Uma caminhada comum pode terminar em acidente quando o pedestre encontra um buraco ou desnível inesperado na calçada. Em uma situação desse tipo, um homem sofreu uma queda, fraturou o cotovelo e precisou de atendimento médico. O caso levanta uma dúvida importante: quando uma pessoa se machuca por causa da falta de manutenção de uma calçada, a prefeitura pode ser obrigada a pagar indenização?
A resposta é que sim, dependendo das circunstâncias. A legislação brasileira prevê a possibilidade de responsabilização do poder público quando fica demonstrado que uma falha na conservação, fiscalização ou sinalização contribuiu para o acidente.
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Isso não significa, entretanto, que toda queda em uma calçada gere automaticamente direito a indenização. É necessário demonstrar o ocorrido, os prejuízos e a relação entre o problema no local e a lesão sofrida.
Quando a prefeitura pode ser obrigada a pagar indenização?
A Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 6º, estabelece regras sobre a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Em acidentes envolvendo buracos e irregularidades nas calçadas, a análise costuma considerar se houve falha do município em cumprir suas obrigações de conservação, fiscalização ou sinalização.
O Código Civil também prevê, nos artigos 186 e 927, o dever de reparar danos provocados por atos ilícitos.
Nos casos de omissão do poder público, a análise jurídica pode exigir a demonstração de que o município deixou de cumprir um dever específico de agir. Por isso, a simples existência de um buraco não é suficiente para garantir uma condenação.
É necessário avaliar, por exemplo, se o problema era conhecido, se havia risco para os pedestres, se faltava sinalização e quem tinha a obrigação legal de realizar os reparos.
Justiça já condenou prefeitura por queda em buraco na calçada
Existem decisões judiciais brasileiras que reconheceram o direito à indenização em acidentes desse tipo.
Em um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, uma mulher sofreu uma queda em razão de um buraco na calçada. A 12ª Câmara de Direito Público manteve a condenação da Prefeitura de São Paulo ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O processo considerou que houve omissão do município na conservação e na sinalização da via pública.
Outra decisão, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, envolveu um homem que caiu em um buraco na calçada em Joinville. O pedestre comprovou os ferimentos por meio de fotografias, documentos médicos e boletim de ocorrência. A Justiça determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais, além de correção monetária.
Esses julgamentos demonstram que a falta de segurança em espaços destinados à circulação de pedestres pode gerar responsabilidade. Entretanto, os valores e os resultados não são automaticamente aplicáveis a outros acidentes.
Quais provas são necessárias para pedir indenização?
Quem sofre uma queda por causa de um buraco na calçada precisa reunir o máximo possível de documentos para demonstrar como o acidente aconteceu e quais consequências foram provocadas.
Entre os registros mais importantes estão:
- Fotografias do buraco: imagens que mostrem o tamanho da irregularidade, as condições da calçada e a ausência de sinalização.
- Laudos e exames médicos: documentos que comprovem a fratura, os ferimentos e a necessidade de tratamento.
- Notas fiscais e recibos: comprovantes de consultas, medicamentos, exames, transporte e fisioterapia.
- Boletim de ocorrência: registro que pode ajudar a documentar o acidente.
- Testemunhas: pessoas que presenciaram a queda ou conhecem as condições do local.
- Imagens de câmeras: gravações de estabelecimentos próximos ou sistemas de monitoramento que tenham registrado o ocorrido.
Também é importante guardar os documentos por ordem de data. Caso existam câmeras de segurança nas proximidades, a vítima deve tentar solicitar a preservação das imagens rapidamente, pois muitas gravações são apagadas depois de determinado período.
Quais valores podem ser cobrados da prefeitura?
Se a responsabilidade pelo acidente for comprovada, a vítima pode solicitar diferentes tipos de reparação, conforme os prejuízos sofridos.
Danos materiais: incluem despesas diretamente relacionadas ao acidente, como consultas, medicamentos, exames, cirurgias e sessões de fisioterapia. É necessário apresentar comprovantes dos gastos.
Danos morais: podem ser reconhecidos quando a queda provoca sofrimento, limitações ou consequências relevantes para a vida da vítima. O valor depende da gravidade da lesão e das circunstâncias avaliadas pelo juiz.
Lucros cessantes: correspondem aos rendimentos que a pessoa comprovadamente deixou de receber em razão do acidente. Se a fratura impedir o exercício do trabalho durante determinado período, essa perda poderá ser discutida judicialmente.
Outros prejuízos: dependendo do caso, também podem ser considerados gastos com deslocamento, cuidadores e outros custos necessários em decorrência da lesão.
Não existe uma tabela única que determine quanto a prefeitura deverá pagar por uma fratura no cotovelo. Cada processo é analisado individualmente, considerando as provas e a extensão dos danos.
A responsabilidade pela calçada é sempre da prefeitura?
Não necessariamente. Esse é um dos pontos mais importantes em disputas envolvendo acidentes em passeios públicos.
Em muitos municípios, a legislação local atribui ao proprietário do imóvel a obrigação de construir e conservar a calçada em frente à propriedade.
Isso, porém, não significa que a prefeitura esteja automaticamente livre de responsabilidade. O município pode ter o dever de fiscalizar o cumprimento das regras, identificar situações perigosas e exigir os reparos necessários.
O Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, já manteve decisão que reconheceu a responsabilidade municipal em uma situação na qual a legislação local atribuía aos proprietários a conservação das calçadas. O entendimento considerou que essa obrigação não eliminava o dever de fiscalização do poder público.
Também é necessário verificar se o defeito foi provocado por uma obra pública, intervenção de concessionária de serviço ou outro responsável.
Por isso, antes de entrar com uma ação, é importante identificar a origem do problema e consultar as regras do município onde ocorreu o acidente.
Como agir depois de cair em uma calçada irregular?
A primeira providência deve ser procurar atendimento médico, especialmente quando existe suspeita de fratura ou outra lesão.
Depois de receber os cuidados necessários, a vítima pode seguir algumas medidas para preservar seus direitos:
- Fotografar o buraco e registrar o endereço exato do acidente.
- Guardar laudos, exames, receitas e prontuários médicos.
- Reunir recibos de todas as despesas relacionadas ao tratamento.
- Identificar testemunhas e possíveis câmeras de segurança.
- Registrar uma reclamação junto à prefeitura, solicitando a identificação do responsável pela manutenção.
- Procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de indenização.
A pessoa também pode verificar se existe um canal municipal de atendimento para registrar problemas em calçadas e solicitar reparos.
O mais importante é não deixar de documentar o acidente. Fotografias, registros médicos e comprovantes de despesas podem fazer diferença na análise de uma eventual ação judicial.

