FOTO: Karine Viana/Palácio Piratini
Da redação | A desembargadora Denise Cezar derrubou, na noite da última terça-feira (21), decisão que determinava a interdição parcial da Penitenciária de Canoas 2, do Complexo Penitenciário de Canoas. A medida liminar atende recurso da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e permitirá que a instalação volte a receber novos presos.
A juíz Patrícia Fraga Martins havia definido a interdição por falta de infraestrutura, sendo restringida a ocupação da unidade em até 300 detentos. Ela havia limitado novas transferências a 20 apenados a cada dez dias, desde que fossem apresentados projetos para a realização de obras e prestação de serviços.
Conforme a juíza, a Pecan 2 não está pronta porque não possui cozinha, lavanderia, serviços médicos, serviço social, entre outros, o que representa violação de direitos humanos semelhante ao que ocorria enquanto os presos permaneciam em celas de delegacias ou viaturas.