FOTO: William Reyes/Trensurb
Da redação | A Justiça Federal não suspendeu o aumento da passagem da Trensurb, mas concedeu prazo de cinco dias para justificação do novo valor da tarifa. A decisão proferida pela juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen foi feita após análise da ação popular protocolada por PSol-RS e Sindimetrô-RS.
Na decisão, ela pediu que além da Trensurb, a Metroplan-RS e Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestassem no prazo de cinco dias sobre o valor da passagem que passou de R$ 1,70 para R$ 3,30. “Entendo necessária a oitiva dos réus antes da apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, que postergo para o momento posterior. Intimem-se os réus, com urgência, para se manifestarem no prazo de cinco dias corridos”, destacou o documento.
A ação em conjunta do PSol e Sindimetrô-RS foi embasada em quatro pontos: primeiro, o reajuste do preço da tarifa em 94% extrapola a razoabilidade (foi acima da inflação do período de 79%) e viola a modicidade tarifária (tarifa acessível para todos os cidadãos), além de não ter apresentado nenhum estudo técnico.
No documento, também foi feita uma projeção dos gastos do passageiro da Trensurb antes e depois do aumento da passagem. “o usuário do serviço, até o dia 3 de fevereiro, gastaria em 22 dias de trabalho num mês cerca de R$ 74,80. Agora passará a pagar o valor de R$ 145,20”, consta na ação.