CANOAS | Justiça manda parar construção de loteamento próximo a indústrias de gás

Foto: Relatório de Estudo de Impacto de Trânsito

Da redação | A Justiça acatou pedido de liminar do Ministério Público e determinou que a MRV Engenharia e Participações paralise de imediato a construção de apartamentos e lojas do Loteamento Canoas Place. A decisão é do juiz de direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Canoas.

A obra envolve três condomínios com 2.780 apartamentos e um centro comercial com 17 lojas, totalizando seis edificações. Segundo a ação movida pelo MP, que decorre de investigações, o loteamento está sendo construído em área de risco elevado, por conta da proximidade dos condomínios com tanques de armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) das indústrias que ficam na cidade. Em caso de vazamento, o material poderia atingir famílias nas proximidades do local.

“Para o magistrado, com base em relatos técnicos,os futuros moradores e lojistas estariam expostos a riscos de incêndio. Um dos estudos revelou que a área do condomínio está dentro do raio do evento de incêndio em nuvem (flashfire), onde a probabilidade de fatalidade é de 100%”, conforme nota no site do TJ-RS.

A Fepam acusou a Prefeitura, que concedeu as licenças para a obra, de não levar em consideração as ponderações técnicas que apontavam para todas as variáveis de risco presentes em razão da proximidade com os estabelecimentos industriais de engarrafamento de GLP.

Segundo o juiz, “ainda que a empresa-ré tenha iniciado suas atividades de acordo com as normas previstas o atual Plano Diretor Municipal e nas licenças expedidas em outubro de 2017 pelo Município de Canoas, os riscos reportados pelos vários estudos técnicos apontam para eventuais acidentes e danos de grandes proporções a toda população da cidade de Canoas e regiões próximas, impondo-se a observância, dentre outros, dos princípios da função sócio-ambiental da propriedade, da prevenção e da precaução”.

Se a construtora descumprir a decisão judicial, a mesma irá pagar multa de R$ 5 mil por dia. A medida ainda impede que a construtora efetue negócios jurídicos relacionados ao empreendimento. Na decisão do juiz, a MRV deve parar a obra e abster-se de realizar qualquer negócio jurídico relativo ao empreendimento. Ficou determinado a suspensão dos efeitos das licenças emitidas pela Prefeitura e da concessão de novas licenças ao empreendimento.

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