Uma nova greve dos caminhoneiros poderĂĄ acontecer na prĂłxima quarta-feira (19). A p aralisação, se ocorrer, serĂĄ das 6h Ă s 18h . A informação Ă© do presidente da Associação Brasileira dos Condutores de VeĂculos Automotores (Abrava), Walace Landim. De acordo com o sindicalista, conhecido como ChorĂŁo, os motoristas estĂŁo sendo orientados a nĂŁo criarem bloqueios nas rodovias.
A paralisação dos caminhoneiros jå estava marcada. A ideia inicial era permitir que a categoria pudesse acompanhar a votação que ocorreria no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tabela do frete. Mas a votação foi suspensa a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
Uma reuniĂŁo de conciliação foi agendada para o dia 10 de março pelo Ministro do STF, Luiz Fux. O adiamento da votação desagradou os caminhoneiros, que decidiram manter a paralisação em protesto. âA categoria vai parar na quarta-feira em resposta ao descaso do ministro (Fux), afirma ChorĂŁo.
O sindicalista afirma que Fux não indicou quando o assunto voltarå à pauta do Supremo. Trata-se do segundo pedido de adiamento de votação do tema feito pelo governo. Segundo integrantes da equipe do Palåcio do Planalto, hå diålogo permanente com a categoria. O risco de uma nova greve seria nulo.
Tabela de frete ajudou a pĂŽr fim Ă greve de 2018
A edição de uma tabela de preços mĂnimos de frete foi uma das principais concessĂ”es feitas pelo governo do presidente Michel Temer para encerrar a greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias. A paralisação, em maio de 2018, causou grave crise de desabastecimento em vĂĄrios setores e parou o PaĂs.
O instrumento, que continua em vigor, foi instituĂdo pela Medida ProvisĂłria 832/2018 e convertida na Lei 13.703/2018. A Resolução 5.820/2018, da AgĂȘncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), regulamentou a medida.
O ministro Luiz Fux Ă© relator de trĂȘs açÔes diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida. As açÔes foram movidas pela Associação do Transporte RodoviĂĄrio do Brasil (ATR Brasil), que representa as transportadoras, pela Confederação Nacional da IndĂșstria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e PecuĂĄria do Brasil (CNA).
As trĂȘs entidades alegam que a tabela de frete fere os princĂpios constitucionais da livre concorrĂȘncia e da livre iniciativa. O argumento Ă© que o a tabela seria uma interferĂȘncia indevida do governo na atividade econĂŽmica. O objetivo de todas as açÔes Ă© que seja concedida uma liminar suspendendo a vigĂȘncia da tabela imediatamente.
Os caminhoneiros alegam que hĂĄ uma distorção no mercado. De acordo com os motoristas, sem a tabela eles nĂŁo tĂȘm condiçÔes de cobrir os custos do serviço que prestam e garantir o prĂłprio sustento.