Da redação | A Prefeitura de Caxias do Sul, na serra gaúcha, sancionou na última terça-feira (9) a lei sobre o transporte individual de passageiros por meio de aplicativos de smartphone, como Uber. A nova medida, que estabelece algumas normas para o serviço, está no Diário Oficial do município.
O texto foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores da cidade em dezembro de 2017, e não sofreu vetos por parte do prefeito Daniel Guerra. O projeto havia sido apresentado em maio. Com a sanção do prefeito, a lei já está em vigor, mas tem 90 dias para ser regulamentada.
Os motoristas, por exemplo, dependerão de uma autorização do município, concedida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, para atuar nas ruas. Os veículos serão identificados com um selo, que será fixado no para-brisa dianteiro.
A lei proíbe mais de um veículo por motorista cadastrado e os veículos devem ter, no máximo, 8 anos de utilização, contados da data do emplacamento, além de quatro portas e ar condicionado.
Haverá ainda cobrança mensal da Taxa de Gerenciamento Operacional , que corresponde a um Valor de Referência Municipal (VRM) por veículo cadastrado. O VRM custa R$ 32,18.
Segundo a Prefeitura de Caxias do Sul, do montante recolhido com a TGO, 25% será revertido para fundo de educação no trânsito a ser criado.