Foto: Divulgação
Da redação | O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou um agravo de instrumento e conformou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Jairo Jorge, da ex-vice Beth Colombo e do ex-secretário da Saúde Marcelo Bosio no caso do teleagendamento em Canoas. Apesar da decisão, que foi unânime, cabe recurso. O ex-procurador Geral do Município, Aloisio Zimerman, não será réu no processo.
Em 24 de julho do ano passado, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do TRF4, havia decretado a indisponibilidade solidária de bens na ordem de R$ 16.471.841,00 de Jairo, Beth, Bosio e também do ex-secretário adjunto da Saúde Leandro Gomes dos Santos e da empresa Gestão e Tecnologia em Saúde (GSH).
O serviço em questão era o teleagendamento da saúde canoense, com objetivo de agendar por telefone consultas eletivas pelo SUS nas UBSs do município. A prefeitura contratou o serviço em novembro de 2011 por R$ 5.291.259,24, com posteriores renovações sem licitação até novembro de 2014. O valor total gasto até então era de R$ 18.057.156,24.
O objetivo foi assegurar o ressarcimento aos cofres públicos em caso de comprovação da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa em relação à irregularidade na contratação do GSH por dispensa de licitação.