Empresa transfere funcionário para outra cidade no meio do aluguel? Lei permite sair sem pagar multa com aviso de 30 dias

Quem mora de aluguel e recebe uma transferência da empresa para trabalhar em outra cidade pode ter uma preocupação a menos na hora de organizar a mudança. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que o trabalhador encerre o contrato antes do prazo sem pagar multa rescisória, desde que cumpra duas condições: a transferência seja determinada pelo empregador e o proprietário seja avisado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

A regra vale tanto para funcionários de empresas privadas quanto para servidores transferidos por órgãos públicos. A dispensa da multa está prevista no parágrafo único do artigo 4º da legislação.

Na prática, isso significa que um trabalhador que alugou um imóvel no Rio de Janeiro e depois foi transferido pela empresa para São Paulo, por exemplo, pode devolver as chaves sem arcar com a penalidade pela saída antecipada, desde que respeite as exigências legais.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre a multa de aluguel?

O artigo 4º da Lei nº 8.245/1991 estabelece que o inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato, mas, em regra, precisa pagar a multa prevista no documento, proporcional ao período de cumprimento do acordo.

O próprio artigo, entretanto, apresenta uma exceção importante.

O parágrafo único determina que o locatário fica dispensado da multa quando a devolução do imóvel acontece por causa de uma transferência realizada pelo empregador, público ou privado, para prestação de serviços em localidade diferente daquela onde o contrato de aluguel começou.

Para ter acesso à dispensa, o trabalhador precisa notificar o proprietário por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

A proteção existe justamente para evitar que o funcionário seja penalizado financeiramente por uma mudança profissional determinada pela empresa.

Quais são as duas condições para sair do imóvel sem pagar multa?

A dispensa da multa não acontece automaticamente apenas porque o inquilino vai mudar de cidade. A legislação exige o cumprimento de dois requisitos.

  • Transferência determinada pelo empregador: a mudança precisa ocorrer por decisão da empresa ou do órgão público, para que o funcionário passe a trabalhar em outra localidade.
  • Aviso com 30 dias de antecedência: o proprietário precisa receber uma comunicação formal, por escrito, informando a devolução do imóvel.

As duas condições devem ser observadas.

Um detalhe importante é que a lei menciona a transferência feita pelo empregador. Portanto, quando o próprio funcionário pede para mudar de cidade por motivos pessoais ou profissionais, sem uma determinação da empresa, a situação não se enquadra automaticamente na exceção prevista no artigo 4º.

Nesses casos, pode ser necessário analisar o contrato e as circunstâncias da saída para verificar se existe alguma possibilidade de afastar a cobrança.

Como avisar o proprietário sobre a transferência?

O trabalhador deve formalizar a comunicação e garantir que exista um comprovante da data em que o proprietário recebeu o aviso.

Entre os meios que podem ajudar a documentar a notificação estão:

  • Carta registrada com aviso de recebimento;
  • Notificação extrajudicial em cartório;
  • Comunicação por e-mail ou outro canal que permita comprovar o recebimento.

No documento, é importante informar que a saída acontece por causa de uma transferência profissional, indicar a nova localidade de trabalho e apresentar a data prevista para a devolução do imóvel.

Também é recomendável solicitar à empresa uma declaração ou documento que confirme a transferência.

Se houver uma imobiliária responsável pela administração do contrato, o trabalhador pode encaminhar uma cópia da comunicação ao estabelecimento, sem deixar de garantir que o proprietário seja formalmente notificado.

Quem sai do aluguel por vontade própria também fica livre da multa?

Não necessariamente.

Quando o inquilino decide encerrar um contrato com prazo determinado antes da data prevista, sem estar na situação específica de transferência profissional, a regra geral é o pagamento da multa estabelecida no contrato.

Entretanto, a cobrança não deve ignorar o período já cumprido. O artigo 4º determina que a penalidade seja proporcional ao tempo de cumprimento do contrato.

Isso significa que a multa não deve ser aplicada automaticamente pelo valor integral previsto para uma saída antecipada em qualquer momento da locação.

Se não houver valor estipulado no contrato, a legislação prevê que a multa seja judicialmente estabelecida.

O que acontece quando o contrato de aluguel já venceu?

Outra situação é a do contrato que terminou e continuou em vigor por prazo indeterminado.

Nesse caso, o artigo 6º da Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino pode encerrar a locação mediante comunicação por escrito ao proprietário, com antecedência mínima de 30 dias.

Se não apresentar esse aviso, o locador poderá exigir uma quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes na data do encerramento.

Essa regra é diferente da dispensa prevista para a transferência profissional no artigo 4º.

Veja como ficam as principais situações:

SituaçãoO que prevê a legislação
Inquilino sai antes do prazo por vontade própriaMulta prevista no contrato, proporcional ao período de cumprimento
Funcionário é transferido pelo empregador para outra cidadeDispensa da multa, com aviso escrito de pelo menos 30 dias
Contrato por prazo indeterminadoAviso escrito de 30 dias
Saída em contrato por prazo indeterminado sem avisoProprietário pode cobrar um mês de aluguel e encargos

O inquilino precisa continuar pagando aluguel durante os 30 dias?

Sim. A dispensa prevista no artigo 4º se refere à multa pela rescisão antecipada, não a uma autorização para deixar de cumprir as demais obrigações do contrato.

Enquanto permanecer no imóvel, o locatário continua responsável pelo pagamento do aluguel e dos encargos previstos na locação, além dos cuidados exigidos pela legislação.

Por isso, é importante combinar a data de entrega das chaves, organizar a vistoria e verificar eventuais valores pendentes antes de concluir a devolução.

O artigo 23 da Lei do Inquilinato estabelece as principais obrigações do inquilino durante a locação.

O que fazer se o proprietário cobrar a multa mesmo com a transferência?

Se o trabalhador cumprir as condições do artigo 4º e, ainda assim, receber uma cobrança de multa, o primeiro passo é reunir os documentos que comprovam a situação.

Entre os registros importantes estão:

  • Contrato de aluguel;
  • Documento da empresa confirmando a transferência;
  • Comprovante de recebimento da notificação enviada ao proprietário;
  • Comunicação sobre a data de entrega das chaves;
  • Comprovantes de pagamento do aluguel e dos encargos.

Se não houver acordo com o proprietário ou com a imobiliária, o inquilino pode procurar orientação jurídica, a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

A legislação não exige que o trabalhador permaneça preso a um contrato de aluguel quando precisa mudar de cidade por determinação do empregador. Mas o cumprimento do aviso formal de 30 dias é fundamental para garantir a dispensa da multa prevista na Lei do Inquilinato.

Luan Silva
Luan Silva
Estudante de jornalismo pela Uniasselvi. Aficionado pela cultura nerd, cinema, jogos eletronicos e apaixonado por contos de terror.
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