Lojas devem barrar entrada de clientes sem máscara em Cachoeirinha

Não cumprindo a regulamentação, o estabelecimento será penalizado

Desde segunda-feira (4), o comércio de Cachoeirinha está aberto. A decisão levou em consideração o baixo nível de contágio, de casos confirmados de coronavírus, alta taxa de recuperação dos contaminados e inexistência de óbitos relacionados.

O decreto autoriza o funcionamento dos estabelecimentos não essenciais com restrição de horário, das 10h às 16h, mediante o cumprimento de regras de distanciamento, do uso de equipamento de proteção individual e o cumprimento das medidas de higienização.

Nesta quarta-feira (6), o prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier, reiterou que os estabelecimentos devem barrar a entrada de clientes sem máscara. Não cumprindo a regulamentação, o estabelecimento será penalizado.

Decreto

– O Decreto 6888, de 30 de abril, autoriza o funcionamento dos estabelecimentos não essenciais com restrição de horário: das 10h às 16h, mediante o cumprimento de todas as regras de distanciamento, do uso de equipamento de proteção individual e o cumprimento das medidas de higienização.
– As atividades essenciais, que já estavam liberadas, não têm esta restrição de horário, mas precisam seguir todas as regras de funcionamento e normas sanitárias, assim como as atividades não essenciais.
– A restrição de horário visa a evitar o aumento de passageiros no horário de pico no transporte coletivo, ou seja, entre 6h e 9h e após às 17h.

Regras

– Disponibilizar na entrada do estabelecimento, pia com água e sabão ou recipiente com álcool gel;
– O ingresso de clientes não poderá exceder a 50% da capacidade do local, observando o distanciamento mínimo de dois metros, vedado o funcionamento de salas de espera;
– Fiscalizar o uso de máscara de proteção ou protetor facial pelos clientes, impedindo o ingresso de quem recuse o uso;
– A lei destaca que os varejistas, especialmente os supermercados, façam a fiscalização na porta de entrada, de modo que ingresse nas dependências somente uma pessoa por família.

Academias e esportes

– As academias, estúdios de treinamentos, estabelecimentos similares, poderão funcionar com atendimento individualizado.
– Fica proibido a prática de esportes coletivos em quadras públicas e privadas abertas, cobertas ou fechadas, sendo permitido a prática esportiva individual ou atividades físicas que não produzam contato físico.

Shoppings

– Está autorizado o funcionamento dos Shoppings Centers e Centros Comerciais das 10h às 20h. As salas de cinema permanecem fechadas.

Descumprimento

– Multa, interdição total da atividade e cassação de alvará, além de sanções administrativas, cíveis e penais.
– No caso das sanções penais, o cidadão que descumprir as determinações deste decreto poderá ser enquadrado no art. 268 do Código Penal, devendo ser conduzido pelo agente de segurança pública municipal ao órgão responsável.

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