Uma importante rede varejista brasileira entrou em recuperação judicial após acumular uma dívida de R$ 140 milhões. A Justiça de São Paulo aceitou o pedido apresentado pelas empresas do grupo e concedeu um prazo de 180 dias para suspender cobranças e execuções relacionadas aos débitos incluídos no processo.
A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações. Durante esse período, os credores ficam impedidos de realizar medidas como penhoras, arrestos, sequestros e buscas e apreensões de bens das empresas por dívidas sujeitas à recuperação judicial.
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A medida busca dar fôlego financeiro ao grupo enquanto ele organiza uma proposta para renegociar os valores devidos. A legislação também estabelece prazos e obrigações para que as empresas apresentem informações sobre sua situação financeira e demonstrem como pretendem cumprir os compromissos.
Rede varejista terá 60 dias para apresentar plano de recuperação
A Justiça determinou que o grupo apresente um plano de recuperação judicial aos credores em até 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Além disso, as empresas deverão entregar mensalmente, a cada 30 dias, demonstrativos de suas contas e balanços financeiros. O descumprimento dessa obrigação poderá levar à destituição dos administradores judiciais, conforme a decisão.
Os credores, por sua vez, deverão encaminhar diretamente ao administrador judicial os pedidos de habilitação de seus créditos, para que os valores sejam verificados e incluídos no processo.
Grupo Marabaz reúne cinco empresas do setor de móveis
O grupo envolvido no processo é o Marabaz, formado por cinco empresas: Comercial de Móveis Jordanésia, S. V. C. Jaraguá, Comercial Móveis das Nações, Comercial Zena Móveis e Monta Móveis.
As empresas atuam no segmento de móveis e varejo. O pedido de recuperação judicial foi apresentado em agosto, depois que a falência da Móveis Jordanésia havia sido decretada em outro processo.
Essa ação, no entanto, está suspensa por decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O que acontece com uma empresa em recuperação judicial?
A recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005 para permitir que empresas em grave crise financeira tentem reorganizar suas contas e evitar a falência.
Durante o processo, a companhia pode continuar funcionando enquanto negocia suas dívidas com os credores e apresenta um plano para reorganizar os pagamentos.
A medida busca preservar a atividade econômica, manter empregos e possibilitar que os credores recebam os valores devidos, conforme as condições estabelecidas no plano e aprovadas no processo.
A concessão da recuperação judicial, portanto, não significa que as dívidas foram perdoadas. O grupo precisa cumprir as etapas determinadas pela Justiça e negociar uma forma viável de pagar seus compromissos.

