JAIRO JORGE | Justiça bloqueia bens do ex-prefeito de Canoas e nome do PDT ao Piratini

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Da redação | A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decretou na última terça-feira a indisponibilidade solidária de bens no valor de R$ 16.471.841,00 do ex-prefeito de Canoas e pré-candidato ao Piratini pelo PDT, Jairo Jorge da Silva, do ex-secretário de saúde Marcelo Bósio, do ex-secretário adjunto da saúde Leandro Gomes dos Santos, da ex-vice-prefeita Lúcia Elisabeth Colombo Silveira e da empresa Gestão e Tecnologia em Saúde (GSH).

A medida tem por objetivo assegurar o ressarcimento ao erário, caso comprovada a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública por improbidade administrativa relativa à irregularidade na contratação com dispensa de licitação da GSH para prestar serviço de agendamento de consultas eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas unidades básicas de saúde (UBSs) do município de Canoas – declara o TRF4.

De acordo com a publicação, o serviço era prestado por meio de teleagendamento. A primeira contratação ocorreu em 16 de novembro de 2011, pelo prazo de um ano, ao preço de R$ 5.291.259,24. A partir de então, houve sucessivas renovações também sem processo licitatório até novembro de 2014, com gasto total de R$ 18.057.156,24.

Conforme o MPF, além da precariedade do serviço, a contratação teria incorrido com diversas irregularidades, com possível escolha prévia da empresa a ser contratada, inobservância da Lei de Licitações devido a não realização do procedimento licitatório e sem justificativa legal para tal dispensa, sendo que poderia haver a possibilidade de competição.

A Procuradoria sustentou ainda que o processamento do termo de inexigibilidade foi feito de forma deficiente, inclusive desprovido de justificativa de preço e prova da suposta exclusividade da empresa para a utilização do sistema de software AGHOS, cedido gratuitamente pelo governo do estado do Rio Grande do Sul. Arguiu, também, o pagamento irregular, por parte do município, de valores relativos às contas telefônicas do serviço de 0800, que deveriam ser integralmente pagas pela empresa contratada.

Resposta de Jairo Jorge:

– A decisão liminar é uma decisão precária. A turma do TRF-4, formada por três desembargadores, a quem cabe a decisão, ainda não analisou o caso. A liminar foi concedida por análise sem a prévia oitiva da parte contrária. A defesa tem prazo para apresentar contrarrazões e, estas, então, serão avaliadas pelo colegiado do TRF4.

– O juiz de primeiro grau, Felipe Veit Leal, ao julgar o mesmo processo, indeferiu o pedido de bloqueio de bens e justificou que Ministério Público Federal e a União já tinham ciência dos fatos desde 2012 e não propuseram arresto ou sequestro de bens. Além disso, o juiz afirma, sobre o bloqueio de bens proposto pelo MPF, que “é duvidosa a efetividade da medida ora postulada. Não há prova inequívoca que de a empresa não tenha prestado o serviço público nos moldes contratados.”

– Confia no Poder Judiciário e irá complementar e esclarecer todos os fatos, levando à Justiça todas informações necessárias.

– Acredita que essa decisão liminar será revertida pelo Poder Judiciário.

Teleagendamento
O Governo do Estado, entre 2010 e 2011, fez uma parceria com as maiores cidades do Rio Grande do Sul para a utilização do Sistema AGHOS. Canoas contratou a empresa indicada pela Secretaria Estadual de Saúde, que cedeu os direitos às prefeituras. A empresa prestou serviços e, a pedido, a Prefeitura de Canoas desenvolveu um novo sistema chamado Teleagendamento. Não havia nada similiar no país. Canoas foi a primeira cidade do Brasil a criar o sistema.

Com o sistema, foram marcadas mais de 2 milhões de consultas entre março de 2012 e dezembro de 2016. Isso garantiu que nenhum canoense tivesse que ficar em filas durante horas ou dias a espera de atendimento.

Com o fim do contrato, cinco anos depois, foi feita uma licitação exitosa, pois já havia várias empresas no mercado.

Não há nada de incorreto ou ilegal neste processo.

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