Quem mora de aluguel e recebe uma transferência da empresa para trabalhar em outra cidade pode ter uma preocupação a menos na hora de organizar a mudança. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que o trabalhador encerre o contrato antes do prazo sem pagar multa rescisória, desde que cumpra duas condições: a transferência seja determinada pelo empregador e o proprietário seja avisado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
A regra vale tanto para funcionários de empresas privadas quanto para servidores transferidos por órgãos públicos. A dispensa da multa está prevista no parágrafo único do artigo 4º da legislação.
Na prática, isso significa que um trabalhador que alugou um imóvel no Rio de Janeiro e depois foi transferido pela empresa para São Paulo, por exemplo, pode devolver as chaves sem arcar com a penalidade pela saída antecipada, desde que respeite as exigências legais.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre a multa de aluguel?
O artigo 4º da Lei nº 8.245/1991 estabelece que o inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato, mas, em regra, precisa pagar a multa prevista no documento, proporcional ao período de cumprimento do acordo.
O próprio artigo, entretanto, apresenta uma exceção importante.
O parágrafo único determina que o locatário fica dispensado da multa quando a devolução do imóvel acontece por causa de uma transferência realizada pelo empregador, público ou privado, para prestação de serviços em localidade diferente daquela onde o contrato de aluguel começou.
Para ter acesso à dispensa, o trabalhador precisa notificar o proprietário por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
A proteção existe justamente para evitar que o funcionário seja penalizado financeiramente por uma mudança profissional determinada pela empresa.
Quais são as duas condições para sair do imóvel sem pagar multa?
A dispensa da multa não acontece automaticamente apenas porque o inquilino vai mudar de cidade. A legislação exige o cumprimento de dois requisitos.
- Transferência determinada pelo empregador: a mudança precisa ocorrer por decisão da empresa ou do órgão público, para que o funcionário passe a trabalhar em outra localidade.
- Aviso com 30 dias de antecedência: o proprietário precisa receber uma comunicação formal, por escrito, informando a devolução do imóvel.
As duas condições devem ser observadas.
Um detalhe importante é que a lei menciona a transferência feita pelo empregador. Portanto, quando o próprio funcionário pede para mudar de cidade por motivos pessoais ou profissionais, sem uma determinação da empresa, a situação não se enquadra automaticamente na exceção prevista no artigo 4º.
Nesses casos, pode ser necessário analisar o contrato e as circunstâncias da saída para verificar se existe alguma possibilidade de afastar a cobrança.
Como avisar o proprietário sobre a transferência?
O trabalhador deve formalizar a comunicação e garantir que exista um comprovante da data em que o proprietário recebeu o aviso.
Entre os meios que podem ajudar a documentar a notificação estão:
- Carta registrada com aviso de recebimento;
- Notificação extrajudicial em cartório;
- Comunicação por e-mail ou outro canal que permita comprovar o recebimento.
No documento, é importante informar que a saída acontece por causa de uma transferência profissional, indicar a nova localidade de trabalho e apresentar a data prevista para a devolução do imóvel.
Também é recomendável solicitar à empresa uma declaração ou documento que confirme a transferência.
Se houver uma imobiliária responsável pela administração do contrato, o trabalhador pode encaminhar uma cópia da comunicação ao estabelecimento, sem deixar de garantir que o proprietário seja formalmente notificado.
Quem sai do aluguel por vontade própria também fica livre da multa?
Não necessariamente.
Quando o inquilino decide encerrar um contrato com prazo determinado antes da data prevista, sem estar na situação específica de transferência profissional, a regra geral é o pagamento da multa estabelecida no contrato.
Entretanto, a cobrança não deve ignorar o período já cumprido. O artigo 4º determina que a penalidade seja proporcional ao tempo de cumprimento do contrato.
Isso significa que a multa não deve ser aplicada automaticamente pelo valor integral previsto para uma saída antecipada em qualquer momento da locação.
Se não houver valor estipulado no contrato, a legislação prevê que a multa seja judicialmente estabelecida.
O que acontece quando o contrato de aluguel já venceu?
Outra situação é a do contrato que terminou e continuou em vigor por prazo indeterminado.
Nesse caso, o artigo 6º da Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino pode encerrar a locação mediante comunicação por escrito ao proprietário, com antecedência mínima de 30 dias.
Se não apresentar esse aviso, o locador poderá exigir uma quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes na data do encerramento.
Essa regra é diferente da dispensa prevista para a transferência profissional no artigo 4º.
Veja como ficam as principais situações:
| Situação | O que prevê a legislação |
|---|---|
| Inquilino sai antes do prazo por vontade própria | Multa prevista no contrato, proporcional ao período de cumprimento |
| Funcionário é transferido pelo empregador para outra cidade | Dispensa da multa, com aviso escrito de pelo menos 30 dias |
| Contrato por prazo indeterminado | Aviso escrito de 30 dias |
| Saída em contrato por prazo indeterminado sem aviso | Proprietário pode cobrar um mês de aluguel e encargos |
O inquilino precisa continuar pagando aluguel durante os 30 dias?
Sim. A dispensa prevista no artigo 4º se refere à multa pela rescisão antecipada, não a uma autorização para deixar de cumprir as demais obrigações do contrato.
Enquanto permanecer no imóvel, o locatário continua responsável pelo pagamento do aluguel e dos encargos previstos na locação, além dos cuidados exigidos pela legislação.
Por isso, é importante combinar a data de entrega das chaves, organizar a vistoria e verificar eventuais valores pendentes antes de concluir a devolução.
O artigo 23 da Lei do Inquilinato estabelece as principais obrigações do inquilino durante a locação.
O que fazer se o proprietário cobrar a multa mesmo com a transferência?
Se o trabalhador cumprir as condições do artigo 4º e, ainda assim, receber uma cobrança de multa, o primeiro passo é reunir os documentos que comprovam a situação.
Entre os registros importantes estão:
- Contrato de aluguel;
- Documento da empresa confirmando a transferência;
- Comprovante de recebimento da notificação enviada ao proprietário;
- Comunicação sobre a data de entrega das chaves;
- Comprovantes de pagamento do aluguel e dos encargos.
Se não houver acordo com o proprietário ou com a imobiliária, o inquilino pode procurar orientação jurídica, a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
A legislação não exige que o trabalhador permaneça preso a um contrato de aluguel quando precisa mudar de cidade por determinação do empregador. Mas o cumprimento do aviso formal de 30 dias é fundamental para garantir a dispensa da multa prevista na Lei do Inquilinato.

