Clientes de bancos com 60 anos ou mais poderão ganhar uma proteção extra contra golpes em idosos durante operações financeiras. Um projeto aprovado na Câmara dos Deputados obriga instituições financeiras a oferecer gratuitamente autenticação em dois fatores para esse público, mas a confirmação adicional não será exigida em todas as movimentações.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1.453/2026, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Pelo texto, a verificação será acionada quando uma operação fugir do perfil do cliente, do histórico de movimentações ou dos critérios de análise de risco utilizados pelo banco.
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A proposta ainda não está valendo. Antes de chegar ao Senado, precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara. Depois, também depende de aprovação dos senadores e de sanção presidencial.
Como funcionará a proteção contra golpes em idosos?
A autenticação em dois fatores é um mecanismo que exige uma confirmação adicional além da senha tradicional. Essa etapa pode envolver um código, uma validação pelo celular ou outro procedimento de segurança definido pela instituição financeira.
Pelo projeto aprovado, a confirmação extra será utilizada quando o banco identificar uma movimentação considerada atípica. A intenção é dificultar que criminosos realizem operações usando senhas obtidas por meio de golpes ou outros tipos de fraude.
A exigência poderá ser aplicada a quatro tipos de operação:
- Transferências eletrônicas: quando a movimentação for considerada fora do padrão do cliente;
- Pagamentos: em operações acima dos limites estabelecidos;
- Contratação de crédito e serviços financeiros: quando houver solicitação considerada atípica;
- Alterações cadastrais: em mudanças relevantes nos dados do correntista.
As movimentações habituais do dia a dia não deverão passar automaticamente por essa etapa adicional. O Banco Central ficará responsável por regulamentar os critérios e os procedimentos para a aplicação da medida.
Proteção será gratuita para clientes com 60 anos ou mais
Um dos pontos previstos no projeto é que a autenticação em dois fatores seja oferecida sem cobrança aos clientes que tenham 60 anos ou mais.
A proposta busca ampliar a segurança nas operações digitais sem criar uma despesa adicional para esse público. A confirmação extra também não significa que outra pessoa terá acesso à conta ou precisará autorizar as movimentações.
O mecanismo previsto no texto é diferente de um sistema de autorização por familiar ou pessoa de confiança. A proposta aprovada pela comissão determina que a instituição financeira acione a verificação adicional conforme a análise de risco da operação.
Projeto mudou durante a tramitação na Câmara
O texto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa foi apresentado pelo deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), autor do PL 1.453/2026, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Castro Neto (MDB-PI).
A versão original da proposta previa outro mecanismo: uma pessoa de confiança indicada pelo cliente idoso confirmaria determinadas operações, sem ter acesso ao dinheiro da conta.
Durante a análise, o relator apresentou uma versão diferente, que foi aprovada pela comissão com uma emenda. O texto passou a prever a autenticação em dois fatores acionada quando as transações forem consideradas fora do padrão do correntista.
A mudança mantém o objetivo de reforçar a proteção contra fraudes, mas altera a forma de confirmação das operações financeiras.
Por que a Câmara quer reforçar a segurança bancária dos idosos?
A proposta foi justificada pela necessidade de reduzir a exposição de pessoas idosas a golpes e fraudes em operações financeiras digitais.
No parecer, o relator Castro Neto destacou o envelhecimento da população brasileira e a ampliação do uso de serviços digitais. A preocupação é que criminosos aproveitem a vulnerabilidade de clientes para obter senhas, induzir transferências ou contratar serviços sem autorização.
O PL 1.453/2026 não é a única iniciativa em discussão na Câmara sobre segurança financeira desse público.
Outra proposta, o PL 446/2026, prevê a devolução provisória, em até 48 horas, de valores contestados quando houver indícios consistentes de fraude. Já o PL 711/2024, aprovado pela mesma comissão, trata da criação de uma linha telefônica exclusiva para atendimento de clientes idosos.
Esses projetos têm medidas diferentes e seguem tramitações próprias. A aprovação de uma proposta em comissão não significa que as regras já estejam em vigor.
Quando a nova proteção dos bancos pode começar a valer?
O PL 1.453/2026 tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, se receber aprovação nas comissões restantes, poderá seguir diretamente ao Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.
As próximas etapas são a análise pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso avance, o projeto será encaminhado aos senadores.
Se também for aprovado pelo Senado, o texto ainda precisará da sanção presidencial para virar lei.
Até que todas essas etapas sejam concluídas e a regulamentação seja definida, os bancos continuam seguindo suas próprias políticas de segurança para autenticar operações. Portanto, clientes com 60 anos ou mais ainda não têm direito garantido a essa nova camada gratuita de proteção com base no projeto.

