Foto: Celso Bender/AL-RS
Da redação | A Assembleia Legislativa extinguiu, na última terça-feira (3), por unanimidade, o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares. Com isso, os deputados deixam de receber o dobro do que contribuem para a aposentadoria e voltam a ser contribuintes pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Dois projetos de lei complementar sobre este assunto — propostos pela mesa diretora e pela deputada Any Ortiz (PPS) — foram apreciados. Com a aprovação do primeiro, a parlamentar se sentiu contemplada e sua proposta de votação.
O que era o Plano de Seguridade Social
O Plano de Seguridade Social dos Parlamentares, aprovado no fim de 2014, prevê que deputados com 35 anos de exercício de mandato e idade mínima de 60 anos têm direito à aposentadoria integral. Para isso, cada um contribui com 13,25% do subsídio mensal, cerca de R$ 2.650, enquanto a Casa (erário estadual) entra com 26,5%, ou seja, outros R$ 5,3 mil.
Ou seja, a cada R$ 1 contribuído pelo parlamentar à previdência, o poder público contribui com R$ 2. Com a extinção do plano, os deputados voltam a ser contribuintes do RGPS como qualquer trabalhador comum.