TRENSURB | Juíza não vê irregularidades e rejeita liminar que suspenderia os R$ 3,30

Foto: Trensurb/ Divulgação

Da redação | A juíza Ana Paulo de Bortoli não encontrou indícios de ilegalidade no reajuste da tarifa da Trensurb, negando liminar de suspensão do reajuste de 94%, que aumentou a passagem de R$ 1,70 para R$ 3,30.

O argumento foi de que os estudos técnicos explicavam o cálculo e as condições apresentadas para a subida do preço. Cabe recurso, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Para a magistrada, o reajuste evita problemas na prestação do serviço.

“A adequada prestação do serviço envolve custos e despesas que são considerados na composição da tarifa. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança”, explicou.

O aumento de R$ 3,30 havia sido autorizado pelo Governo Federal, embora a Trensurb tenha apresentado R$ 2,50. O aumento de 94% provocou a reação negativa de parlamentares e sindicalistas.

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