O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) volte a utilizar radares móveis para fiscalizar rodovias federais. A decisão, em caráter temporário, suspende a portaria do governo federal que proibia o uso dos aparelhos.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.
Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) havia endereçado ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares.