar uma denúncia trabalhista pelos canais oficiais do governo;
- Sindicato da categoria: a entidade pode orientar o empregado e verificar se existe alguma regra adicional na convenção coletiva;
- Ministério Público do Trabalho: denúncias podem ser encaminhadas ao órgão, que avalia a existência de irregularidades e as medidas cabíveis;
- Justiça do Trabalho: o trabalhador pode buscar o reconhecimento do direito e cobrar os valores que não foram pagos.
É importante guardar documentos que ajudem a demonstrar o vínculo empregatício e a falta de pagamento, como contracheques, extratos bancários e mensagens trocadas com o setor responsável.
O serviço de denúncia trabalhista do governo federal pode ser acessado pelo portal Gov.br. O procedimento é gratuito e permite informar dados sobre a empresa e a irregularidade relatada.
Qual é o valor da primeira parcela do décimo terceiro?
Para quem trabalhou durante todo o ano e recebe salário fixo, a primeira parcela corresponde, em regra, a 50% da remuneração utilizada como base para o adiantamento.
Por exemplo, um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000 pode receber R$ 1.500 na primeira parcela, considerando que tenha direito ao benefício integral e que não existam particularidades no cálculo.
Uma característica importante é que o adiantamento não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda na fonte. Os descontos aplicáveis ao décimo terceiro são calculados sobre o valor total e aparecem na segunda parcela.
Quem foi contratado durante o ano também pode receber, mas o valor será proporcional aos meses trabalhados. Para o cálculo, cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias conta como um mês completo.
Quando será paga a segunda parcela do décimo terceiro em 2026?
O calendário também estabelece uma data para o pagamento da segunda parcela.
Pela Lei nº 4.749/1965, o valor restante deve ser quitado até 20 de dezembro. Em 2026, essa data cai em um domingo, por isso o trabalhador deve acompanhar o calendário de pagamento informado pela empresa e observar a antecipação necessária para que o depósito seja realizado dentro do prazo legal.
A segunda parcela corresponde à complementação do décimo terceiro, com o desconto do adiantamento já recebido e a incidência dos encargos legais aplicáveis.
No caso de trabalhadores com remuneração variável, como aqueles que recebem comissões, o cálculo possui particularidades e pode exigir um ajuste posterior, conforme a média dos valores recebidos durante o ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é garantido aos trabalhadores empregados, incluindo profissionais urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além dos servidores públicos, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo.
Também têm direito ao abono anual os aposentados e pensionistas do INSS. Entretanto, o calendário desses beneficiários é definido pelo governo e pode ser diferente daquele aplicado aos empregados de empresas privadas.
Para os trabalhadores contratados durante o ano, o pagamento é proporcional. A fração de 15 dias ou mais de trabalho em determinado mês é considerada como um mês completo para o cálculo.
Estagiários, por não terem vínculo empregatício regido pela CLT, não possuem direito obrigatório ao décimo terceiro, embora a empresa possa conceder esse pagamento voluntariamente.
Empresa não pode escolher quando pagar o décimo terceiro
O décimo terceiro salário não é um benefício opcional nem uma gratificação que a empresa pode depositar quando considerar mais conveniente.
A legislação estabelece prazos para o pagamento e garante ao trabalhador o direito de receber os valores devidos. Em 2026, a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo legal o dia 20 de dezembro.
Por isso, quem ainda não recebeu o adiantamento deve acompanhar o calendário, conferir o contracheque e procurar orientação caso a empresa ultrapasse a data estabelecida.
O atraso pode resultar em fiscalização e penalidades para o empregador, mas o valor devido ao trabalhador continua tendo de ser pago.

