Foto: Trensurb/ Divulgação
Da redação | A juíza Ana Paulo de Bortoli não encontrou indícios de ilegalidade no reajuste da tarifa da Trensurb, negando liminar de suspensão do reajuste de 94%, que aumentou a passagem de R$ 1,70 para R$ 3,30.
O argumento foi de que os estudos técnicos explicavam o cálculo e as condições apresentadas para a subida do preço. Cabe recurso, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Para a magistrada, o reajuste evita problemas na prestação do serviço.
“A adequada prestação do serviço envolve custos e despesas que são considerados na composição da tarifa. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança”, explicou.
O aumento de R$ 3,30 havia sido autorizado pelo Governo Federal, embora a Trensurb tenha apresentado R$ 2,50. O aumento de 94% provocou a reação negativa de parlamentares e sindicalistas.