Foto: Marcello Casal Jr./AgĂȘncia Brasil
FolhaPress | O governo prepara um decreto para que motoristas de aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, passem a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e possam a se aposentar pelas regras da PrevidĂȘncia Social. O texto foi preparado pela equipe econĂŽmica do presidente Jair Bolsonaro e agora estĂĄ em anĂĄlise pela Casa Civil.
No ano passado, o Congresso aprovou novas regras para os aplicativos de transporte. Alguns dos objetivos da regulamentação eram garantir a segurança dos passageiros e exigir que os motoristas sejam inseridos no INSS.
Esse Ășltimo item, no entanto, ainda precisa de detalhamento. Por isso, o governo trabalha para finalizar o decreto, que garante a inclusĂŁo dos motoristas na PrevidĂȘncia Social. Ao se formalizar, o trabalhador passa a ter direito a benefĂcios, como auxĂlio-doença, aposentadoria por invalidez e auxĂlio-reclusĂŁo, que Ă© pago a familiares de quem for preso. NĂŁo hĂĄ estimativa de quanto deve ser arrecadado aos cofres pĂșblicos apĂłs a edição do decreto.
Segundo pessoas que participaram da elaboração do texto, a responsabilidade de se inscrever no INSS deve ser do motorista, que poderĂĄ se formalizar como MEI (microempreendedor individual), desde que cumpra os requisitos. Para ser considerado MEI, o trabalhador nĂŁo pode, por exemplo, obter renda superior a R$ 81 mil no ano. Nessa categoria, a alĂquota de contribuição previdenciĂĄria Ă© de 5% sobre o salĂĄrio mĂnimo, atualmente em R$ 998.
O decreto tambĂ©m deve prever que as empresas de transporte por aplicativo possam fazer acordos com a Dataprev (empresa de tecnologia e informaçÔes da PrevidĂȘncia Social) para confirmar se os motoristas estĂŁo realmente inscritos no INSS. SĂŁo muitos os casos de motoristas de aplicativo que tĂȘm emprego e usam o transporte de passageiros como complementação de renda. Se o trabalhador jĂĄ contribui Ă PrevidĂȘncia pelo teto do INSS (R$ 5,8 mil), nĂŁo precisarĂĄ pagar mais por causa da atividade de motorista.
Para servidores pĂșblicos que tambĂ©m atuam como motorista de aplicativo a situação Ă© diferente. O funcionalismo pĂșblico tem um regime previdenciĂĄrio prĂłprio, o RPPS. EntĂŁo, esses trabalhadores precisariam pagar ao INSS considerando a renda obtida com o transporte de passageiros.