ATENÇÃO: Leite publica decreto que autoriza volta às aulas na terça

O retorno começa pela Educação Infantil

Um decreto foi publicado na tarde do último sábado (5) no qual o Governo do Estado oficializa as regras que devem sem seguidas para que as aulas voltem a ser presenciais no Rio Grande do Sul. O decreto apresenta as normas e exigências que as escolas devem obedecer para receber os alunos. A partir da próxima terça-feira (8) que essas regras passam a entrar em vigor.

No texto, também, as datas para a retomada das atividades também foram formalizadas, sendo: Educação Infantil – a partir de 8 de setembro – Ensino Médio e Superior – 21 de setembro – Ensino Fundamental anos finais – 28 de outubro – e Ensino fundamental anos iniciais – a partir de 12 de novembro.

Segundo o decreto, enquanto durar o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, para prevenir e enfrentar a epidemia causada pelo Coronavírus, as escolas, creches devem seguir algumas medidas e restrições que o Estado definiu.

Para que as aulas possam retornar, o município deve estar sob bandeira amarela ou no mínimo por duas semanas na laranja. As cidades sob as bandeiras vermelha e preta não podem retornar.

Exigências

Uma das exigências que constam no decreto é que as instituições de ensino forneçam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para que a segurança e integridade dos alunos e funcionários seja garantida.

Os locais devem, também, ter estabelecido plano de contingência e prevenção, monitoramento e controle da epidemia, que indique o serviço de saúde referência para encaminhar os casos suspeitos ou pessoas que apresentem sintomas e comprovar que um centro de operações de emergência seja criado.

 Nos espaços devem receber apenas 50% da capacidade de alunos por sala de aula, além de ficar extremamente proibido realizar atividades coletivas que causem aglomerações e contato físico.

Nas atividades presenciais os alunos que tiverem a autorização dos pais ou responsáveis. Quem não permitir que o(a) filho(a) vá para a escola deverá observar as diretrizes que as instituições definirem para que o aluno possa assistir as aulas online ou algum outro modelo definido pela escola.

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