O pai que fica responsável pela criação do filho após uma separação também pode solicitar pensão alimentícia à mãe da criança. A legislação brasileira estabelece que o dever de sustentar os filhos é dos dois responsáveis, independentemente de quem ficou com a residência principal ou de quem decidiu encerrar o relacionamento.
Isso significa que, quando a criança mora com o pai, a mãe pode ser obrigada a contribuir financeiramente para despesas como alimentação, moradia, educação, transporte e saúde.
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O valor não é definido automaticamente nem precisa ser dividido igualmente entre os responsáveis. A Justiça considera as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada genitor.
Pai pode pedir pensão alimentícia à mãe?
Sim. A legislação brasileira não determina que somente o homem tenha obrigação de pagar pensão alimentícia.
O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que pai e mãe têm o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores de idade.
O Código Civil também determina, no artigo 1.694, que parentes podem pedir alimentos uns aos outros quando precisam deles para viver de maneira compatível com sua condição social.
Na prática, isso significa que a obrigação financeira pode ser atribuída à mãe quando o filho está sob os cuidados cotidianos do pai.
O direito à pensão pertence à criança, e não ao adulto responsável por ela. Portanto, o pai pode representar o filho na Justiça para solicitar uma contribuição financeira que ajude a garantir sua manutenção.
A separação não elimina a responsabilidade de nenhum dos dois genitores.
Como é calculado o valor da pensão que a mãe deve pagar?
O valor da pensão alimentícia depende de uma análise das necessidades da criança e das condições econômicas de quem deverá contribuir.
O artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga.
Esse critério é conhecido como trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Entre as despesas que podem entrar na avaliação estão:
- Alimentação e produtos de higiene.
- Roupas e calçados.
- Mensalidade escolar e material didático.
- Transporte e atividades educacionais.
- Consultas médicas, medicamentos e tratamentos.
- Participação nas despesas de moradia, água e energia elétrica.
Também são considerados os rendimentos dos responsáveis e os gastos que cada um já assume diretamente.
Um detalhe importante é que não existe uma regra geral que obrigue toda mãe ou todo pai a pagar exatamente 30% do salário.
O percentual depende das circunstâncias de cada família. A Justiça pode estabelecer um valor fixo ou uma quantia vinculada aos rendimentos, conforme as características do caso.
Guarda compartilhada impede a cobrança de pensão da mãe?
Não. A guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Esse modelo de guarda estabelece a participação dos dois responsáveis nas decisões importantes sobre a vida da criança. Isso não significa que todas as despesas serão necessariamente divididas pela metade.
Mesmo quando pai e mãe compartilham as responsabilidades sobre educação e criação, pode existir uma diferença significativa na capacidade financeira de cada um.
Além disso, a criança pode ter residência principal com o pai, que assume a maior parte dos cuidados e das despesas cotidianas.
Nessa situação, a mãe pode ser obrigada a contribuir financeiramente, de acordo com suas possibilidades.
Mãe desempregada também pode ter obrigação de pagar pensão?
O desemprego não elimina automaticamente o dever de sustento dos filhos.
Entretanto, a situação financeira da mãe precisa ser considerada na definição do valor. A Justiça não deve estabelecer uma contribuição ignorando a capacidade econômica real da pessoa responsável pelo pagamento.
Se a pensão já estiver fixada e houver uma mudança significativa na situação financeira, é possível solicitar uma revisão judicial.
O artigo 1.699 do Código Civil permite pedir a redução, o aumento ou a exoneração da obrigação quando houver alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Isso significa que a mãe não deve simplesmente deixar de pagar ou reduzir o valor por decisão própria. A alteração precisa ser formalizada judicialmente ou por acordo válido.
Quais documentos o pai precisa reunir para pedir pensão?
O pai que pretende solicitar pensão alimentícia em nome do filho pode procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública.
A organização dos documentos ajuda a demonstrar as necessidades da criança e a situação financeira dos responsáveis.
Entre os registros que podem ser apresentados estão:
- Certidão de nascimento da criança.
- Documentos de identificação do pai.
- Comprovante de residência.
- Decisões judiciais ou acordos anteriores sobre guarda e convivência, se existirem.
- Recibos de escola, transporte, alimentação e medicamentos.
- Comprovantes de despesas médicas e tratamentos.
- Informações disponíveis sobre a renda da mãe.
- Endereço e dados que permitam identificar a responsável pelo pagamento.
Não é necessário que o pai tenha acesso a todos os documentos financeiros da mãe antes de procurar a Justiça. Informações sobre rendimentos podem ser solicitadas durante o processo, conforme a necessidade.
Como formalizar a pensão alimentícia para o filho?
Quando existe entendimento entre os responsáveis, é possível estabelecer um acordo sobre o valor, a data de pagamento e a forma de contribuição.
Para garantir maior segurança jurídica, o acordo pode ser submetido à homologação judicial.
Quando não existe consenso, o pai pode entrar com uma ação de alimentos representando a criança.
A Lei nº 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos, permite que o juiz estabeleça alimentos provisórios já no início do processo, observados os requisitos legais.
Isso possibilita que a criança receba uma contribuição financeira enquanto a ação ainda está em andamento.
O mais importante é compreender que a responsabilidade pela criação e pelo sustento dos filhos não termina com a separação. Se o pai assume os cuidados diários, ele também pode buscar na Justiça a contribuição financeira da mãe, respeitando as necessidades da criança e as condições econômicas de cada responsável.

